Lei Ordinária n° 817/2010 de 28 de Dezembro de 2010
"Altera a Lei 747/2009 (Plano Plurianual do período 2010/2013) e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizado a incluir na Lei n° 747/2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010/2013, o projeto contemplado no Anexo I.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 28 de dezembro de 2010.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/2010