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Lei Ordinária n° 646/2007 de 25 de Outubro de 2007


"Altera redação dos Artigos 4° e 5° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 4° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 4°. - ......................
      • I - ......................
        • a) - ......................
          • b) -
             desconto de 10% (dez por cento) do valor principal atualizado e exclusão de 100% (cem por cento) dos juros de mora, se pago até 15 de dezembro de 2007;
          • II - .......................................
            • a) - .......................................
              • b) -
                 desconto de 50% (cinqüenta por cento) dos juros de mora, se a entrada for paga até 15 de dezembro de 2007;
          • Art. 2°. -

             O Artigo 5° da Lei n° 622, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

            • Art. 5°. - .................................
              • I - .................................
                • II -
                   desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado se pago à vista em única parcela até 15 de dezembro de 2007;
                  • III -

                    ............................

                    • a) - ....................
                      • b) -
                         desconto de 10% (dez por cento) do valor total atualizado, se a entrada for paga até 15 de dezembro de 2007;
                      • IV -

                        ................

                        • a) - .....................
                          • b) -
                             desconto de 10% (dez por cento) do valor total atualizado, se a entrada for paga até 15 de dezembro de 2007.
                      • Art. 3°. -

                         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                      Chapadão do Sul - MS, 25 de Outubro de 2007.

                      JOCELITO KRUG

                      Prefeito Municipal


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2007