Lei Ordinária n° 960/2014 de 26 de Fevereiro de 2014
"Fixa data-base para o reajuste dos vencimentos dos funcionários e servidores do Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul., no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 26 de fevereiro de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/2014