Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 791/2010 de 13 de Julho de 2010


"Dispõe sobre alterações da Lei municipal n° 511, de 22 de dezembro de 2.004, e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O art. 17 da Lei Municipal n° 511, de 22 de dezembro de 2.004, passa vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 17 -
       A contribuição previdenciária do município de Chapadão do Sul/MS, é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do § Io do artigo 18 desta Lei Complementar, no percentual de 11% (onze por cento).
      • § 1°. -

         Além da contribuição prevista no caput deste artigo, o Município de Chapadão do Sul/MS recolherá para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL/MS - IPMCS, na mesma data indicada no art, 22, para cobertura do déficit-técnico apurado no cálculo atuarial, data base dezembro de 2009, elaborado em 07 de abril de 2010, nos seguintes percentuais:


        De 2010 a 2014 2,08% 

        De 2015 a 2019 3,08% 

        De 2020 a 2024 4,08% 

        De 2025 a 2029 5,08% 

        De 2030 a 2034 6,08% 

        De 2035 a 2044 7,01%

      • § 2°. -

         Para atendimento da composição do déficit técnico, na conformidade com a contribuição prevista no parágrafo anterior, será observado o plano de amortização estabelecido no cálculo atuarial e, na forma da lei, será revisto anualmente, de acordo com a avaliação atuarial de cada exercício, ficando sob a responsabilidade do Poder Executivo as alterações por decreto da municipalidade, sempre que se fizer necessário.

      • Art. 2°. -

         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      CHAPADÃO DO SUL - MS, 13 DE JULHO DE 2010

      JOCELITO KRUG

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2010