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Lei Ordinária n° 960/2014 de 26 de Fevereiro de 2014


"Fixa data-base para o reajuste dos vencimentos dos funcionários e servidores do Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul., no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:




Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 26 de fevereiro de 2014.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/2014