Lei Ordinária n° 774/2010 de 22 de Abril de 2010
"Concede Subvenção Social a Associação dos Orientadores Acadêmicos e Acadêmicos do Curso de Pedagogia para Educação Infantil -Modalidade à Distância e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS ORIENTADORES ACADÊMICOS E ACADÊMICOS DO CURSO DE PEDAGOGIA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - MODALIDADE À DISTÂNCIA, uma subvenção social na importância de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais).
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Art. 2°. - A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas da própria entidade.
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Parágrafo único. - A subvenção será concedida diante da apresentação de:
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a) - Plano de trabalho condizente com o objeto;
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b) - Estatuto social ou equivalente do ente;
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c) - Ata de posse do presidente;
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d) - Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
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e) - Outros dados solicitados pela administração municipal;
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Art. 3°. - A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
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Art. 4°. - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
12.364.0010.2021 - Apoio ao Ensino Superior
33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 22 de Abril de 2010.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/04/2010