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Lei Complementar n° 46/2007 de 18 de Dezembro de 2007


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR :


  • Art. 1°. -

     O Artigo 269 da Lei Complementar n° 037, de 21 de Dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 269 -
       A base de cálculo do imposto é o preço do serviço prestado.
      • § 1°. -
         Para os efeitos deste imposto, considera-se preço do serviço o valor da receita bruta total, auferida pelo contribuinte sem dedução de qualquer parcela, inclusive de subempreitadas, mesmo referente ao frete, carreto ou imposto, exceto no caso dos itens 7.02, 7.03, 7.04 e 7.05 da lista de serviços, nos quais serão deduzidas as parcelas correspondentes ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços, conforme disciplinado em regulamento.
        • § 2°. -

          .........

          • § 3°. - .........
            • § 4°. -

              .........

              • § 5°. - .........
                • § 6°. - .........
                  • § 7°. - .........
                    • § 8°. - .........
                      • § 9°. -

                        .........

                        • § 10 - .........
                      • Art. 2°. -
                         O ANEXO I da Lei Complementar n° 037, de 21 de Dezembro de 2006 - LISTA DE SERVIÇOS, CUJAS PRESTAÇÕES SÃO TRIBUTÁVEIS PELO ISS, passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei Complementar.
                      • Art. 3°. -
                         A Tabela II, da Lei Complementar n° 037, passa a vigorar com a seguinte alteração:
                        • -

                          TABELA II

                          Licença de Fiscalização de Funcionamento por Estabelecimento e por natureza da atividade

                          (Horário normal) - Por ano

                          1. Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço de assistência técnica ou contábil:

                          a-até dois empregados

                          100 UFM

                          b- de três a cinco empregados

                          200 UFM

                          c- de seis a dez empregados

                          300 UFM

                          d- acima de dez empregados

                          500 UFM

                          2. Estabelecimentos Industriais, e de Beneficiamento.

                           

                          a- até cinco empregados

                          100 UFM

                          b- de seis a nove empregados

                          250 UFM

                          c- de dez a treze empregados

                          400 UFM

                          d- acima de treze empregados

                          700 UFM

                          3. Concessionárias, Permissionárias e Venda de Veículos e/ou Máquinas Agrícolas

                          a- até três empregados 300 UFM

                          b- de quatro a dez empregados

                          450 UFM

                          c- acima de dez empregados

                          700 UFM

                          4. Bares, Comércio de Varejista de gêneros alimentícios, frutas, carnes, pescados,

                          a - até dois empregados

                          60 UFM

                          b - de três a cinco empregados

                          100 UFM

                          c - acima de cinco empregados

                          150 UFM

                          5. Supermercados

                           

                          a- até cinco empregados

                          150 UFM

                          b- de seis a doze empregados

                          400 UFM

                          c- acima de doze empregos

                          600 UFM

                          6. Restaurantes, Churrascarias e Pizzarias

                           

                          a- até cinco empregados

                          150 UFM

                          b- de seis a dez empregados

                          250 UFM

                          c- acima de onze empregados

                          400 UFM

                          7. Instituições de Crédito, de Seguros e Capitalização

                           

                          a- Cooperativa de Credito

                          600 UFM

                          b- Bancos Comerciais, Bancos de Investimento. Caixas de Empréstimos.

                           

                          dez empregados

                          1.800 UFM

                          de onze a quinze empregados

                          2 500 UFM

                          acima de quinze empregados

                          4 000 UFM

                          c- Compra. Venda. Administração e locação de imóveis

                          200 UFM

                          d – Unidade Simplificada de Lotérica

                          180 UFM



                          8. Casas lotéricas

                          500 UFM

                          9. Depósito de inflamáveis ou combustíveis, Postos de Serviço e de Abastecimento

                          a - até três empregados

                          200 UFM

                          b - de quatro a oito empregados

                          400 UFM

                          c - acima de oito empregados

                          700 UFM

                          10. Comércio de tecidos, confecções, calçados, artigos esportivos, artigos para caça e pesca, loja de artigos diversos: papelaria, couros, relojoarias, bijuterias, ótica, brinquedos, material fotográfico e cinematográfico, plantas, flores, sementes e ervanários.

                          a - até dois empregados

                          100 UFM

                          b - de três a seis empregados

                          200 UFM

                          c - acima de seis empregados

                          300 UFM

                          11. Depósito de mercadorias

                          150 UFM

                          12. Comércio de Produtos Químicos, Fertilizantes, Sementes e Assemelhados.

                          a - até dois empregados

                          300 UFM

                          b - de três a seis empregados

                          700 UFM

                          c - acima de seis empregados

                          1200 UFM

                          13. Comércio de Materiais para Construção, Ferragens, Produtos Metalúrgicos.

                          a - até dois empregados

                          150 UFM

                          b - de três a seis empregados

                          300 UFM

                          c - acima de seis empregados

                          600 UFM

                          14. Comércio Varejista de Móveis, Eletrodomésticos, Eletro-Eletrónicos, Artigos de Decoração e Informática.

                          a - até dois empregados

                          200 UFM

                          b - de três a seis empregados

                          350 UFM

                          c - acima de seis empregados

                          700 UFM

                          15. Oficinas de Conserto em geral:

                           

                          a - Conserto e Reparação de Máquinas e Veículos

                           

                          até três empregados

                          100 UFM

                          de quatro a seis empregados

                          200 UFM

                          acima de seis empregados

                          350 UFM

                          b - Tapeçaria

                           

                          até dois empregados 60 UFM

                           

                          acima de dois empregados

                          120 UFM

                          c - Funilaria e Pintura

                          até três empregados

                          60 UFM

                          acima de três empregados

                          150 UFM

                          d - Conserto e Reparação de Bicicletas

                          até dois empregados

                          60 UFM

                          acima de dois empregados

                          100 UFM

                           

                          16. Garagem e Estacionamento

                          300 UFM

                          17. Boates, clubes de danças

                          200 UFM

                          18. Cinemas e Teatros - por cadeira

                          02 UFM

                          19. Serviços Pessoais

                           

                          a - Salões de beleza, cabeleireiro, barbeiro e similares -por cadeira

                          30 UFM

                          b - Manicure e Pedicure

                          20 UFM

                          c - Estúdios Fotográficos

                          100 UFM

                          d - Serviços Funerários

                          120 UFM

                          e - Locação de Roupas e Outros Artigos do Vestuário

                          100 UFM

                          f - Confecção sob Medida e Reparação de Artigos do Vestuário

                          50 UFM

                          20. Empreiteira e Incorporadora

                           

                          a - até dois empregados

                          200 UFM

                          b - de três a seis empregados

                          350 UFM

                          c - acima de seis empregados

                          700 UFM

                        • Art. 4°. -

                           A Tabela IV, do Anexo II, da Lei Complementar n° 37, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                          • -

                            TABELA IV

                            LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E SIMILARES

                             

                             

                            NATUREZA DA ATIVIDADE

                            VLR EM UFM

                            I

                            Construção e reconstrução de

                             

                            a) Edifícios e residências - por m² de área de construção projetada

                            0,5

                             

                            b) Edículas - por m² de área de construção projetada

                            0.3

                             

                            c) Barracões e galpões - por m² de área de construção projetada

                            0.3

                             

                            d) Chaminés - por unidade

                            10

                             

                            e) Outras - por m² de área de construção projetada

                            0.5

                            II

                            Reformas, reparos e demolições de construções - por m² de área de construção projetada

                            0,05

                            III

                            Loteamentos e desmembramentos - por m² de área do projeto de desdobro

                            0.10

                            IV

                            Arruamento, desde que não ocorra, simultaneamente, desmembramento ou loteamento - por m² resultante da metragem da área lindeira e profundidade até 40 metros

                            0,10

                            V

                            Quaisquer outras obras não especificadas nesta tabela

                             

                            a) por metro linear

                            0.02

                             

                            b) por metro quadrado

                            0.03

                            VI

                            Vistoria e fiscalização de obras

                             

                             

                            a) residenciais

                            10

                             

                            b) comerciais e industriais:

                             

                             

                            b 1) até 300m² de área em construção

                            20

                             

                            b 2) mais de 300m² até 600m² de área em construção

                            30

                             

                            b 3) mais de 600m até 1 000m² de área em construção

                            50

                             

                            b 4) mais de 1000m² de área em construção

                            100

                          • Art. 5°. -
                             Ficam inseridos na Lei Complementar n° 037, de 21 de Dezembro de 2006, os seguintes artigos:
                            • Subseção VII Declaração Mensal de Serviços
                              • Art. 278 - A -

                                 A Declaração Mensal de Serviços - DMS, é uma obrigação acessória destinada ao fornecimento, ao Fisco Municipal, de informações relativas às operações de prestação de serviços e ao seguinte:

                                • I -

                                   registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou intermediados, acobertados ou não por documento fiscal, independentemente, da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza;

                                  • II -

                                     apuração, se for o caso, do valor do imposto a recolher;

                                    • III -

                                       informação dos documentos fiscais emitidos, cancelados e/ou extraviados. 

                                    • Art. 278 - B -

                                       As pessoas jurídicas de direito público ou privado, os órgãos da administração pública direta de quaisquer dos poderes das esferas de governos da federação e as pessoas equiparadas à pessoa jurídica, estabelecidas no Município de Chapadão do Sul, são obrigadas a fornecer à Secretaria Municipal da Finanças e Planejamento, informações fiscais sobre os serviços prestados, intermediados e/ou tomados por meio da Declaração Mensal de Serviços - DMS.

                                      • Art. 278 - C -

                                         A Administração Tributária Municipal, de ofício ou a requerimento do interessado, desde que atendido o interesse da arrecadação ou da fiscalização tributária, por ato da Secretaria Municipal da Fazenda, poderá instituir regime especial para a declaração de dados e informações de forma diversa da exigida na Declaração Mensal de Serviços - DMS.

                                        • Art. 278 - D -

                                           A Declaração Mensal de Serviços - DMS deverá ser gerada e apresentada à Secretaria Municipal da Finanças, por meio de software específico, distribuído gratuitamente em CD Rom, e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br.

                                          • Art. 278 - E -

                                             A Declaração Mensal de Serviços - DMS deverá ser entregue, mensalmente, com ou sem movimento, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de competência.

                                            • § 1°. -

                                               Nos meses em que não houver movimento econômico, o sujeito passivo deverá entregar a DMS sem movimento.

                                              • § 2°. -

                                                 A Declaração Mensal de Serviços - DMS deverá ser apresentada individualmente por estabelecimento, salvo na hipótese de regime especial de escrituração centralizada, em que a DMS deverá ser apresentada em nome do estabelecimento centralizador.

                                                • § 3°. -

                                                   A centralização de escrituração e de entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS é condicionada a autorização prévia da Secretaria Municipal de Finanças.

                                                • Art. 278 - F -

                                                   O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido dentro dos prazos estabelecidos, independentemente da entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS.

                                                  • Art. 278 - G -

                                                     Os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionados com os serviços prestados e/ou retido na fonte, informados na DMS na forma deste Decreto, que não sejam recolhidos nos prazos estabelecidos, constituem confissão de dívida, sujeito à inscrição do valor confessado em Dívida Ativa para fins de cobrança na forma da legislação aplicável.

                                                    • § 1°. -
                                                       Para os fins do disposto neste artigo, os valores do imposto informados ao Fisco Municipal, mediante entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS pelos sujeitos passivos, equivale ao próprio lançamento.
                                                      • § 2°. -
                                                         A inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, na forma deste artigo, será realizada com base na análise dos dados declarados pelo sujeito passivo, independentemente, da realização de procedimento fiscal externo e sem prejuízo da revisão a posteriori do lançamento pela autoridade fiscal competente e da aplicação das penalidades legais cabíveis, se for o caso.
                                                      • Art. 278 - H -
                                                         Os sujeitos passivos obrigados ao cumprimento da obrigação acessória prevista nesta Lei Complementar ficam sujeitos às penalidades previstas no Art. 316 da Lei Complementar n° 037, de 21 de dezembro de 2006.
                                                        • Parágrafo único. -

                                                           O não cumprimento da obrigação pelo sujeito passivo, mesmo após a aplicação da multa pecuniária, o impede da obtenção de:

                                                          • I -

                                                             certidões em geral, emitidas pelos órgãos municipais;

                                                            • II -

                                                               autorização para impressão de quaisquer documentos fiscais;

                                                              • III -

                                                                 quaisquer transações com o Município de Chapadão do Sul.

                                                            • Art. 278 - I -
                                                               As instituições financeiras e as equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN deverão informar, além dos dados obrigatórios aos demais estabelecimentos de prestação de serviço, os seguintes documentos:
                                                              • I -

                                                                 balancete analítico mensal com as contas de receitas movimentadas no mês, sem prejuízo das contas sensibilizadas no semestre, bem como os valores lançados a débito, a crédito e o saldo de cada conta no final de cada mês;

                                                                • II -
                                                                   Plano Geral de Contas - PGC analítico das contas de resultado com vinculação das contas internas à codificação do COSIF e com enquadramento das subcontas à lista de serviços;
                                                                  • III -

                                                                     a função das subcontas com descrição detalhada da natureza dos lançamentos efetuados em cada subconta, não aceitando apenas o nome da subconta nem tampouco o comentário COSIF;

                                                                    • IV -

                                                                       a estrutura, isto é, as unidades vinculadas a uma centralizadora, com ou sem balancetes próprios;

                                                                      • V -

                                                                         tabela de tarifas da instituição com sua vinculação à subconta de lançamento contábil, a ser informada independentemente de sua cobrança;

                                                                        • VI -
                                                                           tabela de códigos das transações (tabela de eventos contábeis) e respectivas contas debitadas e creditadas (relacionando a nomenclatura utilizada pelos bancos);
                                                                          • VII -
                                                                             balancetes analíticos mensais o último dia útil do mês por unidade contendo identificação da unidade, competência, subcontas, saldo inicial, débitos, créditos, saldo final - das contas de resultado, ficando aberta a possibilidade de dispensa das contas de despesas a critério dos municípios;
                                                                            • VIII -

                                                                               relatório das receitas provenientes dos serviços contabilizados nos balancetes das unidades estabelecidas fora do município, referentes:

                                                                              • a) -

                                                                                 as operações captadas, agenciadas ou intermediadas pelas agências estabelecidas no município;

                                                                                • b) -

                                                                                   os produtos contratados ou adquiridos por correntista de agências estabelecidas no município;

                                                                                • IX -
                                                                                   informação das guias de recolhimento com envio passível de dispensa a critério dos municípios;
                                                                                  • X -

                                                                                     mapa gerencial de rateio (desde que haja movimentação na conta);

                                                                                    • XI -

                                                                                       Relação dos correspondentes bancários, a ser exigida a partir de resposta ao questionário;

                                                                                      • XII -

                                                                                         declaração da base de cálculo, alíquota e imposto devido apurado por subconta;

                                                                                        • XIII -

                                                                                           balancetes da matriz.

                                                                                          • Parágrafo único. -  O Plano Geral de Contas - PGC e a tabela de tarifas previstas neste artigo deverão ser atualizadas 
                                                                                        • Art. 278 - J -

                                                                                           O Poder Executivo Municipal poderá baixar Decreto para regulamentação das disposições que versam sobre a Declaração Mensal de Serviços -  DMS.

                                                                                        • Art. 7°. -

                                                                                           Fica inserido a Letra m, no inciso IV, do Artigo 316, da Lei Complementar n° 037, com a seguinte redação:

                                                                                          • m) -
                                                                                             multa de 50 (cinquenta) UFM aos que não apresentarem a Declaração Mensal de Serviços - DMS no prazo regulamentar.
                                                                                          • Art. 8°. -

                                                                                             Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2008.

                                                                                          • -
                                                                                            ANEXO I
                                                                                            LISTA DE SERVIÇOS, CUJAS PRESTAÇÕES SÃO TRIBUTÁVEIS PELO ISS


                                                                                            1 - Serviços de informática e congêneres.
                                                                                            1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
                                                                                            1.02 - Programação.
                                                                                            1.03 - Processamento de dados e congêneres.
                                                                                            1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
                                                                                            1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
                                                                                            1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
                                                                                            1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
                                                                                            1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

                                                                                            2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
                                                                                            2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

                                                                                            3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
                                                                                            3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
                                                                                            3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
                                                                                            3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
                                                                                            3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

                                                                                            4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
                                                                                            4.01 - Medicina e biomedicina.
                                                                                            4.02 - Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia. quimioterapia, ultra-sonografia. ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
                                                                                            4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
                                                                                            4.04 - Instrumentação cirúrgica.
                                                                                            4.05 - Acupuntura.
                                                                                            4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
                                                                                            4.07 - Serviços farmacêuticos.
                                                                                            4.08 - Terapia ocupacional. fisioterapia e fonoaudiologia.
                                                                                            4.09 - Terapias de quaisquer espécies destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
                                                                                            4.10 - Nutrição.
                                                                                            4.11 - Obstetrícia.
                                                                                            4.12 - Odontologia.
                                                                                            4.13 - Ortóptica.
                                                                                            4.14 - Próteses sob encomenda.
                                                                                            4.15 - Psicanálise.
                                                                                            4.16 - Psicologia.
                                                                                            4.17- Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
                                                                                            4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
                                                                                            4.19 - Bancos de sangue, leite. pele. olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
                                                                                            4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
                                                                                            4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
                                                                                            4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para a prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
                                                                                            4.23 - Outros planos de saúde que devam ser cumpridos por meio de prestações serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

                                                                                            5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
                                                                                            5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
                                                                                            5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
                                                                                            5.03 - Laboratórios de análises na área veterinária.
                                                                                            5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
                                                                                            5.05 - Bancos de sangue, de órgãos e congêneres.
                                                                                            5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
                                                                                            5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel c congêneres.
                                                                                            5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
                                                                                            5.09 - Planos de atendimento e de assistência médico-veterinária.

                                                                                            6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
                                                                                            6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
                                                                                            6.02 - Esteticistas. tratamento de pele. depilação e congêneres.
                                                                                            6.03 - Banhos, duchas, sauna. massagens e congêneres.
                                                                                            6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
                                                                                            6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

                                                                                            7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, ao urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
                                                                                            7.01 - Engenharia. agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
                                                                                            7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada. de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
                                                                                            7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
                                                                                            7.04 - Demolição.
                                                                                            7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
                                                                                            7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
                                                                                            • -
                                                                                              7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
                                                                                              7.08 - Calafetação.
                                                                                              7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
                                                                                              7.10 - limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
                                                                                              7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
                                                                                              7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
                                                                                              7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 
                                                                                              7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 
                                                                                              7.17- Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
                                                                                              7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
                                                                                              7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
                                                                                              7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 
                                                                                              7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 
                                                                                              7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

                                                                                              8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
                                                                                              8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
                                                                                              8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

                                                                                              9 - Serviços relativos à hospedagem, ao turismo, a viagens e a congêneres.
                                                                                              9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis. hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Prestações de Serviços).
                                                                                              9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
                                                                                              9.03 - Guias de turismo.

                                                                                              10 - Serviços de intermediação e congêneres.
                                                                                              10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 
                                                                                              10.02 - Agenciamento. corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
                                                                                              10.03 - Agenciamento. corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
                                                                                              10.04 - Agenciamento. corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (Jàcioring). 
                                                                                              10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis pu imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens desta lista, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
                                                                                              10.06 - Agenciamento marítimo.
                                                                                              10.07 - Agenciamento de noticias.
                                                                                              10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
                                                                                              10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
                                                                                              10.10 - Distribuição de bens de terceiros.

                                                                                              11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
                                                                                              11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
                                                                                              11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
                                                                                              11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
                                                                                              11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

                                                                                              12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
                                                                                              12.01 - Espetáculos teatrais.
                                                                                              12.02 - Exibições cinematográficas.
                                                                                              12.03 - Espetáculos circenses.
                                                                                              12.04 - Programas de auditório.
                                                                                              12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
                                                                                              12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
                                                                                              12.07 - Shows, bailei, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
                                                                                              12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
                                                                                              12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
                                                                                              12.10 - Corridas e competições de animais.
                                                                                              12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
                                                                                              12.12 - Execução de música.
                                                                                              12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas. shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
                                                                                              12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não. mediante transmissão por qualquer processo.
                                                                                              12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
                                                                                              12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows. concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 
                                                                                              12.17- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

                                                                                              13 - Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
                                                                                              13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
                                                                                              13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
                                                                                              13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
                                                                                              13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

                                                                                              14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
                                                                                              14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
                                                                                              14.02 - Assistência técnica.
                                                                                              14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
                                                                                              14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
                                                                                              14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento. pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento. galvanoplastia, anodização. corte, recorte, polimento. plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
                                                                                              14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
                                                                                              14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
                                                                                              14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
                                                                                              14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
                                                                                              14.10 - Tinturaria e lavanderia.
                                                                                              14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
                                                                                              14.12 - Funilaria e lanternagem.
                                                                                              14.13 - Carpintaria e serralheria.

                                                                                              15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
                                                                                              15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
                                                                                              15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente. conta dc investimentos e aplicação em caderneta de poupança, no Pais e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
                                                                                              15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
                                                                                              15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestados de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
                                                                                              15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
                                                                                              15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral: abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos: agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
                                                                                              15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas: acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
                                                                                              15.08 - Emissão, reemissão. alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito: estudo, análise e avaliação de operações de crédito: emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
                                                                                              15.09 - Arrendamento mercantil (teasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (feasing).
                                                                                              15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
                                                                                              15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos e demais serviços a eles relacionados.
                                                                                              15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
                                                                                              15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
                                                                                              15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
                                                                                              15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
                                                                                              15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
                                                                                              15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
                                                                                              15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

                                                                                              16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
                                                                                              16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.

                                                                                              17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
                                                                                              17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens ou subitens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
                                                                                              17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
                                                                                              17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 
                                                                                              17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
                                                                                              17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
                                                                                              17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
                                                                                              17.08 - Franquia (franchising).
                                                                                              17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
                                                                                              17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
                                                                                              17.11 - Organização de festas e recepções: bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
                                                                                              17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
                                                                                              17.13 - Leilão e congêneres.
                                                                                              17.14 - Advocacia.
                                                                                              17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
                                                                                              17.16 - Auditoria.
                                                                                              17.17 - Análise de Organização e Métodos.
                                                                                              17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
                                                                                              17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
                                                                                              17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
                                                                                              17.21 - Estatística.
                                                                                              17.22 - Cobrança em geral.
                                                                                              17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
                                                                                              17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

                                                                                              18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
                                                                                              18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros: inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

                                                                                              19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
                                                                                              19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

                                                                                              20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários e ferroviários e metroviários.
                                                                                              20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 
                                                                                              20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
                                                                                              20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

                                                                                              21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
                                                                                              21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

                                                                                              22 - Serviços de exploração de rodovia.
                                                                                              22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

                                                                                              23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
                                                                                              23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

                                                                                              24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
                                                                                              24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

                                                                                              25 - Serviços funerários.
                                                                                              25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquife; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
                                                                                              25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
                                                                                              25.03 - Planos ou convênio funerários.
                                                                                              25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

                                                                                              26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
                                                                                              26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas: courrier e congêneres.

                                                                                              27 - Serviços de assistência social.
                                                                                              27.01 - Serviços de assistência social.

                                                                                              28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
                                                                                              28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

                                                                                              29 - Serviços de biblioteconomia.
                                                                                              29.01 - Serviços de biblioteconomia.

                                                                                              30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
                                                                                              30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.

                                                                                              31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
                                                                                              31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

                                                                                              32 - Serviços de desenhos técnicos.
                                                                                              32.01 - Serviços de desenhos técnicos.

                                                                                              33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
                                                                                              33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

                                                                                              34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
                                                                                              34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

                                                                                              35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas,
                                                                                              35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

                                                                                              36 - Serviços de meteorologia.
                                                                                              36.01 - Serviços de meteorologia.

                                                                                              37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
                                                                                              37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

                                                                                              38 - Serviços de museologia.
                                                                                              38.01 - Serviços de museologia.

                                                                                              39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
                                                                                              39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

                                                                                              40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
                                                                                              40.01 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
                                                                                            • -

                                                                                              7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

                                                                                              7.08 – Calafetação.

                                                                                              7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

                                                                                              7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

                                                                                              7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

                                                                                              7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

                                                                                              7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

                                                                                              7.14 –   (VETADO)

                                                                                              7.15 –   (VETADO)

                                                                                              7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.  

                                                                                               7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

                                                                                              7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

                                                                                              7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

                                                                                              7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

                                                                                              7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

                                                                                              7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

                                                                                               

                                                                                              8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

                                                                                              8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

                                                                                              8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

                                                                                               

                                                                                              9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

                                                                                              9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

                                                                                              9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

                                                                                              9.03 – Guias de turismo.

                                                                                               

                                                                                              10 – Serviços de intermediação e congêneres.

                                                                                              10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

                                                                                              10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

                                                                                              10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

                                                                                              10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

                                                                                              10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

                                                                                              10.06 – Agenciamento marítimo.

                                                                                              10.07 – Agenciamento de notícias.

                                                                                              10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

                                                                                              10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

                                                                                              10.10 – Distribuição de bens de terceiros.

                                                                                               

                                                                                              11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

                                                                                              11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

                                                                                              11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes

                                                                                              11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.

                                                                                              11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

                                                                                               

                                                                                              12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

                                                                                              12.01 – Espetáculos teatrais.

                                                                                              12.02 – Exibições cinematográficas.

                                                                                              12.03 – Espetáculos circenses.

                                                                                              12.04 – Programas de auditório.

                                                                                              12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

                                                                                              12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.

                                                                                              12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

                                                                                              12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.

                                                                                              12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

                                                                                              12.10 – Corridas e competições de animais.

                                                                                              12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

                                                                                              12.12 – Execução de música.

                                                                                              12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

                                                                                              12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

                                                                                              12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

                                                                                              12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

                                                                                              12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

                                                                                               

                                                                                              13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

                                                                                              13.01 –   (VETADO)

                                                                                              13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

                                                                                              13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

                                                                                              13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.

                                                                                              13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.  

                                                                                               

                                                                                              14 – Serviços relativos a bens de terceiros.

                                                                                              14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

                                                                                              14.02 – Assistência técnica.

                                                                                              14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

                                                                                              14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.

                                                                                              14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.  

                                                                                               14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

                                                                                              14.07 – Colocação de molduras e congêneres.

                                                                                              14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

                                                                                              14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

                                                                                              14.10 – Tinturaria e lavanderia.

                                                                                              14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

                                                                                              14.12 – Funilaria e lanternagem.

                                                                                              14.13 – Carpintaria e serralheria.

                                                                                              14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.  15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

                                                                                               

                                                                                              15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

                                                                                              15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

                                                                                              15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

                                                                                              15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

                                                                                              15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

                                                                                              15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

                                                                                              15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

                                                                                              15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

                                                                                              15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

                                                                                              15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

                                                                                              15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

                                                                                              15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

                                                                                              15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

                                                                                              15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

                                                                                              15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

                                                                                              15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

                                                                                              15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

                                                                                              15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

                                                                                               

                                                                                              16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

                                                                                              16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 

                                                                                               16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 

                                                                                               

                                                                                              17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

                                                                                              17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

                                                                                              17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

                                                                                              17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

                                                                                              17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

                                                                                              17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

                                                                                              17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

                                                                                              17.07 –   (VETADO)

                                                                                              17.08 – Franquia (franchising).

                                                                                              17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

                                                                                              17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

                                                                                              17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

                                                                                              17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

                                                                                              17.13 – Leilão e congêneres.

                                                                                              17.14 – Advocacia.

                                                                                              17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

                                                                                              17.16 – Auditoria.

                                                                                              17.17 – Análise de Organização e Métodos.

                                                                                              17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

                                                                                              17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

                                                                                              17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

                                                                                              17.21 – Estatística.

                                                                                              17.22 – Cobrança em geral.

                                                                                              17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

                                                                                              17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

                                                                                              17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 

                                                                                               

                                                                                               18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

                                                                                              18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

                                                                                               

                                                                                              19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

                                                                                              19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

                                                                                              20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

                                                                                               

                                                                                              20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

                                                                                              20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

                                                                                              20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive     suas operações, logística e congêneres.

                                                                                               

                                                                                              21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

                                                                                              21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

                                                                                               

                                                                                              22 – Serviços de exploração de rodovia.

                                                                                              22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em      normas oficiais.

                                                                                               

                                                                                              23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

                                                                                              23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

                                                                                               

                                                                                              24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

                                                                                              24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

                                                                                               

                                                                                              25 - Serviços funerários.

                                                                                              25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

                                                                                              25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 

                                                                                               25.03 – Planos ou convênio funerários.

                                                                                              25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

                                                                                              25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 

                                                                                               

                                                                                               26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

                                                                                              26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

                                                                                               

                                                                                              27 – Serviços de assistência social.

                                                                                              27.01 – Serviços de assistência social.

                                                                                               

                                                                                              28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

                                                                                              28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

                                                                                               

                                                                                              29 – Serviços de biblioteconomia.

                                                                                              29.01 – Serviços de biblioteconomia.

                                                                                               

                                                                                              30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

                                                                                              30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

                                                                                               

                                                                                              31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

                                                                                              31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

                                                                                               

                                                                                              32 – Serviços de desenhos técnicos.

                                                                                              32.01 - Serviços de desenhos técnicos.

                                                                                               

                                                                                              33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

                                                                                              33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

                                                                                               

                                                                                              34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

                                                                                              34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

                                                                                               

                                                                                              35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

                                                                                              35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

                                                                                               

                                                                                              36 – Serviços de meteorologia.

                                                                                              36.01 – Serviços de meteorologia.

                                                                                               

                                                                                              37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

                                                                                              37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

                                                                                               

                                                                                              38 – Serviços de museologia.

                                                                                              38.01 – Serviços de museologia.

                                                                                               

                                                                                              39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

                                                                                              39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

                                                                                               

                                                                                              40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

                                                                                              40.01 - Obras de arte sob encomenda.

                                                                                              • Redação dada pela Lei Complementar n° 96/2017


                                                                                              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                              CHAPADÃO DO SUL - MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

                                                                                              JOCELITO KRUG
                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2007