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Lei Ordinária n° 774/2010 de 22 de Abril de 2010


"Concede Subvenção Social a Associação dos Orientadores Acadêmicos e Acadêmicos do Curso de Pedagogia para Educação Infantil -Modalidade à Distância e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS ORIENTADORES ACADÊMICOS E ACADÊMICOS DO CURSO DE PEDAGOGIA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - MODALIDADE À DISTÂNCIA, uma subvenção social na importância de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais).

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas da própria entidade.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida diante da apresentação de:
      • a) -

         Plano de trabalho condizente com o objeto;

        • b) -
           Estatuto social ou equivalente do ente;
          • c) -
             Ata de posse do presidente;
            • d) -
               Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
              • e) -
                 Outros dados solicitados pela administração municipal;
            • Art. 3°. -
               A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
              • a) -
                 Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
                • b) -
                   Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas Fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do ente;
                  • c) -  Extrato da conta específica da subvenção.
                  • Art. 4°. -
                     As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:

                    30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 
                    12.364.0010.2021 - Apoio ao Ensino Superior 
                    33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
                  • Art. 5°. -
                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                  Chapadão do Sul - MS, 22 de Abril de 2010.

                  JOCELITO KRUG

                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/04/2010