Lei Ordinária n° 703/2009 de 04 de Março de 2009
"Dispõe sobre a criação do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica instituído o Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Município de Chapadão do Sul, com o objetivo de incentivar os tomadores de serviços e os prestadores de serviços.
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§ 1°. -
Considera-se tomador de serviço qualquer pessoa física ou jurídica que adquirir serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e que exija a emissão de nota fiscal de prestação de serviço.
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§ 2°. -
O prestador de serviço é definido conforme regulamenta o Código Tributário Municipal.
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§ 3°. -
Não participará do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Município de Chapadão do Sul o tomador de serviço que for pessoa jurídica de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades mantidas, ou instituídas, ou controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, exceto as instituições financeiras e assemelhadas.
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Art. 2°. -
O Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Município de Chapadão do Sul premiará os tomadores de serviços que cadastrarem as notas fiscais de prestação de serviço eletronicamente no site da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, conforme regulamento do Programa que se dará através de Decreto Municipal.
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Art. 2°. -
O programa de estímulo à cidadania fiscal do município de Chapadão do Sul premiará os tomadores de serviços que cadastrarem as notas fiscais de prestação de serviço no Departamento de Fiscalização Tributária, ou nos meios que se tornarem disponíveis, conforme regulamento do Programa que se dará através de Decreto Municipal.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 755/2009
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Art. 3°. -
A administração Municipal poderá adquirir bens móveis para a premiação do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Município Chapadão do Sul até o valor máximo de 30.000 UFM (trinta mil Unidades Fiscais Municipais), que será pago através da dotação orçamentária:
90.101 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Funcional: 04.122.0003-2.091 - Manutenção geral da Secretaria de Finanças 3.3.90.31- Premiações culturais/artísticas, científicas/desportivas e outras.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.° 554, de 14 de dezembro de 2005.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 04 de Março de 2009.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2009