Lei Ordinária n° 694/2008 de 17 de Novembro de 2008
"Dá nova redação aos Artigos 14 e 16 da Lei n° 645, de 19 de outubro de 2007, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Os Artigos 14 e 16 da Lei n° 645, de 19 de Outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Somente poderão concorrer a eleição os candidatos que preencherem, até a data da posse, os seguintes requisitos:
possuir reconhecida idoneidade moral;
ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
comprovar residência no Município;
estar em gozo de seus direitos políticos;
estar quite com o serviço militar se for homem;
possuir ensino médio completo;
não estar sendo processado por qualquer processo criminal, incluindo procedimento do Juizado Especial Criminal (JEC), bem como não possuir antecedentes criminais;
possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B;
ser aprovado no teste de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como aprovado em teste de informática;
ser aprovado em avaliação psicológica.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 17 de Novembro de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2008