Lei Ordinária n° 757/2010 de 12 de Janeiro de 2010
"Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS. constante do Anexo Único da presente Lei.
|
1980 |
1985 |
1996 |
2000 |
2007 |
URBANA |
181 |
887 |
4.589 |
7.912 |
12.307 |
RURAL |
1.608 |
5.450 |
3.982 |
2.524 |
3.886 |
TOTAL |
1.789 |
6.337 |
8.489 |
10.436 |
16.194 |
Tabela 2: Produção pecuária de acordo com o IBGE do ano de 2005.
Pecuária 2005 | Quantidade |
Bovinos - efetivo dos rebanhos | 203.889,00 cabeças |
Suínos - efetivo dos rebanhos. | 14.033,00 cabeças |
Eqüinos - efetivo dos rebanhos | 3.272,00 cabeças |
Ovinos - efetivo dos rebanhos | 5.519,00 cabeças |
Galinhas - efetivo dos rebanhos | 34.700,00 cabeças |
Gaios, frangas, frangos e pintos - efetivo dos rebanhos | 19.210,00 cabeças |
Vacas Ordenhadas - quantidade | 4.084,00 cabeças |
Leite de Vaca produção - quantidade | 3.908,00 litros |
Mel de Abelha - produção quantidade | 60.000,00 Kg |
Lã - produção – quantidade | 758,00 Kg |
Tabela 3: Produção agrícola de acordo com o IBGE do ano de 2006.
Produção Agrícola Municipal - Cereais, Leguminosas e Oleaginosas | Hectares Plantada | Toneladas produzidas |
Algodão (em caroço) | 8.700 | 28.710 |
Amendoim | 400 | 1.120 |
Feijão | 240 | 360 |
Girassol | 996 | 977 |
Milho | 17.279 | 122.009 |
Soja | 90.000 | 205.200 |
Sorgo Granífero | 12.000 | 32.400 |
Trigo | 250 | 159 |
IBGE-2006
Estes dados mostram claramente as duas atividades econômicas predominantes em Chapadão do Sul: Pecuária e Agricultura.
1.5 Aspectos Educacionais
Desde o seu inicio os primeiros agricultores se preocupavam com a educação dos filhos. No ano de 1974, foi feito um acordo, autorizando o funcionamento de uma sala de aula com quatro séries iniciais, em que a doação do terreno foi feita pela Sra. Dalila Schultz. Eliane Schultz foi a primeira professora designada para a função, mas que logo em seguida foi substituída pela professora Lori Fucillini. A escola funcionava como extensão das Escolas Municipais de Cassilândia com o nome de Escola Rural Mista Boa Esperança.
Somente no ano de 1977, foi criada a escola de 1° Grau, nível IV pelo Decreto 04/77. Já no ano de 1978, através de um abaixo-assinado feito pelos pais, estendeu-se o funcionamento do ensino de 1° Grau até a 8ª série de forma gradativa. A escola foi autorizada pela Resolução 063 de 21 de dezembro de 1978, pelo Conselho Estadual de Educação de Cuiabá, época em que Mato Grosso e Mato Grosso do Sul era um estado único.
O primeiro diretor da escola foi o Sr. Arlindo Neckel, passando-se no ano seguinte para a direção de Lisomar Bortolini Neckel, sua esposa. No ano de 1979, a Escola passa a denominar-se Escola Estadual Chapadão dos Gaúchos.
II - EDUCAÇÃO BÁSICA
2. EDUCAÇÃO INFANTIL
2.1 Diagnóstico
A educação das crianças de zero a seis anos, ao longo da história, vem se caracterizando como uma necessidade para suprir a falta dos pais, devido à inserção destes no mercado de trabalho. A partir do século XIX, como reflexo da revolução industrial na Europa, ocorreu grande procura de mão-de-obra, não só masculina, como também feminina, com jornada diária de até 16 horas de trabalho. As transformações econômicas, culturais e políticas trouxeram modificações no papel da mulher na sociedade, justificando a origem das creches. A concepção era assistencialista, com o objetivo de combater a mortalidade infantil da época. Simultaneamente, há o surgimento das pré-escolas (jardins de infância) privadas, dirigidas à população mais abastada economicamente, com uma "finalidade pedagógica".
Ao longo da história, a creche foi determinada por momentos que trouxeram modificações no seu papel, que aos poucos foram destacando a importância do atendimento à criança. A LBA - Legião Brasileira de Assistência estendeu seus serviços de Assistência Social às creches, reconhecendo e assistindo as crianças atendidas. Por outro lado, deve-se considerar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determinou às empresas oferecerem um espaço para atender os filhos de mães operárias em período de amamentação.
Os parâmetros pedagógicos da infância em situação escolar sustentam uma situação em que a Educação Infantil é vista como uma antecipação das rotinas do Ensino Fundamental, quando o currículo deste é adaptado para crianças de 0 a 6 anos. Surge então uma pedagogia para a Educação Infantil, superando o assistencialismo e se confirmando a integração educação e cuidado que envolve a criança e o adulto que contempla a família, vindo a garantir a construção da cultura infantil.
Em 1982, surgiram no estado de MS, as primeiras iniciativas quanto ao trabalho de creches.
Até bem pouco tempo, a educação de crianças menores de 4 anos, no estado, ficava a cargo quase que exclusivamente de instituições privadas, entidades assistenciais e associações comunitárias, em alguns casos apoiadas financeiramente pelo poder público.
O tímido atendimento do Poder Público de natureza educativa era direcionado à faixa etária de 5 a 6 anos de idade, considerada como período preparatório a alfabetização.
A legislação educacional da época, através da LDB - Lei Federal n° 5692/71, não definiu nenhum termo para designar a educação que ocorria na faixa de idade anterior a sete anos, tanto quanto a LDB n° 4024/61, que apresentou artigos sobre a Educação Infantil de maneira genérica, em nada contribuindo para estimular as poucas escolas existentes nos grandes centros urbanos do país.
A participação do Poder Público Municipal de Chapadão do Sul na área de atendimento infantil, na faixa etária de 0 a 6 anos, teve início em 1988, com uma creche mantida pela Assistência de Ação Social, e atendimento a crianças de quatro a seis anos nas escolas da área rural, em turmas multisseriadas.
A partir de 1992, as escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino passaram a atender crianças de 04 a 06 anos de idade. Nesse mesmo ano, entrou em funcionamento a Centro de Educação Infantil (CEI) - Pingo de Gente, atendendo crianças de 0 a 6 anos, com capacidade de 180 crianças de 0 a 6 anos.
Em 12 de março de 2001, foi inaugurado o CEI - Esperança com capacidade de 150 crianças de 04 a 06 anos e no ano de 2006, passou por ampliação, tendo capacidade de atender 230 crianças de pré-escola. Com o objetivo de ampliar o atendimento as crianças de 0 a 6 anos, foi inaugurado no ano seguinte em 12 de março de 2002 o CEI - Sonho Meu com capacidade de 130 crianças de 0 a 3 anos de idade. No ano de 2006, foi inaugurado o CEI -Flamboyant com a capacidade de atender 180 crianças de 0 a 6 anos de idade.
Com a Lei 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 através do Art. 3° altera o Art. 32 da Lei n° 9394/96 passando o ensino fundamental com duração de 9 anos de idade, iniciando com 6 anos de idade. A partir dessa Lei os CEI's que atendiam crianças de 0 a 6 anos de idade passaram a atender crianças de 0 a 5 anos de idade.
Na rede particular de ensino também são atendidas crianças de 0 a 5 anos de idade chegando no ano de 2009 um total de 113 crianças de 0 a 5 anos de idade, enquanto que nos Centros de Educação Infantil do Município foram atendidas 1019 crianças de 0 a 5 anos de idade.
Conforme disposto na LDB 9.394/96, art. 89, "as creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas, deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino". Sendo assim, em dezembro de 1999, as creches receberam a denominação de Centro de Educação Infantil, através do Decreto Municipal n° 015/99.
A partir de 1999, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ao assumir CEIs teve como um dos desafios buscar soluções educativas para superar o enfoque assistencialista e construir uma proposta pedagógica que integrasse cuidado e educação.
De acordo com os dados estatísticos de 2007, observa-se a distribuição da população infantil matriculada em instituições que ofertam Educação Infantil e a que está fora do sistema educacional, conforme expresso no quadro a seguir:
magistério e 21% que possuem formação superior são habilitados em Pedagogia e somente 3,4% tem formação superior em outras áreas. Aqui registramos que 4,2% que possuem formação de magistério são considerado somente os de nível médio, não estão incluídos que possuem nível superior e que ao mesmo tempo fizeram o magistério. Lembramos ainda que os professores de pedagogia são os professores titulares de sala e que contam com a ajuda de auxiliares. A maioria dos funcionários atendentes das crianças de 0 a 3 anos, não possuem formação especifica na área educacional. A partir da incorporação da Educação Infantil pela Secretaria Municipal de Educação, esta desenvolve programas de formação continuada, através de cursos e encontros voltados à proposta pedagógica e às especificidades de cada faixa etária.
Em Chapadão do Sul, os parâmetros para organização do número de crianças para cada educador na rede pública seguem os critérios estabelecidos na legislação do Conselho Municipal de Educação (CME)/Chapadão do Sul sob Deliberação n° 015/99, De acordo com esses critérios, é recomendada a seguinte proporção:
Tabela 6: Proporcionalidade de crianças
para cada professor de acordo com a idade.
IDADE |
N° DE CRIANÇAS |
N° DE PROFESSORES |
0 a 1 ano |
05 |
01 |
1 a 2 anos |
07 |
01 |
2 a 3 anos |
12 |
01 |
3 a 4 anos |
15 |
01 |
4 a 5 anos |
20 |
01 |
5 a 6 anos |
20 |
01 |
SEMEC- 2007
A proposta pedagógica da Educação Infantil na rede pública municipal está direcionada ao atendimento em período integral das crianças de 0 a 5 anos, assegurando a formação básica comum, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais. A proposta pedagógica da Pré-Escola se diferencia da proposta dos Centros de Educação Infantil no que diz respeito ao atendimento que se restringe a 4 (quatro) horas diárias. Esta proposta foi elaborada pelos profissionais que atuam na Educação Infantil Municipal, em consonância com as exigências da LDB, com ênfase na concepção de infância e de aprendizagem voltada para esta faixa etária.
Com relação à alimentação oferecida nas escolas públicas municipais e CEI, o cardápio é elaborado por nutricionista, garantindo a quantidade e qualidade dos nutrientes nas refeições servidas.
Quanto aos recursos financeiros, a Constituição Federal e a LDB têm reconhecido o direito da criança de 0 a 6 anos à educação. A implantação do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, a partir de 2007, acrescenta a Educação Infantil em seus recursos.
2.2 Diretrizes
A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade.
A Educação Infantil passou a ser uma das primeiras etapas na educação do ser humano. Ela se dá na família, na comunidade e nas instituições. Considera-se que a educação infantil terá um papel cada vez maior na formação integral da criança, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e na elevação do nível de inteligência. Sabendo-se que a inteligência humana não é herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas construída pela criança, a partir do nascimento, na interação social mediante a ação sobre os objetos, as circunstâncias e os fatos.
Na Constituição Federal, artigo 205, a educação é garantida como direito de todos e, por inclusão, também das crianças de zero a seis anos, conforme reforça o inciso IV artigo 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade". Ainda conforme inciso XXV, do artigo 7o, "assistência gratuita dos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.".
Na LDB a Educação Infantil recebe destaque inexistente nas legislações anteriores e estabelece no artigo 30: "A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade."
A emenda constitucional 53/2006 alterou a Constituição Federal, estabelecendo para a educação infantil o atendimento de 0 a 5 anos.
Pode-se considerar que, além dos avanços legais no reconhecimento dos direitos da criança à educação nos primeiros anos de vida, há ainda desafios que se referem ao atendimento à demanda pela Educação Infantil Pública existente, visto que não há vagas para todos, bem como adequação do espaço físico, recursos específicos suficientes, entre outros.
Para garantir o acesso e a qualidade nas Instituições de Educação Infantil, faz-se necessário o regime de co-responsabilidade das três esferas de governo com a família na articulação das políticas e dos programas destinados à criança.
No atual contexto, a Educação Infantil compreende a importância das funções de "cuidar e educar" como aspectos indissociáveis na ação pedagógica, fundamentada na concepção da criança como ser social, histórico, cultural e um cidadão de direitos.
Este trabalho acontece em sintonia com as necessidades básicas das crianças: sono, higiene, alimentação, saúde, proteção e, volta-se para o aprendizado do autocuidado por parte delas, o que deve ser compreendido pelo profissional que atua nesta faixa etária.
Em conformidade com a LDB e com a Deliberação n° 015/99 do Conselho Municipal de Educação de Chapadão do Sul, no que se refere à habilitação e à formação continuada para atuar na Educação Infantil, o docente deverá ser formado em curso de nível superior (licenciatura de graduação plena), admitida como formação mínima aquela oferecida no Curso Normal ou equivalente em nível médio, com habilitação especifica para a Educação Infantil. Além da formação acadêmica prévia, também é necessária a capacitação continuada.
De acordo com o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, a Educação Infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado. Entretanto, não há obrigatoriedade da criança freqüentar uma instituição de Educação Infantil. No entanto, sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la. Neste sentido, considerando a realidade do Município de Chapadão do Sul, principalmente no que diz respeito aos recursos financeiros destinados à Educação Infantil e à demanda existente, faz-se necessário ampliar o atendimento.
Diante disso, é indispensável que os recursos destinados à instalação, manutenção e ampliação das creches não se restrinjam àqueles provenientes da área da educação, mas integrem contribuições dos setores de saúde e assistência social, para que haja a expansão da oferta.
A partir da vigência deste Plano, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos em Deliberação do CME/Chapadão do Sul - MS.
2.3 Objetivos e Metas
1. Ampliar a oferta da Educação Infantil, a partir da vigência deste Plano, de forma a atender em cinco anos 60% da população de até 3 anos de idade, 70% da população de 4 a 5 anos e, até o final da década, atender 100% das crianças de 0 a 5 anos.
2. Adaptar os prédios de educação infantil, no prazo de 2 anos, em que todos estejam conformes aos padrões mínimos de infra-estruturas estabelecidos.
3. A partir da vigência deste Plano, vincular a expedição do Alvará Sanitário ao ato de autorização de funcionamento, através de avaliação favorável, feita pelo setor responsável, nas construções das Instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, autorizando somente as que atendam aos padrões de infra-estrutura elaborados a partir deste Plano.
4. Construir novas instituições públicas de Educação Infantil, de acordo com os padrões de infra-estrutura estabelecidos pelas normas do respectivo Sistema Educacional, ampliando progressivamente a oferta de vagas, priorizando os bairros com alto índice de população infantil.
5. A partir da vigência deste Plano, a admissão, mediante concurso, de profissionais para atuar na Educação Infantil da rede pública municipal, será com exigência de escolaridade de em nível superior, curso de licenciatura, preferencialmente em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil ou formação especifica para a área de atuação.
6. Assegurar que, partir da vigência desse Plano, os cargos de coordenador administrativo-pedagógico (ou equivalente) e auxiliar de coordenação que atuam nos Centros de Educação Infantil municipais sejam gradativamente exercidos por profissionais de carreira da Educação Infantil.
7. No prazo de dois anos, a contar do inicio da vigência deste Plano, instituir e executar programa de formação continuada no Município.
8. Garantir que, em um ano a partir da vigência deste Plano, o município tenha definida sua política para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Nacionais, nas normas complementares do respectivo sistema de ensino e/ou Referenciais Curriculares Nacionais.
9. Assegurar que em um ano a partir da vigência deste Plano todas as instituições de Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos dentro das normas do respectivo sistema de ensino, com a participação dos profissionais da educação neles envolvidos.
10. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil para o Município, no prazo de três anos a partir da vigência deste Plano, para referência da supervisão, do controle e a avaliação, dentro das normas emanadas pelo Conselho Municipal de Educação, nos estabelecimentos públicos e privados, promovendo apoio técnico-pedagógico para melhoria da qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões estabelecidos pelas Diretrizes Nacionais e Municipais sobre a Educação Infantil.
11. Instituir, a partir da implantação deste Plano, mecanismos de colaboração entre os setores de educação, saúde e assistência, na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade, conforme normas do respectivo sistema de ensino.
12. Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos.
13. Assegurar para a rede pública municipal o fornecimento de material pedagógico adequado às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional.
14. Implantar Conselhos Escolares ou outras formas de participação da comunidade escolar e local para apoiar a melhoria do funcionamento em todas as instituições de Educação Infantil, ampliando as oportunidades educativas e enriquecendo os recursos pedagógicos.
15. Assegurar e manter o atendimento em tempo integral em todos os Centros de Educação Infantil existentes ou que venham a ser criados para as crianças da rede pública municipal de 0 a 3 anos e adotar progressivamente a Educação em tempo integral para as crianças de 4 a 5 anos matriculados na pré-escola das escolas públicas municipais.
II - EDUCAÇÃO BÁSICA
2. EDUCAÇÃO INFANTIL
2.1 Diagnóstico
A educação das crianças de zero a seis anos, ao longo da história, vem se caracterizando como uma necessidade para suprir a falta dos pais, devido à inserção destes no mercado de trabalho. A partir do século XIX, como reflexo da revolução industrial na Europa, ocorreu grande procura de mão-de-obra, não só masculina, como também feminina, com jornada diária de até 16 horas de trabalho. As transformações econômicas, culturais e políticas trouxeram modificações no papel da mulher na sociedade, justificando a origem das creches. A concepção era assistencialista, com o objetivo de combater a mortalidade infantil da época. Simultaneamente, há o surgimento das pré-escolas (jardins de infância) privadas, dirigidas à população mais abastada economicamente, com uma "finalidade pedagógica".
Ao longo da história, a creche foi determinada por momentos que trouxeram modificações no seu papel, que aos poucos foram destacando a importância do atendimento à criança. A LBA - Legião Brasileira de Assistência estendeu seus serviços de Assistência Social às creches, reconhecendo e assistindo as crianças atendidas. Por outro lado, deve-se considerar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determinou às empresas oferecerem um espaço para atender os filhos de mães operárias em período de amamentação.
Os parâmetros pedagógicos da infância em situação escolar sustentam uma situação em que a Educação Infantil é vista como uma antecipação das rotinas do Ensino Fundamental, quando o currículo deste é adaptado para crianças de 0 a 6 anos. Surge então uma pedagogia para a Educação Infantil, superando o assistencialismo e se confirmando a integração educação e cuidado que envolve a criança e o adulto que contempla a família, vindo a garantir a construção da cultura infantil.
Em 1982, surgiram no estado de MS, as primeiras iniciativas quanto ao trabalho de creches.
Até bem pouco tempo, a educação de crianças menores de 4 anos, no estado, ficava a cargo quase que exclusivamente de instituições privadas, entidades assistenciais e associações comunitárias, em alguns casos apoiadas financeiramente pelo poder público.
O tímido atendimento do Poder Público de natureza educativa era direcionado à faixa etária de 5 a 6 anos de idade, considerada como período preparatório a alfabetização.
A legislação educacional da época, através da LDB - Lei Federal n° 5692/71, não definiu nenhum termo para designar a educação que ocorria na faixa de idade anterior a sete anos, tanto quanto a LDB n° 4024/61, que apresentou artigos sobre a Educação Infantil de maneira genérica, em nada contribuindo para estimular as poucas escolas existentes nos grandes centros urbanos do país.
A participação do Poder Público Municipal de Chapadão do Sul na área de atendimento infantil, na faixa etária de 0 a 6 anos, teve início em 1988, com uma creche mantida pela Assistência de Ação Social, e atendimento a crianças de quatro a seis anos nas escolas da área rural, em turmas multisseriadas.
A partir de 1992, as escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino passaram a atender crianças de 04 a 06 anos de idade. Nesse mesmo ano, entrou em funcionamento a Centro de Educação Infantil (CEI) - Pingo de Gente, atendendo crianças de 0 a 6 anos, com capacidade de 180 crianças de 0 a 6 anos.
Em 12 de março de 2001, foi inaugurado o CEI - Esperança com capacidade de 150 crianças de 04 a 06 anos e no ano de 2006, passou por ampliação, tendo capacidade de atender 230 crianças de pré-escola. Com o objetivo de ampliar o atendimento as crianças de 0 a 6 anos, foi inaugurado no ano seguinte em 12 de março de 2002 o CEI - Sonho Meu com capacidade de 130 crianças de 0 a 3 anos de idade. No ano de 2006, foi inaugurado o CEI -Flamboyant com a capacidade de atender 180 crianças de 0 a 6 anos de idade.
Com a Lei 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 através do Art. 3° altera o Art. 32 da Lei n° 9394/96 passando o ensino fundamental com duração de 9 anos de idade, iniciando com 6 anos de idade. A partir dessa Lei os CEI's que atendiam crianças de 0 a 6 anos de idade passaram a atender crianças de 0 a 5 anos de idade.
Na rede particular de ensino também são atendidas crianças de 0 a 5 anos de idade chegando no ano de 2009 um total de 113 crianças de 0 a 5 anos de idade, enquanto que nos Centros de Educação Infantil do Município foram atendidas 1019 crianças de 0 a 5 anos de idade.
Conforme disposto na LDB 9.394/96, art. 89, "as creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas, deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino". Sendo assim, em dezembro de 1999, as creches receberam a denominação de Centro de Educação Infantil, através do Decreto Municipal n° 015/99.
A partir de 1999, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ao assumir CEIs teve como um dos desafios buscar soluções educativas para superar o enfoque assistencialista e construir uma proposta pedagógica que integrasse cuidado e educação.
De acordo com os dados estatísticos de 2007, observa-se a distribuição da população infantil matriculada em instituições que ofertam Educação Infantil e a que está fora do sistema educacional, conforme expresso no quadro a seguir:
magistério e 21% que possuem formação superior são habilitados em Pedagogia e somente 3,4% tem formação superior em outras áreas. Aqui registramos que 4,2% que possuem formação de magistério são considerado somente os de nível médio, não estão incluídos que possuem nível superior e que ao mesmo tempo fizeram o magistério. Lembramos ainda que os professores de pedagogia são os professores titulares de sala e que contam com a ajuda de auxiliares. A maioria dos funcionários atendentes das crianças de 0 a 3 anos, não possuem formação especifica na área educacional. A partir da incorporação da Educação Infantil pela Secretaria Municipal de Educação, esta desenvolve programas de formação continuada, através de cursos e encontros voltados à proposta pedagógica e às especificidades de cada faixa etária.
Em Chapadão do Sul, os parâmetros para organização do número de crianças para cada educador na rede pública seguem os critérios estabelecidos na legislação do Conselho Municipal de Educação (CME)/Chapadão do Sul sob Deliberação n° 015/99, De acordo com esses critérios, é recomendada a seguinte proporção:
Tabela 6: Proporcionalidade de crianças
para cada professor de acordo com a idade.
IDADE |
N° DE CRIANÇAS |
N° DE PROFESSORES |
0 a 1 ano |
05 |
01 |
1 a 2 anos |
07 |
01 |
2 a 3 anos |
12 |
01 |
3 a 4 anos |
15 |
01 |
4 a 5 anos |
20 |
01 |
5 a 6 anos |
20 |
01 |
SEMEC- 2007
A proposta pedagógica da Educação Infantil na rede pública municipal está direcionada ao atendimento em período integral das crianças de 0 a 5 anos, assegurando a formação básica comum, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais. A proposta pedagógica da Pré-Escola se diferencia da proposta dos Centros de Educação Infantil no que diz respeito ao atendimento que se restringe a 4 (quatro) horas diárias. Esta proposta foi elaborada pelos profissionais que atuam na Educação Infantil Municipal, em consonância com as exigências da LDB, com ênfase na concepção de infância e de aprendizagem voltada para esta faixa etária.
Com relação à alimentação oferecida nas escolas públicas municipais e CEI, o cardápio é elaborado por nutricionista, garantindo a quantidade e qualidade dos nutrientes nas refeições servidas.
Quanto aos recursos financeiros, a Constituição Federal e a LDB têm reconhecido o direito da criança de 0 a 6 anos à educação. A implantação do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, a partir de 2007, acrescenta a Educação Infantil em seus recursos.
2.2 Diretrizes
A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade.
A Educação Infantil passou a ser uma das primeiras etapas na educação do ser humano. Ela se dá na família, na comunidade e nas instituições. Considera-se que a educação infantil terá um papel cada vez maior na formação integral da criança, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e na elevação do nível de inteligência. Sabendo-se que a inteligência humana não é herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas construída pela criança, a partir do nascimento, na interação social mediante a ação sobre os objetos, as circunstâncias e os fatos.
Na Constituição Federal, artigo 205, a educação é garantida como direito de todos e, por inclusão, também das crianças de zero a seis anos, conforme reforça o inciso IV artigo 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade". Ainda conforme inciso XXV, do artigo 7o, "assistência gratuita dos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.".
Na LDB a Educação Infantil recebe destaque inexistente nas legislações anteriores e estabelece no artigo 30: "A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade."
A emenda constitucional 53/2006 alterou a Constituição Federal, estabelecendo para a educação infantil o atendimento de 0 a 5 anos.
Pode-se considerar que, além dos avanços legais no reconhecimento dos direitos da criança à educação nos primeiros anos de vida, há ainda desafios que se referem ao atendimento à demanda pela Educação Infantil Pública existente, visto que não há vagas para todos, bem como adequação do espaço físico, recursos específicos suficientes, entre outros.
Para garantir o acesso e a qualidade nas Instituições de Educação Infantil, faz-se necessário o regime de co-responsabilidade das três esferas de governo com a família na articulação das políticas e dos programas destinados à criança.
No atual contexto, a Educação Infantil compreende a importância das funções de "cuidar e educar" como aspectos indissociáveis na ação pedagógica, fundamentada na concepção da criança como ser social, histórico, cultural e um cidadão de direitos.
Este trabalho acontece em sintonia com as necessidades básicas das crianças: sono, higiene, alimentação, saúde, proteção e, volta-se para o aprendizado do autocuidado por parte delas, o que deve ser compreendido pelo profissional que atua nesta faixa etária.
Em conformidade com a LDB e com a Deliberação n° 015/99 do Conselho Municipal de Educação de Chapadão do Sul, no que se refere à habilitação e à formação continuada para atuar na Educação Infantil, o docente deverá ser formado em curso de nível superior (licenciatura de graduação plena), admitida como formação mínima aquela oferecida no Curso Normal ou equivalente em nível médio, com habilitação especifica para a Educação Infantil. Além da formação acadêmica prévia, também é necessária a capacitação continuada.
De acordo com o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, a Educação Infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado. Entretanto, não há obrigatoriedade da criança freqüentar uma instituição de Educação Infantil. No entanto, sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la. Neste sentido, considerando a realidade do Município de Chapadão do Sul, principalmente no que diz respeito aos recursos financeiros destinados à Educação Infantil e à demanda existente, faz-se necessário ampliar o atendimento.
Diante disso, é indispensável que os recursos destinados à instalação, manutenção e ampliação das creches não se restrinjam àqueles provenientes da área da educação, mas integrem contribuições dos setores de saúde e assistência social, para que haja a expansão da oferta.
A partir da vigência deste Plano, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos em Deliberação do CME/Chapadão do Sul - MS.
2.3 Objetivos e Metas
1. Ampliar a oferta da Educação Infantil, a partir da vigência deste Plano, de forma a atender em cinco anos 60% da população de até 3 anos de idade, 70% da população de 4 a 5 anos e, até o final da década, atender 100% das crianças de 0 a 5 anos.
2. Adaptar os prédios de educação infantil, no prazo de 2 anos, em que todos estejam conformes aos padrões mínimos de infra-estruturas estabelecidos.
3. A partir da vigência deste Plano, vincular a expedição do Alvará Sanitário ao ato de autorização de funcionamento, através de avaliação favorável, feita pelo setor responsável, nas construções das Instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, autorizando somente as que atendam aos padrões de infra-estrutura elaborados a partir deste Plano.
4. Construir novas instituições públicas de Educação Infantil, de acordo com os padrões de infra-estrutura estabelecidos pelas normas do respectivo Sistema Educacional, ampliando progressivamente a oferta de vagas, priorizando os bairros com alto índice de população infantil.
5. A partir da vigência deste Plano, a admissão, mediante concurso, de profissionais para atuar na Educação Infantil da rede pública municipal, será com exigência de escolaridade de em nível superior, curso de licenciatura, preferencialmente em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil ou formação especifica para a área de atuação.
6. Assegurar que, partir da vigência desse Plano, os cargos de coordenador administrativo-pedagógico (ou equivalente) e auxiliar de coordenação que atuam nos Centros de Educação Infantil municipais sejam gradativamente exercidos por profissionais de carreira da Educação Infantil.
7. No prazo de dois anos, a contar do inicio da vigência deste Plano, instituir e executar programa de formação continuada no Município.
8. Garantir que, em um ano a partir da vigência deste Plano, o município tenha definida sua política para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Nacionais, nas normas complementares do respectivo sistema de ensino e/ou Referenciais Curriculares Nacionais.
9. Assegurar que em um ano a partir da vigência deste Plano todas as instituições de Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos dentro das normas do respectivo sistema de ensino, com a participação dos profissionais da educação neles envolvidos.
10. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil para o Município, no prazo de três anos a partir da vigência deste Plano, para referência da supervisão, do controle e a avaliação, dentro das normas emanadas pelo Conselho Municipal de Educação, nos estabelecimentos públicos e privados, promovendo apoio técnico-pedagógico para melhoria da qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões estabelecidos pelas Diretrizes Nacionais e Municipais sobre a Educação Infantil.
11. Instituir, a partir da implantação deste Plano, mecanismos de colaboração entre os setores de educação, saúde e assistência, na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade, conforme normas do respectivo sistema de ensino.
12. Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos.
13. Assegurar para a rede pública municipal o fornecimento de material pedagógico adequado às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional.
14. Implantar Conselhos Escolares ou outras formas de participação da comunidade escolar e local para apoiar a melhoria do funcionamento em todas as instituições de Educação Infantil, ampliando as oportunidades educativas e enriquecendo os recursos pedagógicos.
15. Assegurar e manter o atendimento em tempo integral em todos os Centros de Educação Infantil existentes ou que venham a ser criados para as crianças da rede pública municipal de 0 a 3 anos e adotar progressivamente a Educação em tempo integral para as crianças de 4 a 5 anos matriculados na pré-escola das escolas públicas municipais.
3. ENSINO FUNDAMENTAL
3.1 Diagnóstico De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino
fundamental é obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua
oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei
de Diretrizes e bases da Educação Nacional, em seu art.32, o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o
desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e
político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira.
O art. 208, § 1°, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao
ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e seu não
oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta implica responsabilidade da autoridade
competente.
O município de Chapadão do Sul oferece o Ensino fundamental em 10
escolas municipais, sendo 3 urbanas e 2 rurais com três extensões; 3
particulares e 2 Estaduais.
Apesar de não termos dados sobre o número total de crianças de 7 a 14
anos no município, temos consciência de que as matrículas do Ensino Fundamental
são superiores ao número de crianças desta faixa etária.
Isto se deve ao próprio perfil agrícola da região em que a rotatividade
das famílias é grande, contribuindo também para o número expressivo de
repetências (gráfico 1 a 3) a qual leva ao inchaço nas matrículas decorrentes
da distorção idade-série (tabela 14) ou ainda ao abandono do estudo, sendo
estes alunos absorvidos pelos programas de educação de jovens e adultos.
E se observarmos as matrículas iniciais da zona urbana da tabela 9 e 10,
as escolas municipais atendem o número mais expressivo de alunos em relação às
demais aumentando gradativamente a cada ano, chegando a uma taxa muito próxima
de uma globalização real de atendimento. Estes dados evolutivos, podem ser
observados, claramente, nas tabelas a seguir.
Tabela 7: Ensino Fundamental: Matricula Inicial por Dependência
Administrativa – 1ª a 4ª séries.
Ano / Dependência |
Total |
Municipal |
Estadual |
Privada |
2002 |
1464 |
1049 |
244 |
171 |
2003 |
1474 |
1056 |
249 |
169 |
2004 |
1554 |
1043 |
346 |
165 |
2005 |
1541 |
1075 |
299 |
167 |
2006 |
1539 |
1192 |
261 |
146 |
2007 |
1564 |
1183 |
217 |
164 |
2008 |
1646 |
1311 |
155 |
180 |
2009 |
1614 |
1263 |
170 |
181 |
Censo Escolar-2009
Tabela 8: Ensino Fundamental: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa - 5ª - 8ª séries.
Ano / Dependência |
Total |
Municipal |
Estadual |
Privada |
2002 |
1299 |
645 |
485 |
169 |
2003 |
1428 |
704 |
561 |
163 |
2004 |
1491 |
749 |
567 |
175 |
2005 |
1434 |
821 |
430 |
183 |
2006 |
1404 |
860 |
388 |
156 |
2007 |
1378 |
920 |
323 |
135 |
2008 |
1393 |
908 |
350 |
135 |
2009 |
1434 |
897 |
391 |
146 |
3. ENSINO FUNDAMENTAL
3.1 Diagnóstico De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino
fundamental é obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua
oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei
de Diretrizes e bases da Educação Nacional, em seu art.32, o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o
desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e
político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira.
O art. 208, § 1°, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao
ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e seu não
oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta implica responsabilidade da autoridade
competente.
O município de Chapadão do Sul oferece o Ensino fundamental em 10
escolas municipais, sendo 3 urbanas e 2 rurais com três extensões; 3
particulares e 2 Estaduais.
Apesar de não termos dados sobre o número total de crianças de 7 a 14
anos no município, temos consciência de que as matrículas do Ensino Fundamental
são superiores ao número de crianças desta faixa etária.
Isto se deve ao próprio perfil agrícola da região em que a rotatividade
das famílias é grande, contribuindo também para o número expressivo de
repetências (gráfico 1 a 3) a qual leva ao inchaço nas matrículas decorrentes
da distorção idade-série (tabela 14) ou ainda ao abandono do estudo, sendo
estes alunos absorvidos pelos programas de educação de jovens e adultos.
E se observarmos as matrículas iniciais da zona urbana da tabela 9 e 10,
as escolas municipais atendem o número mais expressivo de alunos em relação às
demais aumentando gradativamente a cada ano, chegando a uma taxa muito próxima
de uma globalização real de atendimento. Estes dados evolutivos, podem ser
observados, claramente, nas tabelas a seguir.
Tabela 7: Ensino Fundamental: Matricula Inicial por Dependência
Administrativa – 1ª a 4ª séries.
Ano / Dependência |
Total |
Municipal |
Estadual |
Privada |
2002 |
1464 |
1049 |
244 |
171 |
2003 |
1474 |
1056 |
249 |
169 |
2004 |
1554 |
1043 |
346 |
165 |
2005 |
1541 |
1075 |
299 |
167 |
2006 |
1539 |
1192 |
261 |
146 |
2007 |
1564 |
1183 |
217 |
164 |
2008 |
1646 |
1311 |
155 |
180 |
2009 |
1614 |
1263 |
170 |
181 |
Censo Escolar-2009
Tabela 8: Ensino Fundamental: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa - 5ª - 8ª séries.
Ano / Dependência |
Total |
Municipal |
Estadual |
Privada |
2002 |
1299 |
645 |
485 |
169 |
2003 |
1428 |
704 |
561 |
163 |
2004 |
1491 |
749 |
567 |
175 |
2005 |
1434 |
821 |
430 |
183 |
2006 |
1404 |
860 |
388 |
156 |
2007 |
1378 |
920 |
323 |
135 |
2008 |
1393 |
908 |
350 |
135 |
2009 |
1434 |
897 |
391 |
146 |
Gráfico 1: Taxa de Aprovação, Reprovação e Abandono no Ensino Fundamental da Rede Municipal referente ao ano de 2004.
Por ser uma cidade pequena optamos por fazer visitas In loco para obtermos informações a respeito da infra-estrutura do ambiente escolar. Foram analisados alguns itens como: iluminação artificial e natural, ventilação, espaço externo, rede elétrica e segurança, temperatura ambiente, esgoto sanitário, instalações sanitárias e local para higiene pessoal, instalação para preparo e/ou serviço de alimentação, atualização e ampliação do acervo da biblioteca, mobiliário e equipamentos, materiais pedagógicos, linha telefônica, serviço de produção de textos, informática e equipamentos multimídia para o ensino, adequação do espaço para alunos com necessidades especiais, parques infantis, laboratório de ciências, ambiente para o desenvolvimento das atividades esportivas e recreativas, água potável, poluição sonora externa (ruídos de carros,barulho da rua).
Nas escolas municipais, a formação dos professores efetivos do ensino
fundamental é de nível superior com formação específica das áreas e a grande
maioria com pós-graduação, Nas escolas Estaduais e nas escolas privadas, segue
o mesmo padrão de formação dos professores.
A Proposta pedagógica da rede municipal está sendo reformulada de acordo
com as novas diretrizes. Da mesma forma, acontece com a rede estadual e privada
em concomitância com a legislação específica.
A proposta curricular do município é composta pelo núcleo comum
estabelecido pela LDB e pelos PCNs e revisada e ampliada todo início de ano
pelos professores e equipes pedagógicas das escolas.
Todas as escolas públicas fazem parte do Programa Nacional do Livro
Didático, no qual recebem livros didáticos do governo, através da escolha feita
com a participação dos professores e da equipe pedagógica. Este ano o município
introduziu o uso do método apostilado para a educação infantil e 1° e 2° ano do
ensino fundamental. As escolas particulares fazem uso de apostilas de acordo
com o método apostilado que adotam.
A carga horária mínima anual é de 800 horas, com 200 dias letivos,
conforme determina a LDB.
Nas escolas públicas, é assegurado ao professor, o período de hora
atividade reservado a estudos, planejamento, avaliação, formação continuada,
interação com a comunidade, entre outras atividades pertinentes, incluídos na
sua jornada de trabalho.
A capacitação continuada para os professores da rede pública municipal
de educação fica a cargo da secretaria municipal de Educação. Na rede Estadual,
a cargo das políticas públicas estaduais e quanto às escolas privadas a
critérios próprios ou de acordo com os métodos adotados pelos apostilados de
cada escola.
Taxa de escolarização entre 2003 a 2007 cresceu 8%. Sendo a taxa de
escolarização no município entre a faixa etária de 7 a 14 anos num percentual
de 94,5%, já entre a faixa etária de 15 a 17 anos chega somente a 33,2% do
total da população que se encontra nessa faixa de idade (IBGE, 2000), isso
demonstra uma preocupação em relação à formação da população jovem de Chapadão
do Sul. Observa-se que, é preciso uma atenção especial para atender a população
da faixa etária de 15 a 17 anos, enquanto que a faixa etária de 7 a 14 anos de
idade está muito próximo de uma globalização real do atendimento. Em 2003,
entrou em funcionamento uma escola estadual e em 2004 uma escola municipal, com
a finalidade de atender essas duas realidades.
A merenda é oferecida em todos os estabelecimentos municipais de ensino
fundamental, sendo uma alimentação balanceada e coordenada por uma
nutricionista do município, a qual organiza visitas periódicas as cozinhas das
escolas e acompanha as licitações e demais necessidades decorrentes do setor.
As APMs das escolas Estaduais e Municipais são bem atuantes. Os pais
comparecem as reuniões e eventos das escolas.
As escolas do município oferecem aos alunos atendimento Psicológico, em
dias alternados, e atendimento odontológico diário, com aplicação de flúor
semanal e escovação orientada 4 vezes ao ano.
Tabela 9: Informações sobre o Município |
||||||||
População(l) (Localização / Faixa
Etária) |
0 a 3 anos |
4 a 5 anos |
6 a 14 anos |
15 a 17 anos |
18 a 24 anos |
25 a 35 anos |
Mais de 35 anos |
Total |
Urbana |
903 |
406 |
2.263 |
794 |
1.857 |
2.655 |
4.236 |
13.11 4 |
Rural |
217 |
96 |
562 |
165 |
340 |
569 |
1.033 |
2.982 |
Total |
1.12 0 |
502 |
2.825 |
959 |
2.197 |
3.224 |
5.269 |
16.19 3 |
PIB(2) |
IDH(3) |
IDI(4) |
Taxa de
analfabetismo(5) |
|||||
316.009,60 |
0,826 |
0,810 |
População de 10 a 15 anos |
População de 15 anos ou mais |
||||
1,20 |
6,70 |
|||||||
Fonte: (1) IBGE - Contagem 2007; (2) IBGE - 2005, valor em mil; (3)
índice de Desenvolvimento Humano - PNUD - 2000; (4) índice de Desenvolvimento
da Infância - Unicef - 2004; (5) IBGE - Censo Demográfico de 2000 Nota: No
resultado Total da população, o IBGE inclui a população estimada nos
domicílios fechados além da população recenseada. No caso dos municípios que
não participaram da contagem a população é toda estimada. |
Sendo o IDH o melhor do Estado, é inaceitável que ainda existam crianças fora da escola ou analfabetas como podemos analisar na tabela acima.
Tabela 10: Distribuição de estabelecimentos, matrículas e funções docentes por localização, duração do turno e formação - rede municipal - 2007.
Nível | Matrículas por turno | Funções Docentes | ||||||||||||||||||||||||||||
Urbana | Rural | Total Geral | C/Li c | C/Gr | C/E M | C/NM | S/EM | Total | | |||||||||||||||||||||
D- 4 | D +4 | N-4 | N+ 4 | T | D- 4 | D+ 4 | N - 4 | N+ 4 | T | | | | | | | | | |||||||||||||
D-4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA - D+4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS - N-4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA - N+4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS - T: TOTAL LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO | ||||||||||||||||||||||||||||||
Creche | 49 | 250 | 0 | 0 | 299 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 299 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | |||||||||||||
Pré-escola | 298 | 190 | 0 | 0 | 488 | 0 | 52 | 0 | 0 | 52 | 540 | 17 | 3 | 1 | 2 | 0 | 23 | |||||||||||||
Ens. Fund. - Anos Iniciais | 0 | 1.02 2 | 0 | 0 | 1.022 | 0 | 162 | 0 | 0 | 162 | 1.184 | 43 | 4 | 1 | 4 | 0 | 52 | |||||||||||||
Ens. Fund. - Anos Finais | 0 | 885 | 0 | 0 | 885 | 0 | 3 6 | 0 | 0 | 36 | 921 | 39 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40 | |||||||||||||
EJA - Anos Iniciais - Ens. Fund. | 0 | 0 | 40 | 0 | 40 | 0 | 0 | 3 5 | 0 | 35 | 75 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 5 | |||||||||||||
EJA -Anos Finais - Ens. Fundamen tal | 0 | 0 | 60 | 0 | 60 | | 0 | 0 | 0 | 0 | 60 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | |||||||||||||
Ens. Fund. - Turmas Multi/Correção de Fluxo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.325 | 0 | 0 | 2.325 | 2.325 | 10 | 0 | 0 | 2 | 0 | 12 | |||||||||||||
Tabela 11: Resultados da Prova Brasil 2005/2008 - rede municipal.
Fase/Nível | Ano | Matemática | Língua Portuguesa | Padronização Matemática | Padronização Língua Portuguesa |
4ª série | 2005 | 189,78 | 183,02 | 0,50 | 0,49 |
2008 | 196,65 | 181,59 | 0,52 | 0,48 | |
8ª série | 2005 | 248,80 | 229,66 | 0,50 | 0,43 |
2008 | 262,67 | 240,40 | 0,54 | 0,47 |
Inep-2009
Tabela 12: Distorção idade-série (%) - rede municipal
Fase/Nível | Ano | Urbana | Rural | Total |
1ª série / 2º ano | 2001 | 7,4 | 5,9 | 7,1 |
2005 | 10,7 | 0,0 | 9,4 | |
2ª série / 3º ano | 2001 | 15,5 | 10,0 | 14,7 |
2005 | 12,1 | 16,1 | 12,6 | |
3ª série / 4° ano | 2001 | 19,8 | 25,7 | 20,7 |
2005 | 11,6 | 22,2 | 12,6 | |
4ª série / 5º ano | 2001 | 25,2 | 33,3 | 26,3 |
2005 | 20,0 | 12,9 | 19,1 | |
5ª série / 6º ano | 2001 | 36,2 | | 36,2 |
2005 | 24,0 | | 24,0 | |
6ª série / 7º ano | 2001 | 30,9 | | 30,9 |
2005 | 20,3 | | 20,3 | |
7ª série/8º ano | 2001 | 23,1 | | 23,1 |
2005 | 19,0 | | 19,0 | |
8 série - 9 ano | 2001 | 20,4 | | 20,4 |
2005 | 19,6 | | 19,6 | |
Ensino Médio | 2001 | | | |
2005 | | | |
SEMEC/2007
Tabela 13: Condições de oferta municipal - rede municipal - 2007.
Indicador | Creche | Pré-escola | Ensino Fundamental Anos Iniciais | Ensino Fundamental Anos Finais | ||||
U | R | U | R | U | R | U | R | |
Legenda: U - Zona Urbana; R - Zona Rural | ||||||||
Média de alunos por turma | 15,5 | | 20,9 | 13,5 | 24,9 | 11,5 | 26,8 | 7,5 |
Média de hora - aula diária | 7,7 | | 3,7 | 4,0 | 4,5 | 4,0 | 4,5 | 4,5 |
Relação Matrícula/Função Docente | 50,3 | | 20,9 | 9,0 | 22,1 | 12,8 | 25,3 | 6,5 |
Inep-2007
As escolas da rede municipal têm apresentado bom desempenho de acordo com os resultados da prova Brasil, sendo que no estado, estão em primeiro e segundo lugar na classificação do ano de 2006.
As diretrizes norteadoras do Ensino Fundamental estão contidas na Constituição Federal, na LDB e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
O Ensino Fundamental é de responsabilidade do Estado e do Município, com duração de 9 (nove) anos, obrigatório e gratuito na escola pública, tem como objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, propiciando o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Cabe também ao poder público, atender este aluno através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Nos cinco primeiros anos da vigência deste Plano, o Ensino Fundamental deverá atingir a sua universalização, sob responsabilidade do poder público e sociedade civil, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao Ensino Fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade até a sua conclusão. Neste sentido, o Plano Municipal de Educação apresenta as diretrizes em consonância com as expostas no Plano Nacional de Educação.
As políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade-série precisam atentar para a expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no Ensino Fundamental, Especialmente de 6° ao 9° ano. Isso demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas a sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e as formas peculiares com que a juventude tem de conviver. Faz-se necessário adequar o ensino noturno às necessidades dos alunos por meio de compatibilização de horários, opções programáticas e metodologias diferenciadas das classes diurnas, com currículo significativo.
A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir esse nível de ensino, eliminando mais rapidamente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população local. Neste sentido, o atendimento em tempo integral oportuniza a orientação no cumprimento dos deveres escolares, prática de esportes, desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação adequada com o objetivo de minimizar, ainda mais, o índice de repetência e evasão escolar, de modo que o acesso seja universalizado. No que se refere à escola do campo, esta requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de Ensino Fundamental com qualidade deve atender a todas as localidades do Município, considerando as peculiaridades regionais.
A LDB, em seu art. 34, § 2°, preconiza a progressiva implantação do ensino fundamental em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários.
O projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.
A mantenedora deve assegurar a gratuidade do Ensino Fundamental aos educandos que não freqüentaram a escola em idade própria, provendo assim os recursos necessários à melhoria da infra-estrutura física, com adaptações adequadas às pessoas com deficiência/necessidades especiais, gerando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais, contemplando também espaços para atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos.
É preciso avançar mais nos programas de formação e de qualificação de professores. Esses programas de formação continuada deverão ser oferecidos através de eventos, tais como: cursos, palestras, seminários, conferências e outros, devendo ser este um compromisso efetivo das mantenedoras.
3.3 Objetivos e Metas
1. Universalizar a oferta do Ensino Fundamental no prazo de 3 anos a partir da vigência deste plano, garantindo o acesso, a permanência e avanços progressivos de todas as crianças na escola, sob a responsabilidade de cada mantenedora, com a colaboração do Estado e União.
2. Regularizar o fluxo escolar diminuindo, em 50%, no prazo de cinco anos e 80% ao final dos dez anos, as taxas de repetência e evasão. Para tanto, as mantenedoras deverão garantir as diversas formas para a efetivação desta meta.
3. Definir, implementar e assegurar de forma gradativa, no prazo de 3 anos a partir da implantação deste plano, padrões mínimos de infra-estrutura adequados para o ensino Fundamental público, em regime de colaboração entre Município, Estado e União, observando os seguintes itens:
a- espaço, iluminação natural e artificial, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança, temperatura ambiente;
b- instalação sanitária e para higiene;
c- espaço para esporte, recreação, biblioteca, refeitório e serviço de merenda escolar;
d- adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
e- atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f- mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
g- telefone e serviço de reprodução de textos; h- informática e equipamentos multimídia para o ensino;
i- manutenção de todos os equipamentos com profissionais capacitados;
j- projeto arquitetônico de construção e ampliação escolar, apresentado, analisado e discutido com a comunidade escolar, adequado às necessidades locais e autorizado, em conformidade com a legislação vigente.
4. A partir da vigência deste plano, somente autorizar o funcionamento de novas escolas públicas e privadas observando-se os padrões mínimos de infra-estrutura definidos pelo respectivo sistema de ensino e demais normas vigentes.
5. Assegurar a elaboração e/ou revisão permanente do projeto político pedagógico e do Regimento Escolar de cada instituição de Ensino Fundamental, com observância das diretrizes Curriculares Nacionais, da Proposta Curricular em vigência e das normas do respectivo sistema de ensino, sob a responsabilidade de cada mantenedora.
6. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas públicas instituindo, em 3 anos a partir da implantação deste plano, conselhos escolares em todas as unidades escolares do Ensino Fundamental da rede pública municipal.
7. Manter e consolidar o programa de avaliação e escolha do livro didático nas escolas da rede pública, com a participação de professores e equipe pedagógica visando à qualidade dos conteúdos.
8. Assegurar a presença da psicóloga em cada uma das unidades escolares do município de acordo com a necessidade durante o ano letivo.
4. ENSINO MÉDIO
4.1 Diagnóstico
O ensino médio, previsto pela Lei Federal n° 9394, de 1996, como terceira etapa da educação básica, corresponde ao antigo ensino secundário, legitimado pelas legislações educacionais antecedentes.
Consultada a população das diversas regiões acerca do ensino médio, foram registrados alguns problemas que emergiram nas discussões, embora muitos deles, entende-se, não sejam exclusivos dessa etapa, mas de toda a educação básica:
a) má qualidade da educação básica pública, o que dificulta o acesso à universidade;
b) insuficiência e ineficiência do atendimento no ensino médio;
c) distribuição inadequada da carga horária das disciplinas da matriz curricular;
d) diminuição de carga horária, ocasionando dificuldades na lotação de professores;
e) implantação inadequada dos projetos nos cursos de ensino médio, em decorrência da falta de preparo dos professores da rede pública para o desenvolvimento de ensino e de pesquisa.
Importante ressaltar, nesse contexto, que paralelamente aos problemas existentes hoje, no ensino médio em Mato Grosso do Sul, o grande desafio que se impõe diante da crescente demanda que vem se configurando é a falta de expectativa de acesso a educação superior, que está longe de poder atender a todos os que aspiram à universidade e continua causar a exclusão de um enorme contingente de egressos do ensino médio, tal situação ocorre em nosso município, nos fazendo refletir sobre uma nova proposta que vem atender as expectativas dos alunados.
4.2 Diretrizes
Ao longo dos dez anos de vigência deste plano, conforme disposto no artigo 208 II da Constituição Federal que prevê como dever do Estado a garantia da progressiva universalização do ensino médio gratuito, as metas de expansão da oferta de melhoria da qualidade do ensino médio devem estar associadas, de forma clara, as diretrizes que levem a correção do fluxo de alunos na escola básica, hoje com índices de distorção idade-série inaceitáveis.
O aumento lento, mas contínuo, do número dos que conseguem concluir a escola obrigatória, associado à tendência para a diminuição da idade dos concluintes, vai permitir que um crescente número de jovens ambicione uma carreira educacional mais longa.
Pelo caráter que assumiu na história educacional de quase todos os países, a educação média é particularmente vulnerável à desigualdade social.
Preparando jovens e adultos para os desafios da modernidade, o ensino médio deverá permitir aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva: auto-aprendizagem, percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir; compreensão dos processos produtivos, capacidade de observar interpretar e tomar decisões, domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração, habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidades.
Essas grandes diretrizes analisadas pelo conjunto da sociedade durante o processo de construção deste Plano deram origem as seguintes propostas:
a) Incentivar a aquisição de materiais didáticos e pedagógica para as práticas do ensino e aprendizagem dos alunos ensino médio e educação de jovens e adultos;
b) Incentivar as políticas públicas para o provimento de equipamentos de informática nas Instituições do Ensino Médio;
c) Incentivar a implantação e implementação de políticas públicas permanentes de capacitação continuada para os professores do ensino médio, coordenadores e funcionários administrativos, contemplando as políticas de inclusão;
d) Estimular e incentivar a participação e o envolvimento da comunidade escolar e da família, em projeto e programas, voltados para a erradicação da violência, e do uso indevido de drogas, prostituição e discriminação, viabilizando regimes de colaboração entre União, Estado e Município.
4.3 Objetivos e Metas
1. Incentivar a expansão do número de vagas nas instituições do ensino médio e a sua reorganização e apropriar a infra-estrutura física de acordo com a demanda social.
2. No prazo de dois anos, a contar da vigência deste plano, atender na totalidade os egressos do ensino fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade e dos que possuem necessidades especiais de aprendizagem.
3. Adotar medidas para a universalização progressiva de todos os padrões mínimos durante a década, incentivando a criação de instalações próprias para esse nível de ensino;
4. Criar mecanismos, como conselhos ou equivalentes, para incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhora das condições de funcionamento das escolas;
5. Adotar medidas para ampliar a oferta noturna, suficiente para garantir o atendimento dos alunos que trabalham;
6. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania;
7. Trabalhar a educação ambiental como prática educativa integrada, contínua e permanente, em conformidade com a Lei n° 9795/99;
8. Expandir e reordenar a rede de escolas públicas, visando a ocupação racional dos estabelecimentos, com instalações físicas e materiais adequadas para o ensino médio, inclusive para os educandos com necessidades educacionais especiais;
9. Criar mecanismos para a redução de índices de repetência e evasão escolar;
10. Promover parcerias entre instituições de ensino superior e de educação básica, no sentido de assegurar a realização de estágio para os estudantes de nível superior, com contrapartida destes em ações complementares com aulas de reforço, palestras, eventos esportivos, culturais, dentre outros.
Tabela
14: Número
de alunos com necessidades especiais atendidos no município
Escola |
Número de alunos |
APAE |
72 |
Sala de Recursos - Estadual |
19 |
SEMEC-2009
O município atualmente conta com uma instituição particular mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, que se destina ao atendimento educacional especializado de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos com necessidades educacionais especiais. Dispõem de uma equipe multidisciplinar composta de professores, pedagogas, psicóloga, fonoaudióloga e fisioterapeuta.
O atendimento é organizado em programas específicos, divididos da seguinte forma: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Formação Inicial e Continuidade para o mercado de trabalho e Programas Pedagógicos Específicos.
A escola especial oferece serviços e apoio dos educandos incluídos no ensino regular visando suprir suas necessidades educacionais para permanência na escola e sucesso no processo ensino aprendizagem.
No que se refere aos recursos financeiros destinados à APAE, indicam as seguintes origens:
a) MEC/PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola;
b) MEC/FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional;
c) SEMEC - Secretaria Municipal de Educação;
d) Mensalidades (instituições privadas);
e) Doações;
f) Assistência Social;
A prioridade da aplicação destes recursos refere-se à:
a) Aquisição de material pedagógico;
b) Equipamentos;
c) Mobiliários específicos;
9. EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO
9.1 Diagnóstico
A educação básica do campo é uma modalidade organizativa da educação nacional, regida pelo artigo 28 da LDB 9394/96 e deliberação do CEE/MS n° 7111, que prevê o atendimento à população da zona rural, onde os sistemas de ensino devem prever as adaptações necessárias às peculiaridades locais.
A educação do campo vem se delineando a partir de um conjunto de discussões, experiências e lutas que vem sendo construídas em nível nacional.
Embora o Plano Nacional de Educação não contemple a temática Educação do Campo, já existem referências para uma política nacional de Educação do Campo, com fundamentos legais a partir das leis fixadas nas Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do Campo.
De acordo com as Diretrizes, no Brasil, todas as constituições contemplam a educação escolar, merecendo especial destaque a abrangência do tratamento que foi dado ao tema a partir de 1934, até então, pelo fato do Brasil ter sido considerado um país de origem eminentemente agrária, a educação rural não foi sequer mencionada, nos textos constitucionais de 1824 e 1891, evidenciando-se de um lado, o descaso dos dirigentes com a educação do campo e do outro, os resquícios de matrizes culturais vinculadas a uma economia agrária apoiada no latifúndio e no trabalho escravo.
A introdução da educação rural no ordenamento jurídico brasileiro remete às primeiras décadas do século XX, incorporando no período, o intenso debate que se processava no seio da sociedade a respeito da importância da educação para conter o movimento migratório e elevar a produtividade no campo. A preocupação das diferentes forças econômicas sociais e políticas com as significativas alterações constatadas no comportamento migratório da população foi claramente registrada nos annaes dos Seminários e Congressos Rurais realizados naquele período.
Os povos do campo têm uma raiz cultural própria, um jeito de viver e trabalhar distinto daquele do mundo urbano, o que inclui diferentes maneiras de ver o tempo, o espaço, o meio ambiente, e de se relacionar com eles. São diferentes também seus modos de viver e de organizar a família, a comunidade, o trabalho e a educação. Nestes processos, em que produzem sua existência, vão também se produzindo como seres humanos.
Embora tenha havido um decréscimo da população rural entre 1991 e 2000, em termos relativos, a tendência, nos últimos anos, com a multiplicação de assentamentos oficiais, a determinação dos sem terra, além de movimentos de interiorização das populações metropolitanas, é de uma retomada do crescimento absoluto dos residentes no campo.
Segundo dados do IBGE de 2007 a população rural do município de Chapadão do Sul corresponde a 24%, do total a população somando um total de 3.887 habitantes, sendo em sua grande maioria a população oriunda de projetos de assentamentos da Reforma Agrária do INCRA. Com base nos dados do Censo Escolar/2007 fornecido pelo SEMEC a população rural citada, é de 294 alunos que freqüentam as cinco escolas do campo distribuídas na Zona Rural e 731 alunos matriculados na Rede Municipal Urbana são moradores da Zona Rural. Tem-se observado que nos últimos dois anos houve um aumento de 10% das matrículas nas escolas do campo.
São realizados programas paralelos de assistência às famílias, em parceria com as Secretarias de Assistência de Ação Social e de Saúde com o objetivo de prevenção e informação às famílias que tem difícil acesso ao atendimento da cidade.
11. Financiamento e Gestão
11.1 Diagnóstico
Conforme previsto na Constituição Federal e na LDB, em relação à
competência dos níveis de ensino, e na aplicação dos recursos, a Secretaria
Municipal de Educação de Chapadão do Sul, oferta em sua rede, a Educação
Infantil e o Ensino Fundamental - 1° ao 9° anos e suas modalidades, totalizando
3.179 alunos matriculados no ano de 2009, distribuídos nas 05 escolas e 04 CEIs
(Centros de Educação Infantil). E aplicará anualmente, nunca menos de 25%, da
receita resultante de impostos, compreendendo a proveniente das transferências,
na manutenção e desenvolvimento do Ensino.
Tabela 15: Número de Matrículas da Rede Municipal de Ensino
Matrículas
da Rede Municipal de Ensino |
||||||
Ano |
Creche |
Pré-Escola |
1ª a 4ªa |
5ª a 8ª |
Total |
Crescimento |
2002 |
105 |
396 |
1049 |
645 |
2195 |
9,20% |
2003 |
147 |
422 |
1056 |
704 |
2329 |
6,10% |
2004 |
10 |
479 |
1043 |
749 |
2281 |
1,90% |
2005 |
140 |
521 |
1075 |
821 |
2557 |
7,70% |
2006 |
201 |
528 |
1132 |
860 |
2721 |
6,40% |
2007 |
299 |
540 |
1183 |
920 |
2942 |
8,10% |
2008 |
523 |
295 |
1311 |
908 |
3037 |
3,22% |
2009 |
565 |
454 |
1263 |
897 |
3179 |
4,67% |
SEMEC-2009
Manter um padrão de qualidade para esses níveis e modalidades de ensino
requer a fixação de um plano com metas e estas exigem uma definição de custos,
assim como a identificação dos recursos atualmente disponíveis e as estratégias
para sua ampliação, seja por meio de uma gestão eficiente, seja por meio de
criação de novas fontes, a partir da constatação da necessidade de maior
investimento.
Tabela 16: Número de Matrícula de acordo com cada estabelecimento de
ensino
MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL |
MATRICULA INICIAL - CENSO ESCOLAR -2009 |
|||||||
DEPENDÊNCIA |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
ENSINO FUNDAMENTAL |
ENSINO MÉDIO |
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -EJA (PRESENCIAL) |
||||
CRECHE |
PRÉ- ESCOL A |
1ª a 4ª Séries Anos Iniciais |
5ª a 8ª Séries Anos Finais |
Fundamental |
Médio |
|||
ESTADUAL |
0 |
0 |
170 |
391 |
715 |
177 |
165 |
|
MUNICIPAL |
565 |
454 |
1.263 |
897 |
0 |
58 |
0 |
|
PRIVADA |
40 |
73 |
181 |
146 |
107 |
0 |
0 |
|
TOTAL |
605 |
527 |
1614 |
1434 |
822 |
235 |
165 |
Neste sentido, a gestão dos recursos da Secretaria Municipal de Educação
ocorre através de processo da gestão democrática, no qual as unidades
escolares, sob responsabilidade do município, optam através de encaminhamentos
anuais à SEMEC, em consonância com seu Projeto Político Pedagógico, quais são
suas prioridades, e esta os inclui dentro das possibilidades financeiras do seu
planejamento estratégico.
A criação do FUNDEB, revoga alguns dispositivos da Lei 9.424 que
implantou o FUNDEF, através da Lei 11.494, e amplia o atendimento, alcançando
toda a educação básica, nas modalidades da Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos.
Tabela 17: Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação
Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação | |||
ANO | FUNDEF/FUNDEB | Receita resultante dos 25% de impostos | TOTAL |
2002 | R$ 1.090.000,00 | R$3.515.500,00 | R$ 4.605.500,00 |
2003 | R$ 1.200.000,00 | R$ 4.030.200,00 | R$ 5.230.200,00 |
2004 | R$ 1.600.000,00 | R$ 4.814.950,00 | R$ 6.414.955,00 |
2005 | R$ 1.900.000,00 | R$ 4.577.800,00 | R$ 6.477.800,00 |
2006 | R$ 2.500.000,00 | R$ 7.930.400,00 | R$ 10.430.400,00 |
2007 | R$2.867.100,00 | R$ 9.104.115,00 | R$ 11.971.215,00 |
2008 | R$4.315.100,00 | R$ 8.452.810,00 | R$ 12.767.910,00 |
A grande inovação trazida por esta lei refere-se à vinculação de 20% a partir de 2009, dos seguintes impostos ou fundo de impostos: ICMS, FPE, FPM, IPIexp., LC87/96, ITCMD, IPVA, ITR e receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes relacionadas. Além disso, a união complementará a partir de 2010, no âmbito de cada Estado, 10% do valor total do Fundo, onde o valor por aluno não alcançar o mínimo nacionalmente.
Chapadão do Sul/MS criou e aprovou através da Lei n° 603, de 01 de março de 2007, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, tendo representatividade de vários setores da comunidade escolar, do qual fazem parte a Secretaria Municipal de Educação, Diretores, Professores e Servidores Técnico-administrativos e pais de alunos e estudantes das escolas públicas municipais, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar, com a participação de um membro titular e um suplente de cada um desses setores, que se reúnem mensalmente e, quando necessário, extraordinariamente.
Os membros conselheiros são indicados por seus pares e, nomeados através de Decreto Municipal, oficializando a situação e legitimando a sua atuação.
O Conselho é uma forma efetiva de conhecer, compreender e fiscalizar as ações do poder público e a aplicação dos recursos destinados ao Ensino básico. Para tanto, este conselho tem acesso a toda a documentação comprobatória de receitas e despesas, em cumprimento ao Art. 212 da Constituição Federal e também ao Art. 69 da LDB, sempre com maior ênfase aos recursos oriundos do FUNDEB, buscando a clareza da destinação do índice mínimo de 60% para folha de pagamento de pessoal e 40% para manutenção, construção e aquisição de materiais.
Recursos do FUNDEF/FUNDEB | |||||||||||
| 1998 | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 |
Jan | 36.198 ,50 | 69.595, 82 | 57.933, 27 | 74.498,08 | 94.972, 81 | 100.843,09 | 137.575,88 | 182.699,96 | 229.352,57 | 223.678,08 | 419.995,12 |
Fev | 32.299 ,42 | 41.394, 00 | 40.284, 10 | 65.252,71 | 92.015,14 | 112.210,65 | 129.755,68 | 170.029,60 | 190.286,55 | 283.395,57 | 412.877,38 |
Mar | 39.278 ,12 | 54.049, 87 | 54.259, 61 | 57.694,04 | 84.339,40 | 115.670,53 | 123.404,73 | 166.608,02 | 205.221,16 | 216.490,02 | 411.307,36 |
Abr | 32.845 ,41 | 51.492, 70 | 58.168, 46 | 74.235,73 | 86.046,42 | 111.400,93 | 114.898,79 | 173.339,96 | 223.619,81 | 297.678,98 | 373.205,06 |
Mai | 38.102 ,15 | 52.556, 85 | 69.942, 21 | 72.328,91 | 91.692,51 | 115.964,56 | 182.407,36 | 198.686,86 | 235.640,87 | 324.725,28 | 385.779,42 |
Jun | 44.688 ,89 | 45.703, 78 | 51.522, 84 | 73.373,18 | 78.682,18 | 111.160,30 | 164.802,03 | 185.870,70 | 233.636,57 | 314.070,72 | 455.134,82 |
Jul | 34.087 ,60 | 41.131, 47 | 54.093, 23 | 73.409,12 | 87.229,57 | 99.870,12 | 143.813,73 | 179.547,77 | 231.982,32 | 293.571,23 | 447,703,27 |
Ago | 34.190 ,94 | 46.287, 11 | 60.284, 35 | 70.822,14 | 81.867,54 | 112.654,64 | 170.299,50 | 188.209,21 | 220.730,06 | 274.114,37 | 448.265,36 |
Set | 30.565 ,74 | 44.987, 51 | 58.709, 49 | 71.766,76 | 88.599,45 | 113.792,15 | 157.756,84 | 170.361,38 | 225.484,05 | 307.264,21 | 452.248,50 |
Out | 23.080 ,24 | 44.721, 10 | 62.800, 25 | 77.969,90 | 95.032,91 | 110.112,30 | 160.018,38 | 180.984,10 | 243.208,87 | 320.172,44 | 447.025,73 |
Nov | 28.221 ,73 | 58.589, 31 | 60.360, 58 | 75.619,65 | 98.132,04 | 108.259,09 | 164.888,29 | 179.100,37 | 255.884,35 | 317.376,39 | 470.29 9,98 |
Dez | 39.480 ,61 | 49.744, 40 | 62.825, 26 | 71.803,61 | 112.210,00 | 123.207,21 | 175.895,26 | 219.542,00 | 269.473,05 | 376.250,53 | 464.496,03 |
Total | 413.039,35 | 600.253,92 | 691.183,65 | 858.773,83 | 1.090.819,97 | 1.335.145,57 | 1.825.516,47 | 2.194.979,93 | 2.764.520,23 | 3.548.787,82 | 5.188.338,03 |
SEMEC- 2009
Em atendimento ao disposto da referida legislação, o município de Chapadão do Sul, criou e aprovou através de lei complementar n° 015/02 de 20 de dezembro de 2002, o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e de Valorização do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, cujo objetivo principal é a valorização do professor.
O Salário Educação, é uma contribuição Social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas para a educação básica pública. É calculada com base na alíquota de 25% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título ao Salário Educação é repassada com base no número de alunos matriculados na educação básica, apurados pelo Censo Escolar realizado no ano imediatamente anterior ao do repasse.
Em relação ao fornecimento de Merenda Escolar, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), através dos programas do PNAE, PNAC e PNAP, estabelece os critérios e as formas da transferência legal de recursos financeiros ao município, em caráter suplementar, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios. Esses programas tem como objetivo suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos com vistas a garantir a implantação da política de segurança alimentar e nutricional e contribuir para a formação de bons hábitos alimentares. Os beneficiários são os alunos matriculados na Educação pública de ensino, cadastrados no Censo Escolar do ano anterior ao atendimento.
Liberações Mensais do FNDE - em Reais | ||||||
Programas | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 |
PNAC | 697,50 | 499,50 | 638,00 | 884,40 | 1.315,60 | 1.306,80 |
PNAE | 6.624,00 | 8.290,80 | 10.771,20 | 11.237,60 | 9.262,00 | 10.018,80 |
PNAP | - | - | - | - | 2.376,00 | 4.602,40 |
PNATE | 3.780,38 | 4.638,11 | 5.094,15 | 5.606,23 | 5.606,26 | 9.202,74 |
Quota Salário Educ. | 5.738,20 | 8.507,80 | 10.698,75 | 12.959,83 | 14.460,01 | 18.770,18 |
SEMEC-2009
O setor de merenda escolar da rede pública municipal, além das atividades estabelecidas pelos programas, orienta as escolas e CEIs e desenvolve programas de capacitação das cozinheiras e auxiliares. O setor, através da nutricionista, elabora o cardápio da alimentação escolar, sendo programado de forma a suprir, no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos. O valor per capita repassado em 2008, é de R$ 0,22 (Vinte e dois centavos de real) por dia de atendimento. Recursos, que são fiscalizados e acompanhados pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da sociedade civil organizada, de professores e pais de alunos das escolas públicas municipais, do Poder Legislativo e da Coordenação da Merenda Escolar.
No transporte escolar, são repassados recursos através do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), instituído pela Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos residentes em área rural, que auxilia no custeio de despesas com reformas, seguros, licenciamentos, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica, assentos, combustível e lubrificantes e pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. A SEMEC, também firma convênio com o governo do Estado, para transportar os alunos da rede estadual de ensino.
O PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), implantado com base no princípio de descentralização dos recursos federais, destinados às escolas públicas do Ensino Fundamental e Educação Especial, tem como objetivo contribuir com a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica da escola, mediante a provisão direta dos recursos nas contas das unidades executoras (APMs). O valor do repasse é baseado no Censo Escolar do ano imediatamente anterior.
PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola |
||||
Escola |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Ribeirão - Pólo |
RS 2.800,00 |
R$4.144,50 |
R$4.169,70 |
R$ 4.984,20 |
CEM - Cecília Meireles |
R$ 6.774,60 |
R$ 6.867,00 |
R$10.615,50 |
R$13.469,70 |
CEM - Erico Veríssimo |
R$4.194,00 |
R$ 4.244,40 |
R$ 6.372,90 |
R$ 9.929,70 |
CEM - Carlos D. de Andrade |
R$9.261,20 |
R$ 9.559,40 |
R$14.206,80 |
R$14.118,60 |
CEM - Aroeira |
|
|
R$2.126,40 |
R$ 4.547,40 |
Total |
R$23.029,80 |
R$24.815,30 |
R$37.491,30 |
R$47.049,60 |
SEMEC-2009
Além das receitas provenientes dos 25% de impostos, FUNDEB,
salário educação e demais convênios, a Secretaria Municipal de Educação é
beneficiada pela transferência de recursos, para programas de atenção à criança
de 0 a 5 anos. Visa auxiliar o município na cobertura de despesas de custeio
dos Centros de Educação Infantil - CEIs.
O município de Chapadão do Sul também conta com o beneficio do Programa
Nacional de Renda Mínima, vinculada à educação, que é o Bolsa Família.
Beneficia famílias residentes no município com renda familiar per capita
inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder executivo para cada
exercício e que possuam, sob sua responsabilidade, crianças com idade entre
seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de Ensino Fundamental
regular, com freqüência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento.
Considerando que o financiamento e a gestão estão intimamente ligados e
que o processo de descentralização dos recursos, envolvendo diretamente as
escolas, de modo a fortalecer sua autonomia, requer a participação ativa de
todos os envolvidos no processo educativo. É imprescindível resgatar a presença
da comunidade no interior da escola. Nesse sentido, projetos e discussões estão
se efetivando, tendo como base a participação dos pais. A preocupação é
desenvolver prática significativa para que a presença destes na escola não se
restrinja somente a reuniões e eventos artísticos, mas sim na participação das
discussões e tomada de decisões, atuando de maneira efetiva no processo de
gestão da escola pública.
11.2 Diretrizes
Determinar objetivos na área da educação exige a quantificação dos
recursos disponíveis para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.
A principal diretriz para o financiamento da educação envolve a
vinculação constitucional de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento
do ensino, conforme art. 212 da Constituição Federal.
Com a aprovação do Fundef e hoje do Fundeb, houveram diversos avanços,
entre eles a LDB, a implantação dos 9 anos no Ensino Fundamental, a conseqüente
ampliação do atendimento da Educação Infantil, do Ensino Médio e da Educação de
Jovens e Adultos.
O PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação), chama atenção a todos os
gestores públicos, pelo compromisso com a qualidade na Educação básica,
propondo a adoção de um conjunto de diretrizes, estabelecendo a projeção do
índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB dos anos iniciais e finais
do ensino fundamental de cada município.
A transparência na distribuição e gestão dos recursos financeiros para o
município de Chapadão do Sul deve constituir-se numa diretriz da maior
importância. Os Conselhos de Acompanhamento e Controle, devem desempenhar suas
funções com total autonomia, tendo acesso a todos os recursos destinados à
educação.
A educação é responsabilidade do Estado e da sociedade e não apenas de
um órgão, cujo papel central refere-se à educação escolar, mas que deve reunir
competência de apoio técnico ou financeiro entre diversas áreas, destacando-se
entre elas saúde e ação social. A educação não é uma preocupação isolada, deve
envolver todo o governo, permeando todas as ações. Uma destas ações refere-se à
implementação do Programa de Educação em Tempo Integral que requer reflexão,
operacionalização e eficiência, de forma que todo o conjunto da sociedade e a
comunidade escolar possam conhecê-lo, avaliá-lo e implementá-lo de modo a
assegurar o cumprimento da lei e a qualidade da educação que se oferece a
sociedade.
Para uma gestão eficiente, há que se promover um autêntico regime de
colaboração entre União, Estado e Município para que as competências fiquem bem
definidas, como é o caso do transporte escolar, que deve envolver ações entre
os entes federados.
A transparência da gestão de recursos financeiros e o exercício de
controle social permitirão garantir a efetiva aplicação dos recursos destinados
à educação. A LDB facilita amplamente essa tarefa ao estabelecer o repasse
automático dos recursos vinculados ao órgão gestor e ao regulamentar quais as
despesas admitidas, como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Neste sentido, foi fundamental a criação do Sistema Municipal de Ensino
para fortalecer e promover a efetiva desburocratização e descentralização da
gestão nas dimensões pedagógicas, administrativas e normativas, implantando
definitivamente a gestão democrática. Para tanto, o Conselho Municipal de
Educação, se torna imprescindível, que reúna competência técnica e
representativa dos diversos setores educacionais para atuação na gestão do
sistema.
Na evolução de todo esse processo, a organização de espaços, tais como a
conferência e o Fórum Municipal de Educação, envolvendo a comunidade escolar e
a sociedade organizada, é de fundamental importância para a promoção de amplo
debate sobre as questões da educação pública gratuita e de qualidade que
garanta o cumprimento do disposto no Art. 11 da LDB, fortalecendo as ações do
município quanto a sua atuação.
11.3 Objetivos e Metas
1. Implementar mecanismos
de fiscalização e controle que assegurem o rigoroso cumprimento do Art. 212 da
Constituição Federal, em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados
à manutenção e desenvolvimento do ensino, através da análise do demonstrativo
de gastos elaborado pelo poder executivo e apreciado pelo legislativo, bem que
o demonstrativo encaminhado mensalmente ao Conselho de Acompanhamento e
Controle do FUNDEB, além de divulgação por meio de comunicação à sociedade em
geral.
2. Garantir que os repasses
do município devidos à educação ocorram nos prazos e condições estabelecidos
pela LDB e legislação específica.
3. Estabelecer mecanismos
destinados a assegurar o cumprimento dos arts. 70 (exceto o inciso VI) e 71 da
LDB, em relação ao que são e ao que não são despesas com a educação.
4. Mobilizar o Conselho
Municipal de Educação, o Conselho de Alimentação Escolar e o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, os Sindicatos, as organizações
não-governamentais, o Tribunal de Contas, as Procuradorias da União e do
Estado, para exercerem a fiscalização necessária ao cumprimento das metas deste
Plano, relacionados a esta temática.
5. Garantir, entre as metas
dos Planos Plurianuais vigentes no período de 2008 a 2018, a previsão do
suporte financeiro necessário ao cumprimento das metas constates neste plano.
6. Assegurar que no
município, além de outros recursos municipais, os 5% dos recursos de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino não vinculados ao FUNDEB sejam devidamente
aplicados, na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e
Adultos.
7. Buscar outras fontes de
recursos para ampliação do atendimento à Educação Infantil e ao Ensino
Fundamental
8. Incentivar a manutenção
e o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos, garantindo o acesso e a
qualidade da educação.
9. Garantir que os recursos
destinados à Educação Especial, na rede pública municipal de ensino, assegurem
a manutenção e a ampliação dos programas e serviços destinados aos alunos com
necessidades especiais, com os recursos vinculados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, além de contar com parceiros com as áreas de saúde,
assistência social, trabalho e previdência social.
11.4 Gestão
10. Aperfeiçoar o regime de
colaboração entre os sistemas de ensino, com vistas a uma ação coordenada entre
entes federativos, compartilhando responsabilidades a partir das funções
constitucionais próprios e supletivos e das metas deste Plano.
11. Criar, até o ano
subseqüente à urgência deste Plano, o Fórum Municipal de Educação, espaço de
participação, discussão e deliberação das políticas para a Educação no
Município, a ser realizado no mínimo uma vez no período correspondente a cada
gestão de administração municipal, sendo sua convocação e organização de
responsabilidade da SEMEC, em conjunto com o CME.
12. Instituir,
gradativamente, Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes em todas as escolas
de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil.
13. Fortalecer e incentivar,
o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação, visando a
autonomia normativa e administrativa da educação pública municipal.
14. Estimular a colaboração
entre as redes e sistemas de ensino dos municípios da região.
15. Definir através do
Sistema Municipal de Ensino, princípios de gestão democrática do ensino
público, com a participação da comunidade.
16. Editar, pelo Sistema
Municipal de Ensino, normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis
que estimulem a iniciativa e ação inovadora das instituições escolares.
17. Desenvolver padrões de
gestão caracterizados por destinação de recursos para atividades-fim, autonomia
da escola, eqüidade, descentralização, foco na aprendizagem do aluno e
participação da comunidade.
18. Organizar a educação do
Campo de modo a preservar as escolas rurais em seu meio, imbuídos dos valores
rurais.
19. Apoiar tecnicamente as
escolas e Centros de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino na
elaboração e execução de suas propostas pedagógicas.
20. Estabelecer, com auxílio
técnico e financeiro da União e do Estado, programas de formação do pessoal da
Secretaria Municipal de Educação, para suprir permanentemente as necessidades
dos setores de informações e estatísticas educacionais, planejamento e
avaliação.
21. Incentivar os servidores
da rede municipal de ensino da categoria das zeladoras, dos auxiliares de
manutenção e dos vigias para ter como formação mínima o Ensino Fundamental
completo.
22. Manter e incentivar
parcerias com instituições de ensino habilitadas para formação dos servidores
que não possuam habilitação mínima exigida por este Plano.
23. Informatizar
gradualmente, a administração de todas as Unidades Escolares e Centros de
Educação Infantil, inclusive as Escolas Rurais, conectando-os em rede com a
Secretaria Municipal de Educação.
24. Estabelecer, com a
colaboração das Instituições de Ensino Superior e demais instituições,
programas diversificados de formação continuada e de atualização, visando a
melhoria do desempenho no exercício das funções correlatas ao Ensino.
25. Implantar e implementar
um sistema de avaliação de desempenho dos profissionais da Educação Infantil e
Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino, com auxílio técnico da
União e do Estado, definindo padrões mínimos de qualidade.
26. Implantar sistema de
avaliação de aprendizagem dos alunos da rede pública municipal de ensino, com
auxílio técnico da União e do Estado, definindo padrões mínimos de qualidade.
27. Estabelecer programas de
acompanhamento e avaliação da estrutura dos estabelecimentos de Educação
Infantil e do Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino e de
Educação Infantil Privada.
28. Discutir o processo de
escolha de Diretores das Escolas e Ceis da rede pública municipal de ensino,
envolvendo toda a comunidade escolar e regulamentado através de ato legal
próprio, previamente discutido com a Rede Pública Municipal, APM, Conselho
Escolar, SEMEC e o CME.
29. Assegurar o ingresso e a
participação permanente de representantes da comunidade escolar no Conselho de
Acompanhamento e Controle Municipal de Educação, com vistas a acompanhar a
destinação e aplicação de todos os recursos da Educação.
30. Priorizar que as funções
de Diretor, Coordenador Pedagógico de Escola e Coordenador Pedagógico da SEMEC
sejam ocupados por professores do quadro próprio do magistério do Município com
formação, conforme prevê a LDB, a ser regulamentada em ato legal próprio
previamente discutido entre a Secretaria Municipal de Educação, Escolas
Municipais, CEIs eCME.
31. Assegurar recursos para os departamentos de Cultura, Desporto e Lazer, no desenvolvimento de suas ações.
V - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
A implantação, com sucesso, deste Plano Municipal de Educação no município de Chapadão do Sul/MS depende não somente da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas ações a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência.
A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela coordenação do processo de implantação e consolidação do Plano, na figura do Dirigente municipal de Educação. Além dela, desempenhará também um papel essencial nessas funções o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e a sociedade civil organizada.
Faz-se necessário que algumas entidades da sociedade civil diretamente interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente participem do acompanhamento e da avaliação do Plano Municipal de Educação. O art. 227, § T da Constituição Federal determina que, no atendimento dos direitos da criança e do adolescente (incluídas nesse grupo as pessoas de 0 a 18 anos), seja considerado o disposto no art. 204, que estabelece a diretriz de "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis".
Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, o conjunto das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliar as diretrizes, objetivos e metas aqui estabelecidos, sugerindo, sempre que necessário, as interações para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas.
Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais que o Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social e da cidadania plena.
O PME é um documento de estratégias de políticas de educação que incluem, intrinsecamente, a intenção de avaliação conforme o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na LDB e nas metas do Plano Nacional de Educação.
É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada de forma contínua e que o acompanhamento seja voltado a análise de aspectos qualitativos e quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista sua melhoria e seu desenvolvimento.
Os instrumentos de avaliação instituídos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o Censo Escolar, SAEB ( Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), ENEM ( Exame Nacional do Ensino Médio), CAPES ( Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), SAECS (Sistema de Avaliação do Ensino de Chapadão do Sul) e os dados do IBGE são subsídios e informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do PME, os quais devem ser analisados e apontam-se as prioridades, metas e objetivos que estão sendo atingidos, bem como se as mudanças necessárias estão sendo implantadas. Além da avaliação contínua da execução do PME, deverão ser feitas avaliações periódicas, sendo que a primeira será realizada no terceiro ano após sua implantação e as posteriores a cada dois anos.
VI - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARELARO, Lisete; GIL, Juca. Política de Fundo na Educação: Duas Posições. In: LIMA, Maria José.
DIDONET, Vital (Org). FUNDEB avanços na universalização da educação básica. Brasília DF: INEP, 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF: Senado, 1988.
_. Constituição (1988). Emenda Constitucional n° 14, de 12 de setembro de 1996.
Modifica o art. 34 e o Título VIII, Capítulo III da C.F. e o artigo 60 do ADCT.
_. Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: 1997.
_. Lei n° 9424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização d70 o Magistério, na forma prevista no art. 60 do ADCT, e dá outras providências. Brasília: 1997.
_. Medida Provisória n° 173/2004 de 28 de março de 2004. Altera o art.4° que trata das atribuições do Conselho de Acompanhamento e Controle Social de FUNDEF. Brasil. 2004
_. EC n° 53, de 19 de Dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts.7°, 23, 30, 206, 208,21 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília. 2006.
BRASIL. Medida Provisória N° 339, de 28 de Dezembro de 2006, DOU N° 249 p. 05 COL 03 de 29 de dez. de 2006.
_. Lei n° 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n° 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n°s 9.394, de 24 e dezembro de 1998, 10.880, de 9 de junho de 2004; e dá outras providências. Brasília: 2007
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 12 de janeiro de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2010