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Lei Ordinária n° 666/2008 de 27 de Março de 2008


"Dá nova redação ao Art. 1° da Lei n° 140, de 24 de junho de 1993, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 1° da Lei n° 140, de 24 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1°. -
       Fica desafetada da classe de bens público de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais, uma fração de terras medindo 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados), sendo 30m (trinta metros) de frente para a Av. Goiás e 50m (cinqüenta metros) de frente para a Av. Mato Grosso do Sul, fração esta pertencente a Quadra C 01, no Loteamento Parque União.
    • Art. 2°. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2008.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2008