Lei Ordinária n° 646/2007 de 25 de Outubro de 2007
"Altera redação dos Artigos 4° e 5° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
O Artigo 4° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4°. -
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I -
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a) -
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b) -
desconto de 10% (dez por cento) do valor principal atualizado e exclusão de 100% (cem por cento) dos juros de mora, se pago até 15 de dezembro de 2007;
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II -
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a) -
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b) -
desconto de 50% (cinqüenta por cento) dos juros de mora, se a entrada for paga até 15 de dezembro de 2007;
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Art. 2°. -
O Artigo 5° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 5°. -
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I -
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II -
desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado se pago à vista em única parcela até 15 de dezembro de 2007;
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III -
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a) -
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b) -
desconto de 10% (dez por cento) do valor total atualizado, se a entrada for paga até 15 de dezembro de 2007;
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a) -
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b) -
desconto de 10% (dez por cento) do valor total atualizado, se a entrada for paga até 15 de dezembro de 2007.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 25 de Outubro de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2007