Lei Ordinária n° 646/2007 de 25 de Outubro de 2007
"Altera redação dos Artigos 4° e 5° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 4° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Artigo 5° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 25 de Outubro de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2007