Lei Ordinária n° 666/2008 de 27 de Março de 2008
"Dá nova redação ao Art. 1° da Lei n° 140, de 24 de junho de 1993, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 1° da Lei n° 140, de 24 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2008