Lei Ordinária n° 791/2010 de 13 de Julho de 2010
"Dispõe sobre alterações da Lei municipal n° 511, de 22 de dezembro de 2.004, e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O art. 17 da Lei Municipal n° 511, de 22 de dezembro de 2.004, passa vigorar com as seguintes alterações:
Além da contribuição prevista no caput deste artigo, o Município de Chapadão do Sul/MS recolherá para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL/MS - IPMCS, na mesma data indicada no art, 22, para cobertura do déficit-técnico apurado no cálculo atuarial, data base dezembro de 2009, elaborado em 07 de abril de 2010, nos seguintes percentuais:
De 2010 a 2014 2,08%
De 2015 a 2019 3,08%
De 2020 a 2024 4,08%
De 2025 a 2029 5,08%
De 2030 a 2034 6,08%
De 2035 a 2044 7,01%
Para atendimento da composição do déficit técnico, na conformidade com a contribuição prevista no parágrafo anterior, será observado o plano de amortização estabelecido no cálculo atuarial e, na forma da lei, será revisto anualmente, de acordo com a avaliação atuarial de cada exercício, ficando sob a responsabilidade do Poder Executivo as alterações por decreto da municipalidade, sempre que se fizer necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 13 DE JULHO DE 2010
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2010