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Lei Ordinária n° 694/2008 de 17 de Novembro de 2008


"Dá nova redação aos Artigos 14 e 16 da Lei n° 645, de 19 de outubro de 2007, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Os Artigos 14 e 16 da Lei n° 645, de 19 de Outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 14 -
       A escolha dos Conselheiros Tutelares se fará por voto, em pleito coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público, num colégio eleitoral formado por delegados representativos das entidades de atendimento à criança e ao adolescente, entidades filantrópicas, clubes de serviços, sindicatos e entidades civis destinadas à promoção social no âmbito do Município, com número de 03 (três) delegados por entidades, escolhidos em assembléia.
      • Art. 16 -

         Somente poderão concorrer a eleição os candidatos que preencherem, até a data da posse, os seguintes requisitos:

        • I -

           possuir reconhecida idoneidade moral;

          • II -

             ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

            • III -

               comprovar residência no Município;

              • IV -

                 estar em gozo de seus direitos políticos;

                • V -

                   estar quite com o serviço militar se for homem;

                  • VI -

                     possuir ensino médio completo;

                    • VII -

                       não estar sendo processado por qualquer processo criminal, incluindo procedimento do Juizado Especial Criminal (JEC), bem como não possuir antecedentes criminais;

                      • VIII -

                         possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B;

                        • IX -

                           ser aprovado no teste de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como aprovado em teste de informática;

                          • X -

                             ser aprovado em avaliação psicológica.

                        • Art. 2°. -

                           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



                        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                        Chapadão do Sul - MS, 17 de Novembro de 2008.

                        JOCELITO KRUG

                        Prefeito Municipal


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2008