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Lei Ordinária n° 817/2010 de 28 de Dezembro de 2010


"Altera a Lei 747/2009 (Plano Plurianual do período 2010/2013) e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado a incluir na Lei n° 747/2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010/2013, o projeto contemplado no Anexo I.

  • Art. 2°. -
     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 28 de dezembro de 2010.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/2010