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Lei Ordinária n° 960/2014 de 26 de Fevereiro de 2014


"Fixa data-base para o reajuste dos vencimentos dos funcionários e servidores do Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul., no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Os vencimentos dos funcionários e servidores públicos do Município de Chapadão do Sul serão reajustados automaticamente no dia 1° de abril de cada ano.
      • Art. 2°. -
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 26 de fevereiro de 2014.

      LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/2014