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Lei Ordinária n° 757/2010 de 12 de Janeiro de 2010


"Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS. constante do Anexo Único da presente Lei.

  • Art. 2°. -
     O Município, em articulação com a União, o Estado e a sociedade civil, procederá avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. 
    • § 1° -
       O Poder Legislativo, intermédio da Comissão de Educação da Câmara Municipal, com a participação da sociedade civil e com o apoio do Conselho Municipal de Educação, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação de Chapadão do Sul/MS.
      • § 2° -
         A primeira avaliação realizar-se-á durante o segundo ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal, após, parecer do Conselho Municipal de Educação, aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de eventuais deficiências e distorções.
      • Art. 3°. -
         O Poder Executivo instituirá o Sistema Municipal de Acompanhamento e Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação de Chapadão do Sul/MS.
      • Art. 4°. -
         Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação do Plano aprovado por esta Lei e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
      • Art. 5°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
      • -
        ANEXO ÚNICO
        (Lei n° 757, de janeiro de 2010)

        APRESENTAÇÃO 

        O Plano Municipal de Educação de Chapadão do Sul - PME usou como referência o Plano Nacional de Educação, Lei Federal n° 10.172/2001, e o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, Lei Estadual n° 2.791/2003. Constitui-se numa construção coletiva como uma forma de pensar sobre a educação com novos olhares, novas formas e desafios que nos são apresentados pela sociedade contemporânea.

        O Plano Municipal de Educação não se constitui apenas de pressupostos, diretrizes e metas do PNE e PEE, mas a partir da necessidade municipal, sendo possível repensar a trajetória histórica, da Educação em Chapadão do Sul resgatando elementos tidos fundamentais para o sucesso da educação em Chapadão do Sul, sem deixar de levar em consideração os anseios de toda população, que ao mesmo tempo está alicerçada no contexto social, econômico, cultural e político, permitindo assim projetar a década da educação.

        Este plano é apresentado como proposta de ação da Educação no Município de Chapadão do Sul para a próxima década (2009-2019). Sua importância se dá principalmente pelo fato de ter sido elaborado com o envolvimento dos vários segmentos sociais diretamente ligados ao processo educacional, portanto não se configurando como um plano de governo, mas no projeto de educação para o município na década à qual é proposto.

        O PME teve seu início através da exigência legal de que cada município construa seu Plano Municipal, a partir dos pressupostos, diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação, por meio de discussões da necessidade e a importância desse documento para o município de Chapadão do Sul. No ano de 2007 realizaram-se vários encontros para dar início aos estudos e discussões referentes ao PME, que deram origem aos grupos de estudos e grupos trabalho formados por representantes da área educacional.

        A dinâmica adotada para a construção do PME, iniciou-se com o levantamento de dados da Secretaria de Educação, instituições de ensino e outros órgãos e, através de pesquisa de campo. Observando os dados e informações e, analisando os objetivos a que se propõe o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação, foram traçadas as diretrizes relacionadas aos subtemas tratados em cada capítulo, concluindo com a apresentação de objetivos e metas, que buscam dar suporte para que as ações educacionais se efetivem.

        O PME tem por objetivo ser um instrumento norteador para as ações da educação no Município de Chapadão do Sul para os próximos dez anos em todos os níveis e modalidades de ensino, visando uma melhoria significativa da qualidade da educação com base nos princípios estabelecidos neste plano e que deverão fazer parte de todas as ações desencadeadas na educação do Município de Chapadão do Sul.

        I - HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL
        1.1 Aspectos Históricos

        Para compreender os aspectos mais significativos de Chapadão do Sul e sua evolução histórica é preciso voltar ao passado para se entender o presente. Antes de se tornar município, a área que compõe Chapadão do Sul pertencia aos municípios de Cassilândia e Paranaíba, dos quais foi desvinculado através da Lei 768/87 assinada em 23/10/1987.

        Chapadão do Sul foi prioritariamente habitado por pessoas naturais da região que moravam as margens dos rios Indaiá, Aporé e Sucuriú, tendo como principal atividade econômica para essa época: a pecuária, sendo a região ocupada pelas famílias dos Camargo, Rocha e Branco, até a década de 1970.

        O surgimento de Chapadão do Sul foi fruto da política de ocupação da região Centro-Oeste, por meio do programa do governo federal - Pólo Centro - subsidiado para a abertura e habitação do cerrado, através do incentivo da vinda de famílias oriundas do sul do país, com a vocação agrícola e que iniciaram as suas atividades com o plantio de arroz nos anos de 1971 e 1972 e posteriormente passando para o cultivo da soja e milho. A principal atividade econômica da região, até então, era a criação de gado nos campos nativos do cerrado e somente no início da década de 1970 veio a se descobrir a brachiaria e passou a ser usada como alternativa de pastagem para o gado.

        No final da década de 1960, vieram para a região as primeiras famílias da região sul do país, Gaúchos, Paranaenses e Catarinenses, influenciadas pela propaganda de terra barata e de boa qualidade. O registro da chegada dessas famílias sulistas foi no local conhecido como Pouso Frio.

        Em outro momento, já na década de 1970, proporcionou-se a vinda de pessoas para a região que foi denominado Chapadão dos Gaúchos, mais tarde São Pedro do Apapore e posteriormente Chapadão do Sul. Registra-se ainda no ano de 1975 a vinda de um grupo de famílias para a Região da Pedra Branca, na época pertencente ao município de Paranaíba, e a partir de 1987 passou a pertencer a Chapadão do Sul.

        Em 1980, surgiu o assentamento do Projeto do Alto Sucuriú, que passou a ser conhecido popularmente de INCRA, com uma média de 100 famílias.

        Hoje, a população de Chapadão do Sul é formada por pessoas de todas as regiões do país, apesar de predominar as características culturais da região sul, encontra-se a diversidade cultural.

        1.2 Aspectos Geográficos
        Chapadão do Sul está localizado a Nordeste do Estado de Mato Grosso do Sul, na região Centro-Oeste do país, com altitude média 820m (IBGE). A posição absoluta em sua latitude Sul 18°48' e 52°36' longitude Oeste de Greenwich.

        Sua extensão geográfica é de 3.823,979 km2. A distância da capital Campo Grande é de 330 km.

        Chapadão do Sul limita-se com os seguintes municípios:

        Ao norte: Estado de Goiás, tendo por municípios Chapadão do Céu e Aporé.

        Ao Sul: Água Clara e Inocência

        A Leste: Cassilândia

        A Oeste: Costa Rica,

        O sistema rodoviário, ferroviário e aeroviário de Chapadão do Sul, é formado por um complexo de rodovias: federal, BR 060 que inicia no Rio Aporé, passando por Chapadão do Sul e termina no Posto São Pedro; estaduais, MS 306 liga Cassilândia a Alto Taquari, passando por Chapadão do Sul e as rodovias não pavimentadas que cruzam o município como a MS 316, MS 229, MS 320, MS 324, a ferrovia conhecida como Ferronorte que tem ligação ao porto de Santos e o aeroporto Júlio Alves Martins com a capacidade de decolagem e aterrissagem de aviões de grande porte.

        O Município de Chapadão do Sul está situado na bacia sedimentar do Paraná, tendo como principais rios: o rio Aporé que é o divisor natural entre os estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, rio Paraíso que faz divisa com o município de Costa Rica, rio Sucuriú que faz limite com os municípios de Água Clara e Inocência. O rio Indaiá atravessa na sua maior extensão a parte central do município que ao final do seu percurso desemboca no rio Sucuriú. Têm-se ainda: os ribeirões Mimoso e Pedra Branca e os córregos: Bonito, Pasto Ruim, Saltinho, Fazendinha e Boa Vista.

        O relevo do município é constituído por áreas que indicam chapadões na sua porção central. Sendo que o restante do local apresenta-se de forma mais plana. As ondulações, acentuam-se nas áreas que beiram os rios e córregos.

        O solo é classificado como Latossolo Vermelho Escuro Álico (solo vermelho) em aproximadamente 45% da área total do município, relevo plano a suave ondulado com areias quartzosas, Latossolo Vermelho Escuro Distrófico, com aproximadamente 35% da área total, relevo plano a ondulado com textura argila e média e o restante contém diversos tipos em pequenas proporções do solo.

        O clima de Chapadão do Sul e região se apresenta chuvoso entre os períodos de setembro a abril, sendo de maior intensidade pluviométrica os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, e os demais meses secos, com baixa umidade do ar e propício ao surgimento de incêndios. Quanto à temperatura, a média anual é 20°C, com uma média anual de 1800 a 2000 mm de chuva.

        A vegetação predominante no município de Chapadão do Sul era a savana brasileira, mais conhecida como cerrado, que se apresenta em diversas sub-formações, tais como: cerrado arbóreo denso, cerrado arbóreo aberto e as matas ciliares. Sendo estas as espécies mais comuns que ainda resistem ao desmatamento devido à expansão agrícola. As mais conhecidas são: pequi, cajueiro do campo, ipê-amarelo, faveira, sucupira, mangabeira, araçá, quineira branca, capitão-do-campo, massaranduba, araticum-do-campo, copaíba, amarelinho e outras.

        1.3 Demografia

        O Município de Chapadão do Sul passou por um rápido crescimento, a partir do seu surgimento, sendo esse crescimento populacional, fruto da expansão das fronteiras agrícolas, principalmente, nos anos de 1980 e início dos anos de 1990. A população inicialmente era formada por migrantes vindos da região sul do país, em especial do Rio Grande do Sul, formando-se assim, a vila Chapadão dos Gaúchos. Logo depois, o distrito São Pedro do Apaporé e em 1987, transformou-se cidade Chapadão do Sul.

        O sucesso da agricultura e o aumento da necessidade da mão-de-obra, fez com que viessem pessoas de vários lugares do país para Chapadão do Sul, em busca de uma oportunidade de trabalho. Conseqüentemente, vieram as empresas do ramo agrícola e comercial, para atender as necessidades dos agricultores e moradores da cidade e região.

        Na tabela abaixo, podemos observar o crescimento populacional de Chapadão do Sul, desde o seu surgimento na década de 1972.

        Tabela 1: Taxa de crescimento populacional ao longo das décadas de Chapadão do Sul.

         

        1980

        1985

        1996

        2000

        2007

        URBANA

        181

        887

        4.589

        7.912

        12.307

        RURAL

        1.608

        5.450

        3.982

        2.524

        3.886

        TOTAL

        1.789

        6.337

        8.489

        10.436

        16.194

        FIPLAN/MS - IBGE: 1985,1996,2000,2007

        1.4 Aspectos Populacionais e Socioeconômicos de Chapadão do Sul

        Anterior a 1970, a região, onde se encontra a cidade de Chapadão do Sul, era inabitada e inapropriada para a pecuária, por ser grandes extensões de terra sem água natural o que dificultava a criação de gado pelos habitantes locais.

        Na região conhecida por muito tempo como Paranaíba II, a única atividade econômica praticada pelos antigos moradores era a criação de gado, o que perdura até hoje, por ser uma região abundante em córregos e ribeirões.

        Com a chegada dos primeiros agricultores sulistas para a região do Pouso Frio, este passou a se tornar local habitável, com o início da atividade agrícola, por meio da plantação de arroz, milho e soja.

        Sendo o começo, marcado por grandes dificuldades, devido às distâncias em relação às cidades vizinhas e as condições das estradas, fazendo dos primeiros agricultores que aqui fixaram suas moradias verdadeiros heróis, por terem superado as inúmeras dificuldades nos primeiros anos.

        1 APAPORÉ. Era nome dado ao projeto de asfaltamento da BR 060, e que seria o corredor de transporte que saía do rio Apa, para o rio Aporé e que ligaria Campo Grande a Brasília, nesse sentido o governador Pedro Pedrossian, colocou o nome de São Pedro do Apaporé, por Chapadão do Sul, estar localizado nesse corretor.

        Com o sucesso da agricultura e com a possibilidade de crescimento econômico, muitas famílias sulistas se sentiram atraídos para a região. A princípio, maior parte vieram do Rio Grande do Sul, principalmente das cidades de: Santo Augusto, Palmeiras das Missões e Ijuí.

        De acordo, ainda, com os relatos do Sr. Júlio Alves Martins os primeiros moradores foram exclusivamente famílias com vocação agrícola, vindas de cidades do Rio Grande do Sul, como: Santo Augusto, Palmeiras das Missões e Ijuí.

        Os anos de 1972 a 1975, foram de muitas mudanças nessa região, sendo o período em que ocorreu a derrubada do cerrado para dar lugar aos arrozais. Em 1974 e 1975, começou a ser plantadas as primeira sementes desoja, ainda em caráter de experimentação, foi nesse ano, que o Sr. Edwino Raimundo Schultz deu início ao loteamento, onde hoje se encontra a cidade. No ano de 1979, esse loteamento foi comprado pelo Sr. Júlio Alves Martins, que o dotou de infra-estrutura necessária, passando à condição de Distrito, no ano de 1982, durante o mandato de governo de Pedro Pedrossian.

        Atualmente, Chapadão do Sul é conhecido nacionalmente pela sua produção agropecuária Somando-se a ela, a alta tecnologia aplicada a esses setores, sendo um dos municípios mais produtivos do estado de Mato Grosso do Sul, passando a ser considerado como a Capital Agrícola do estado, pela sua alta produtividade por hectare plantada.

        Ainda é conhecida pela qualidade de vida, tendo por vários anos consecutivos o melhor IDH (índice de Desenvolvimento Humano) do estado.

        Tabela 2: Produção pecuária de acordo com o IBGE do ano de 2005.

        Pecuária 2005

        Quantidade

        Bovinos - efetivo dos rebanhos

        203.889,00 cabeças

        Suínos - efetivo dos rebanhos.

        14.033,00 cabeças

        Eqüinos - efetivo dos rebanhos

        3.272,00 cabeças

        Ovinos - efetivo dos rebanhos

        5.519,00 cabeças

        Galinhas - efetivo dos rebanhos

        34.700,00 cabeças

        Gaios, frangas, frangos e pintos - efetivo dos rebanhos

        19.210,00 cabeças

        Vacas Ordenhadas - quantidade

        4.084,00 cabeças

        Leite de Vaca produção - quantidade

        3.908,00 litros

        Mel de Abelha - produção quantidade

        60.000,00 Kg

        Lã - produção – quantidade

        758,00 Kg

         IBGE-2007

        Tabela 3: Produção agrícola de acordo com o IBGE do ano de 2006.

        Produção Agrícola Municipal - Cereais, Leguminosas e Oleaginosas

        Hectares Plantada

        Toneladas produzidas

        Algodão (em caroço)

        8.700

        28.710

        Amendoim

        400

        1.120

        Feijão

        240

        360

        Girassol

        996

        977

        Milho

        17.279

        122.009

        Soja

        90.000

        205.200

        Sorgo Granífero

        12.000

        32.400

        Trigo

        250

        159

        IBGE-2006


         Estes dados mostram claramente as duas atividades econômicas predominantes em Chapadão do Sul: Pecuária e Agricultura.


        1.5 Aspectos Educacionais


        Desde o seu inicio os primeiros agricultores se preocupavam com a educação dos filhos. No ano de 1974, foi feito um acordo, autorizando o funcionamento de uma sala de aula com quatro séries iniciais, em que a doação do terreno foi feita pela Sra. Dalila Schultz. Eliane Schultz foi a primeira professora designada para a função, mas que logo em seguida foi substituída pela professora Lori Fucillini. A escola funcionava como extensão das Escolas Municipais de Cassilândia com o nome de Escola Rural Mista Boa Esperança.


        Somente no ano de 1977, foi criada a escola de 1° Grau, nível IV pelo Decreto 04/77. Já no ano de 1978, através de um abaixo-assinado feito pelos pais, estendeu-se o funcionamento do ensino de 1° Grau até a 8ª série de forma gradativa. A escola foi autorizada pela Resolução 063 de 21 de dezembro de 1978, pelo Conselho Estadual de Educação de Cuiabá, época em que Mato Grosso e Mato Grosso do Sul era um estado único.


        O primeiro diretor da escola foi o Sr. Arlindo Neckel, passando-se no ano seguinte para a direção de Lisomar Bortolini Neckel, sua esposa. No ano de 1979, a Escola passa a denominar-se Escola Estadual Chapadão dos Gaúchos.


        No ano de 1983, a escola instalou-se no prédio, onde hoje funciona o CEM - Carlos Drummond de Andrade, recebendo o nome Escola Municipal Chapadão dos Gaúchos, sob a administração Municipal e direção de Odete Walter. Em 1983 mudou-se o nome para Escola Municipal de 1º Grau Chapadão do Sul.

        o ano de 1985, foi incorporada à Rede Estadual de Ensino e passou a denominar-se Escola Estadual de 1° Grau de Chapadão do Sul pelo Decreto 2.913 de 14/02/1985 e no ano seguinte foi elevado ao nível de 2° Grau. No ano de 1990, a escola recebeu a autorização para o ensino médio habilitação para Magistério de 1° Grau - 1ª a 4ª séries e pré-escola.

        No ano de 2005, pela lei n° 3072 de 04/10/2005, recebeu o nome de um dos pioneiros que vieram para esta região, passando a ser denominada Escola Estadual Augusto Krug Netto. Conforme relata a Professora Vani Graça da Silva, no livro Os Pioneiros, as crianças de origem humilde vinham para escola a pé, a cavalo ou de trator. As condições das escolas eram precárias, os banheiros ficavam afastados do prédio, não tinha assistência de material didático nem pedagógico. Quando as aulas eram no período noturno usava-se um lampião dentro da sala de aula.

        No ano de 1992, surgiu a primeira escola municipal urbana no município, com a denominação de Centro Municipal de Pré-Escolar e 1° Grau de Chapadão do Sul, pelo Decreto n° 212/92, recebendo posteriormente as seguintes denominações: Centro Educacional Chapadão do Sul - 1998, Centro Educacional Municipal - 1999 e em 2005 CEM - Carlos Drumonnd de Andrade, por meio da Lei n° 520/05 de março de 2005, que está localizado no centro da cidade.

        Já no ano de 1993, foi criada a Escola Municipal, Pré-Escola e Primeiro Grau do "Parque União", pelo decreto n° 285/93 de 18 de outubro de 1993, que passou a dominar-se de Escola Municipal do Parque União pelo Decreto n° 472/98 de 10 de agosto de 1998, e em 23 de março de 2005, através da Lei n° 520/05 passa a ser denominada de Centro Educacional Municipal (CEM) Cecília Meireles, localizada no Bairro Espatódia.

        Devido ao aumento considerado da população de Chapadão do Sul, registrado pelos dados do IBGE, percebeu-se a necessidade de ampliar a rede de ensino e no ano de 2004, por meio da Lei n° 512/04 de 22 de dezembro de 2004 foi criado o Centro Educacional Municipal (CEM) Érico Veríssimo e que no ano de 2007 passou por uma ampliação no intuito de atender um número cada vez maior de alunos que moram no Bairro Sibipiruna.

        A Educação Rural, entre os anos de 1980 a 1988, era atendida pelos municípios de Cassilândia e Paranaíba, aos quais pertenciam essas escolas. A parte administrativa era gerida por esses municípios. Com a emancipação, essas escolas passaram a pertencer ao Município de Chapadão do Sul. Em 1989, pelo Decreto 03/89, foi criada a Escola Municipal pré-escolar e 1° Grau de Chapadão do Sul - Pólo e Extensões, dando início à história da educação rural. Atualmente, existem duas escolas rurais Escola Municipal Ribeirão - Pólo com mais 3 extensões que são as escolas municipais: Escola Municipal Pedra Branca, Escola Municipal Brajusco e Escola Municipal Chapadão do Sul e o Centro Educacional Municipal - Aroeira.

        1.6 Aspectos culturais

        A cultura local formou-se através da miscigenação entre costumes, tradições, características arquitetônicas sulistas e sul-matogrossenses, misturando-se com as outras regiões que aqui se instalaram. O local também é fortemente marcado pelas relações interetnicas. Temos também a cavalgada que é uma manifestação realizada pela família Camargo, pioneiros no local, evento que acontece todo início de ano.

        O Carnaval Folia que ocorre no mês de fevereiro. A Exposul que é a festa de peão com o tradicional rodeio nos meses de maio e junho, têm-se ainda as comemorações do aniversário do município que acontecem no mês de outubro, com shows de artistas locais e manifestações culturais locais.

        Ainda podemos registrar as festas juninas que são realizadas pelas escolas do município, durante o período de junho, assim como os jogos escolares que ocorrem durante o ano letivo.

        Nas escolas rurais, juntamente com a comunidade local, são realizadas comemorações e confraternizações com os temas vivenciados como a Páscoa e o Natal. As manifestações religiosas mais relevantes são a festa do Padroeiro que ocorre no dia 29 de junho, São Pedro, que é o padroeiro do município e o culto da celebração da colheita que ocorre sempre após a realização da colheita.

        1.7 Objetivos e Prioridades

        Este Plano Municipal de Educação tem como objetivos principais:

        1- A elevação global do nível de escolaridade da população;

        2 - A melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis;

        3- O acesso, a permanência e o sucesso do aluno;

        4 - A democratização da gestão do ensino público.

        A partir destes objetivos foram priorizadas as seguintes ações:

        Garantia de Ensino Fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão do ensino.

        Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram.

        Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino - Educação Infantil, Ensino Médio e Ensino Superior.

        Valorização dos Profissionais da Educação.

        Desenvolvimento de sistemas de informação e avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.
      • -

        II - EDUCAÇÃO BÁSICA

        2. EDUCAÇÃO INFANTIL

        2.1 Diagnóstico

        A educação das crianças de zero a seis anos, ao longo da história, vem se caracterizando como uma necessidade para suprir a falta dos pais, devido à inserção destes no mercado de trabalho. A partir do século XIX, como reflexo da revolução industrial na Europa, ocorreu grande procura de mão-de-obra, não só masculina, como também feminina, com jornada diária de até 16 horas de trabalho. As transformações econômicas, culturais e políticas trouxeram modificações no papel da mulher na sociedade, justificando a origem das creches. A concepção era assistencialista, com o objetivo de combater a mortalidade infantil da época. Simultaneamente, há o surgimento das pré-escolas (jardins de infância) privadas, dirigidas à população mais abastada economicamente, com uma "finalidade pedagógica".

        Ao longo da história, a creche foi determinada por momentos que trouxeram modificações no seu papel, que aos poucos foram destacando a importância do atendimento à criança. A LBA - Legião Brasileira de Assistência estendeu seus serviços de Assistência Social às creches, reconhecendo e assistindo as crianças atendidas. Por outro lado, deve-se considerar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determinou às empresas oferecerem um espaço para atender os filhos de mães operárias em período de amamentação.

        Os parâmetros pedagógicos da infância em situação escolar sustentam uma situação em que a Educação Infantil é vista como uma antecipação das rotinas do Ensino Fundamental, quando o currículo deste é adaptado para crianças de 0 a 6 anos. Surge então uma pedagogia para a Educação Infantil, superando o assistencialismo e se confirmando a integração educação e cuidado que envolve a criança e o adulto que contempla a família, vindo a garantir a construção da cultura infantil.

        Em 1982, surgiram no estado de MS, as primeiras iniciativas quanto ao trabalho de creches.

        Até bem pouco tempo, a educação de crianças menores de 4 anos, no estado, ficava a cargo quase que exclusivamente de instituições privadas, entidades assistenciais e associações comunitárias, em alguns casos apoiadas financeiramente pelo poder público.

        O tímido atendimento do Poder Público de natureza educativa era direcionado à faixa etária de 5 a 6 anos de idade, considerada como período preparatório a alfabetização.

        A legislação educacional da época, através da LDB - Lei Federal n° 5692/71, não definiu nenhum termo para designar a educação que ocorria na faixa de idade anterior a sete anos, tanto quanto a LDB n° 4024/61, que apresentou artigos sobre a Educação Infantil de maneira genérica, em nada contribuindo para estimular as poucas escolas existentes nos grandes centros urbanos do país.

        A participação do Poder Público Municipal de Chapadão do Sul na área de atendimento infantil, na faixa etária de 0 a 6 anos, teve início em 1988, com uma creche mantida pela Assistência de Ação Social, e atendimento a crianças de quatro a seis anos nas escolas da área rural, em turmas multisseriadas.

        A partir de 1992, as escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino passaram a atender crianças de 04 a 06 anos de idade. Nesse mesmo ano, entrou em funcionamento a Centro de Educação Infantil (CEI) - Pingo de Gente, atendendo crianças de 0 a 6 anos, com capacidade de 180 crianças de 0 a 6 anos.

        Em 12 de março de 2001, foi inaugurado o CEI - Esperança com capacidade de 150 crianças de 04 a 06 anos e no ano de 2006, passou por ampliação, tendo capacidade de atender 230 crianças de pré-escola. Com o objetivo de ampliar o atendimento as crianças de 0 a 6 anos, foi inaugurado no ano seguinte em 12 de março de 2002 o CEI - Sonho Meu com capacidade de 130 crianças de 0 a 3 anos de idade. No ano de 2006, foi inaugurado o CEI -Flamboyant com a capacidade de atender 180 crianças de 0 a 6 anos de idade.

        Com a Lei 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 através do Art. 3° altera o Art. 32 da Lei n° 9394/96 passando o ensino fundamental com duração de 9 anos de idade, iniciando com 6 anos de idade. A partir dessa Lei os CEI's que atendiam crianças de 0 a 6 anos de idade passaram a atender crianças de 0 a 5 anos de idade.

        Na rede particular de ensino também são atendidas crianças de 0 a 5 anos de idade chegando no ano de 2009 um total de 113 crianças de 0 a 5 anos de idade, enquanto que nos Centros de Educação Infantil do Município foram atendidas 1019 crianças de 0 a 5 anos de idade.

        Conforme disposto na LDB 9.394/96, art. 89, "as creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas, deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino". Sendo assim, em dezembro de 1999, as creches receberam a denominação de Centro de Educação Infantil, através do Decreto Municipal n° 015/99.

        A partir de 1999, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ao assumir CEIs teve como um dos desafios buscar soluções educativas para superar o enfoque assistencialista e construir uma proposta pedagógica que integrasse cuidado e educação.

        De acordo com os dados estatísticos de 2007, observa-se a distribuição da população infantil matriculada em instituições que ofertam Educação Infantil e a que está fora do sistema educacional, conforme expresso no quadro a seguir:

        magistério e 21% que possuem formação superior são habilitados em Pedagogia e somente 3,4% tem formação superior em outras áreas. Aqui registramos que 4,2% que possuem formação de magistério são considerado somente os de nível médio, não estão incluídos que possuem nível superior e que ao mesmo tempo fizeram o magistério. Lembramos ainda que os professores de pedagogia são os professores titulares de sala e que contam com a ajuda de auxiliares. A maioria dos funcionários atendentes das crianças de 0 a 3 anos, não possuem formação especifica na área educacional. A partir da incorporação da Educação Infantil pela Secretaria Municipal de Educação, esta desenvolve programas de formação continuada, através de cursos e encontros voltados à proposta pedagógica e às especificidades de cada faixa etária.

        Em Chapadão do Sul, os parâmetros para organização do número de crianças para cada educador na rede pública seguem os critérios estabelecidos na legislação do Conselho Municipal de Educação (CME)/Chapadão do Sul sob Deliberação n° 015/99, De acordo com esses critérios, é recomendada a seguinte proporção:

        Tabela 6: Proporcionalidade de crianças para cada professor de acordo com a idade.

        IDADE

        N° DE CRIANÇAS

        N° DE PROFESSORES

        0 a 1 ano

        05

        01

        1 a 2 anos

        07

        01

        2 a 3 anos

        12

        01

        3 a 4 anos

        15

        01

        4 a 5 anos

        20

        01

        5 a 6 anos

        20

        01

        SEMEC- 2007

        A proposta pedagógica da Educação Infantil na rede pública municipal está direcionada ao atendimento em período integral das crianças de 0 a 5 anos, assegurando a formação básica comum, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais. A proposta pedagógica da Pré-Escola se diferencia da proposta dos Centros de Educação Infantil no que diz respeito ao atendimento que se restringe a 4 (quatro) horas diárias. Esta proposta foi elaborada pelos profissionais que atuam na Educação Infantil Municipal, em consonância com as exigências da LDB, com ênfase na concepção de infância e de aprendizagem voltada para esta faixa etária.

        Com relação à alimentação oferecida nas escolas públicas municipais e CEI, o cardápio é elaborado por nutricionista, garantindo a quantidade e qualidade dos nutrientes nas refeições servidas.

        Quanto aos recursos financeiros, a Constituição Federal e a LDB têm reconhecido o direito da criança de 0 a 6 anos à educação. A implantação do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, a partir de 2007, acrescenta a Educação Infantil em seus recursos.


        2.2 Diretrizes

        A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade.

        A Educação Infantil passou a ser uma das primeiras etapas na educação do ser humano. Ela se dá na família, na comunidade e nas instituições. Considera-se que a educação infantil terá um papel cada vez maior na formação integral da criança, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e na elevação do nível de inteligência. Sabendo-se que a inteligência humana não é herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas construída pela criança, a partir do nascimento, na interação social mediante a ação sobre os objetos, as circunstâncias e os fatos.

        Na Constituição Federal, artigo 205, a educação é garantida como direito de todos e, por inclusão, também das crianças de zero a seis anos, conforme reforça o inciso IV artigo 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade". Ainda conforme inciso XXV, do artigo 7o, "assistência gratuita dos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.".

        Na LDB a Educação Infantil recebe destaque inexistente nas legislações anteriores e estabelece no artigo 30: "A educação infantil será oferecida em:

        I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

        II - pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade."

        A emenda constitucional 53/2006 alterou a Constituição Federal, estabelecendo para a educação infantil o atendimento de 0 a 5 anos.

        Pode-se considerar que, além dos avanços legais no reconhecimento dos direitos da criança à educação nos primeiros anos de vida, há ainda desafios que se referem ao atendimento à demanda pela Educação Infantil Pública existente, visto que não há vagas para todos, bem como adequação do espaço físico, recursos específicos suficientes, entre outros.

        Para garantir o acesso e a qualidade nas Instituições de Educação Infantil, faz-se necessário o regime de co-responsabilidade das três esferas de governo com a família na articulação das políticas e dos programas destinados à criança.

        No atual contexto, a Educação Infantil compreende a importância das funções de "cuidar e educar" como aspectos indissociáveis na ação pedagógica, fundamentada na concepção da criança como ser social, histórico, cultural e um cidadão de direitos.

        Este trabalho acontece em sintonia com as necessidades básicas das crianças: sono, higiene, alimentação, saúde, proteção e, volta-se para o aprendizado do autocuidado por parte delas, o que deve ser compreendido pelo profissional que atua nesta faixa etária.


        Em conformidade com a LDB e com a Deliberação n° 015/99 do Conselho Municipal de Educação de Chapadão do Sul, no que se refere à habilitação e à formação continuada para atuar na Educação Infantil, o docente deverá ser formado em curso de nível superior (licenciatura de graduação plena), admitida como formação mínima aquela oferecida no Curso Normal ou equivalente em nível médio, com habilitação especifica para a Educação Infantil. Além da formação acadêmica prévia, também é necessária a capacitação continuada.

        De acordo com o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, a Educação Infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado. Entretanto, não há obrigatoriedade da criança freqüentar uma instituição de Educação Infantil. No entanto, sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la. Neste sentido, considerando a realidade do Município de Chapadão do Sul, principalmente no que diz respeito aos recursos financeiros destinados à Educação Infantil e à demanda existente, faz-se necessário ampliar o atendimento.

        Diante disso, é indispensável que os recursos destinados à instalação, manutenção e ampliação das creches não se restrinjam àqueles provenientes da área da educação, mas integrem contribuições dos setores de saúde e assistência social, para que haja a expansão da oferta.

        A partir da vigência deste Plano, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos em Deliberação do CME/Chapadão do Sul - MS.


        2.3 Objetivos e Metas

        1. Ampliar a oferta da Educação Infantil, a partir da vigência deste Plano, de forma a atender em cinco anos 60% da população de até 3 anos de idade, 70% da população de 4 a 5 anos e, até o final da década, atender 100% das crianças de 0 a 5 anos.

        2. Adaptar os prédios de educação infantil, no prazo de 2 anos, em que todos estejam conformes aos padrões mínimos de infra-estruturas estabelecidos.

        3. A partir da vigência deste Plano, vincular a expedição do Alvará Sanitário ao ato de autorização de funcionamento, através de avaliação favorável, feita pelo setor responsável, nas construções das Instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, autorizando somente as que atendam aos padrões de infra-estrutura elaborados a partir deste Plano.

        4. Construir novas instituições públicas de Educação Infantil, de acordo com os padrões de infra-estrutura estabelecidos pelas normas do respectivo Sistema Educacional, ampliando progressivamente a oferta de vagas, priorizando os bairros com alto índice de população infantil.

        5. A partir da vigência deste Plano, a admissão, mediante concurso, de profissionais para atuar na Educação Infantil da rede pública municipal, será com exigência de escolaridade de em nível superior, curso de licenciatura, preferencialmente em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil ou formação especifica para a área de atuação.

        6. Assegurar que, partir da vigência desse Plano, os cargos de coordenador administrativo-pedagógico (ou equivalente) e auxiliar de coordenação que atuam nos Centros de Educação Infantil municipais sejam gradativamente exercidos por profissionais de carreira da Educação Infantil.

        7. No prazo de dois anos, a contar do inicio da vigência deste Plano, instituir e executar programa de formação continuada no Município.

        8. Garantir que, em um ano a partir da vigência deste Plano, o município tenha definida sua política para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Nacionais, nas normas complementares do respectivo sistema de ensino e/ou Referenciais Curriculares Nacionais.

        9. Assegurar que em um ano a partir da vigência deste Plano todas as instituições de Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos dentro das normas do respectivo sistema de ensino, com a participação dos profissionais da educação neles envolvidos.

        10. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil para o Município, no prazo de três anos a partir da vigência deste Plano, para referência da supervisão, do controle e a avaliação, dentro das normas emanadas pelo Conselho Municipal de Educação, nos estabelecimentos públicos e privados, promovendo apoio técnico-pedagógico para melhoria da qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões estabelecidos pelas Diretrizes Nacionais e Municipais sobre a Educação Infantil.

        11. Instituir, a partir da implantação deste Plano, mecanismos de colaboração entre os setores de educação, saúde e assistência, na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade, conforme normas do respectivo sistema de ensino.

        12. Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos.

        13. Assegurar para a rede pública municipal o fornecimento de material pedagógico adequado às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional.

        14. Implantar Conselhos Escolares ou outras formas de participação da comunidade escolar e local para apoiar a melhoria do funcionamento em todas as instituições de Educação Infantil, ampliando as oportunidades educativas e enriquecendo os recursos pedagógicos.

        15. Assegurar e manter o atendimento em tempo integral em todos os Centros de Educação Infantil existentes ou que venham a ser criados para as crianças da rede pública municipal de 0 a 3 anos e adotar progressivamente a Educação em tempo integral para as crianças de 4 a 5 anos matriculados na pré-escola das escolas públicas municipais.

      • -

        II - EDUCAÇÃO BÁSICA

        2. EDUCAÇÃO INFANTIL

        2.1 Diagnóstico

        A educação das crianças de zero a seis anos, ao longo da história, vem se caracterizando como uma necessidade para suprir a falta dos pais, devido à inserção destes no mercado de trabalho. A partir do século XIX, como reflexo da revolução industrial na Europa, ocorreu grande procura de mão-de-obra, não só masculina, como também feminina, com jornada diária de até 16 horas de trabalho. As transformações econômicas, culturais e políticas trouxeram modificações no papel da mulher na sociedade, justificando a origem das creches. A concepção era assistencialista, com o objetivo de combater a mortalidade infantil da época. Simultaneamente, há o surgimento das pré-escolas (jardins de infância) privadas, dirigidas à população mais abastada economicamente, com uma "finalidade pedagógica".

        Ao longo da história, a creche foi determinada por momentos que trouxeram modificações no seu papel, que aos poucos foram destacando a importância do atendimento à criança. A LBA - Legião Brasileira de Assistência estendeu seus serviços de Assistência Social às creches, reconhecendo e assistindo as crianças atendidas. Por outro lado, deve-se considerar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determinou às empresas oferecerem um espaço para atender os filhos de mães operárias em período de amamentação.

        Os parâmetros pedagógicos da infância em situação escolar sustentam uma situação em que a Educação Infantil é vista como uma antecipação das rotinas do Ensino Fundamental, quando o currículo deste é adaptado para crianças de 0 a 6 anos. Surge então uma pedagogia para a Educação Infantil, superando o assistencialismo e se confirmando a integração educação e cuidado que envolve a criança e o adulto que contempla a família, vindo a garantir a construção da cultura infantil.

        Em 1982, surgiram no estado de MS, as primeiras iniciativas quanto ao trabalho de creches.

        Até bem pouco tempo, a educação de crianças menores de 4 anos, no estado, ficava a cargo quase que exclusivamente de instituições privadas, entidades assistenciais e associações comunitárias, em alguns casos apoiadas financeiramente pelo poder público.

        O tímido atendimento do Poder Público de natureza educativa era direcionado à faixa etária de 5 a 6 anos de idade, considerada como período preparatório a alfabetização.

        A legislação educacional da época, através da LDB - Lei Federal n° 5692/71, não definiu nenhum termo para designar a educação que ocorria na faixa de idade anterior a sete anos, tanto quanto a LDB n° 4024/61, que apresentou artigos sobre a Educação Infantil de maneira genérica, em nada contribuindo para estimular as poucas escolas existentes nos grandes centros urbanos do país.

        A participação do Poder Público Municipal de Chapadão do Sul na área de atendimento infantil, na faixa etária de 0 a 6 anos, teve início em 1988, com uma creche mantida pela Assistência de Ação Social, e atendimento a crianças de quatro a seis anos nas escolas da área rural, em turmas multisseriadas.

        A partir de 1992, as escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino passaram a atender crianças de 04 a 06 anos de idade. Nesse mesmo ano, entrou em funcionamento a Centro de Educação Infantil (CEI) - Pingo de Gente, atendendo crianças de 0 a 6 anos, com capacidade de 180 crianças de 0 a 6 anos.

        Em 12 de março de 2001, foi inaugurado o CEI - Esperança com capacidade de 150 crianças de 04 a 06 anos e no ano de 2006, passou por ampliação, tendo capacidade de atender 230 crianças de pré-escola. Com o objetivo de ampliar o atendimento as crianças de 0 a 6 anos, foi inaugurado no ano seguinte em 12 de março de 2002 o CEI - Sonho Meu com capacidade de 130 crianças de 0 a 3 anos de idade. No ano de 2006, foi inaugurado o CEI -Flamboyant com a capacidade de atender 180 crianças de 0 a 6 anos de idade.

        Com a Lei 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 através do Art. 3° altera o Art. 32 da Lei n° 9394/96 passando o ensino fundamental com duração de 9 anos de idade, iniciando com 6 anos de idade. A partir dessa Lei os CEI's que atendiam crianças de 0 a 6 anos de idade passaram a atender crianças de 0 a 5 anos de idade.

        Na rede particular de ensino também são atendidas crianças de 0 a 5 anos de idade chegando no ano de 2009 um total de 113 crianças de 0 a 5 anos de idade, enquanto que nos Centros de Educação Infantil do Município foram atendidas 1019 crianças de 0 a 5 anos de idade.

        Conforme disposto na LDB 9.394/96, art. 89, "as creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas, deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino". Sendo assim, em dezembro de 1999, as creches receberam a denominação de Centro de Educação Infantil, através do Decreto Municipal n° 015/99.

        A partir de 1999, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ao assumir CEIs teve como um dos desafios buscar soluções educativas para superar o enfoque assistencialista e construir uma proposta pedagógica que integrasse cuidado e educação.

        De acordo com os dados estatísticos de 2007, observa-se a distribuição da população infantil matriculada em instituições que ofertam Educação Infantil e a que está fora do sistema educacional, conforme expresso no quadro a seguir:

        magistério e 21% que possuem formação superior são habilitados em Pedagogia e somente 3,4% tem formação superior em outras áreas. Aqui registramos que 4,2% que possuem formação de magistério são considerado somente os de nível médio, não estão incluídos que possuem nível superior e que ao mesmo tempo fizeram o magistério. Lembramos ainda que os professores de pedagogia são os professores titulares de sala e que contam com a ajuda de auxiliares. A maioria dos funcionários atendentes das crianças de 0 a 3 anos, não possuem formação especifica na área educacional. A partir da incorporação da Educação Infantil pela Secretaria Municipal de Educação, esta desenvolve programas de formação continuada, através de cursos e encontros voltados à proposta pedagógica e às especificidades de cada faixa etária.

        Em Chapadão do Sul, os parâmetros para organização do número de crianças para cada educador na rede pública seguem os critérios estabelecidos na legislação do Conselho Municipal de Educação (CME)/Chapadão do Sul sob Deliberação n° 015/99, De acordo com esses critérios, é recomendada a seguinte proporção:

        Tabela 6: Proporcionalidade de crianças para cada professor de acordo com a idade.

        IDADE

        N° DE CRIANÇAS

        N° DE PROFESSORES

        0 a 1 ano

        05

        01

        1 a 2 anos

        07

        01

        2 a 3 anos

        12

        01

        3 a 4 anos

        15

        01

        4 a 5 anos

        20

        01

        5 a 6 anos

        20

        01

        SEMEC- 2007

        A proposta pedagógica da Educação Infantil na rede pública municipal está direcionada ao atendimento em período integral das crianças de 0 a 5 anos, assegurando a formação básica comum, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais. A proposta pedagógica da Pré-Escola se diferencia da proposta dos Centros de Educação Infantil no que diz respeito ao atendimento que se restringe a 4 (quatro) horas diárias. Esta proposta foi elaborada pelos profissionais que atuam na Educação Infantil Municipal, em consonância com as exigências da LDB, com ênfase na concepção de infância e de aprendizagem voltada para esta faixa etária.

        Com relação à alimentação oferecida nas escolas públicas municipais e CEI, o cardápio é elaborado por nutricionista, garantindo a quantidade e qualidade dos nutrientes nas refeições servidas.

        Quanto aos recursos financeiros, a Constituição Federal e a LDB têm reconhecido o direito da criança de 0 a 6 anos à educação. A implantação do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, a partir de 2007, acrescenta a Educação Infantil em seus recursos.


        2.2 Diretrizes

        A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade.

        A Educação Infantil passou a ser uma das primeiras etapas na educação do ser humano. Ela se dá na família, na comunidade e nas instituições. Considera-se que a educação infantil terá um papel cada vez maior na formação integral da criança, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e na elevação do nível de inteligência. Sabendo-se que a inteligência humana não é herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas construída pela criança, a partir do nascimento, na interação social mediante a ação sobre os objetos, as circunstâncias e os fatos.

        Na Constituição Federal, artigo 205, a educação é garantida como direito de todos e, por inclusão, também das crianças de zero a seis anos, conforme reforça o inciso IV artigo 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade". Ainda conforme inciso XXV, do artigo 7o, "assistência gratuita dos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.".

        Na LDB a Educação Infantil recebe destaque inexistente nas legislações anteriores e estabelece no artigo 30: "A educação infantil será oferecida em:

        I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

        II - pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade."

        A emenda constitucional 53/2006 alterou a Constituição Federal, estabelecendo para a educação infantil o atendimento de 0 a 5 anos.

        Pode-se considerar que, além dos avanços legais no reconhecimento dos direitos da criança à educação nos primeiros anos de vida, há ainda desafios que se referem ao atendimento à demanda pela Educação Infantil Pública existente, visto que não há vagas para todos, bem como adequação do espaço físico, recursos específicos suficientes, entre outros.

        Para garantir o acesso e a qualidade nas Instituições de Educação Infantil, faz-se necessário o regime de co-responsabilidade das três esferas de governo com a família na articulação das políticas e dos programas destinados à criança.

        No atual contexto, a Educação Infantil compreende a importância das funções de "cuidar e educar" como aspectos indissociáveis na ação pedagógica, fundamentada na concepção da criança como ser social, histórico, cultural e um cidadão de direitos.

        Este trabalho acontece em sintonia com as necessidades básicas das crianças: sono, higiene, alimentação, saúde, proteção e, volta-se para o aprendizado do autocuidado por parte delas, o que deve ser compreendido pelo profissional que atua nesta faixa etária.


        Em conformidade com a LDB e com a Deliberação n° 015/99 do Conselho Municipal de Educação de Chapadão do Sul, no que se refere à habilitação e à formação continuada para atuar na Educação Infantil, o docente deverá ser formado em curso de nível superior (licenciatura de graduação plena), admitida como formação mínima aquela oferecida no Curso Normal ou equivalente em nível médio, com habilitação especifica para a Educação Infantil. Além da formação acadêmica prévia, também é necessária a capacitação continuada.

        De acordo com o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, a Educação Infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado. Entretanto, não há obrigatoriedade da criança freqüentar uma instituição de Educação Infantil. No entanto, sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la. Neste sentido, considerando a realidade do Município de Chapadão do Sul, principalmente no que diz respeito aos recursos financeiros destinados à Educação Infantil e à demanda existente, faz-se necessário ampliar o atendimento.

        Diante disso, é indispensável que os recursos destinados à instalação, manutenção e ampliação das creches não se restrinjam àqueles provenientes da área da educação, mas integrem contribuições dos setores de saúde e assistência social, para que haja a expansão da oferta.

        A partir da vigência deste Plano, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos em Deliberação do CME/Chapadão do Sul - MS.


        2.3 Objetivos e Metas

        1. Ampliar a oferta da Educação Infantil, a partir da vigência deste Plano, de forma a atender em cinco anos 60% da população de até 3 anos de idade, 70% da população de 4 a 5 anos e, até o final da década, atender 100% das crianças de 0 a 5 anos.

        2. Adaptar os prédios de educação infantil, no prazo de 2 anos, em que todos estejam conformes aos padrões mínimos de infra-estruturas estabelecidos.

        3. A partir da vigência deste Plano, vincular a expedição do Alvará Sanitário ao ato de autorização de funcionamento, através de avaliação favorável, feita pelo setor responsável, nas construções das Instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, autorizando somente as que atendam aos padrões de infra-estrutura elaborados a partir deste Plano.

        4. Construir novas instituições públicas de Educação Infantil, de acordo com os padrões de infra-estrutura estabelecidos pelas normas do respectivo Sistema Educacional, ampliando progressivamente a oferta de vagas, priorizando os bairros com alto índice de população infantil.

        5. A partir da vigência deste Plano, a admissão, mediante concurso, de profissionais para atuar na Educação Infantil da rede pública municipal, será com exigência de escolaridade de em nível superior, curso de licenciatura, preferencialmente em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil ou formação especifica para a área de atuação.

        6. Assegurar que, partir da vigência desse Plano, os cargos de coordenador administrativo-pedagógico (ou equivalente) e auxiliar de coordenação que atuam nos Centros de Educação Infantil municipais sejam gradativamente exercidos por profissionais de carreira da Educação Infantil.

        7. No prazo de dois anos, a contar do inicio da vigência deste Plano, instituir e executar programa de formação continuada no Município.

        8. Garantir que, em um ano a partir da vigência deste Plano, o município tenha definida sua política para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Nacionais, nas normas complementares do respectivo sistema de ensino e/ou Referenciais Curriculares Nacionais.

        9. Assegurar que em um ano a partir da vigência deste Plano todas as instituições de Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos dentro das normas do respectivo sistema de ensino, com a participação dos profissionais da educação neles envolvidos.

        10. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil para o Município, no prazo de três anos a partir da vigência deste Plano, para referência da supervisão, do controle e a avaliação, dentro das normas emanadas pelo Conselho Municipal de Educação, nos estabelecimentos públicos e privados, promovendo apoio técnico-pedagógico para melhoria da qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões estabelecidos pelas Diretrizes Nacionais e Municipais sobre a Educação Infantil.

        11. Instituir, a partir da implantação deste Plano, mecanismos de colaboração entre os setores de educação, saúde e assistência, na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade, conforme normas do respectivo sistema de ensino.

        12. Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos.

        13. Assegurar para a rede pública municipal o fornecimento de material pedagógico adequado às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional.

        14. Implantar Conselhos Escolares ou outras formas de participação da comunidade escolar e local para apoiar a melhoria do funcionamento em todas as instituições de Educação Infantil, ampliando as oportunidades educativas e enriquecendo os recursos pedagógicos.

        15. Assegurar e manter o atendimento em tempo integral em todos os Centros de Educação Infantil existentes ou que venham a ser criados para as crianças da rede pública municipal de 0 a 3 anos e adotar progressivamente a Educação em tempo integral para as crianças de 4 a 5 anos matriculados na pré-escola das escolas públicas municipais.

      • -

         3. ENSINO FUNDAMENTAL

        3.1 Diagnóstico De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei

        de Diretrizes e bases da Educação Nacional, em seu art.32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira.

         

        O art. 208, § 1°, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta implica responsabilidade da autoridade competente.

         

        O município de Chapadão do Sul oferece o Ensino fundamental em 10 escolas municipais, sendo 3 urbanas e 2 rurais com três extensões; 3 particulares e 2 Estaduais.

         

        Apesar de não termos dados sobre o número total de crianças de 7 a 14 anos no município, temos consciência de que as matrículas do Ensino Fundamental são superiores ao número de crianças desta faixa etária.

         

        Isto se deve ao próprio perfil agrícola da região em que a rotatividade das famílias é grande, contribuindo também para o número expressivo de repetências (gráfico 1 a 3) a qual leva ao inchaço nas matrículas decorrentes da distorção idade-série (tabela 14) ou ainda ao abandono do estudo, sendo estes alunos absorvidos pelos programas de educação de jovens e adultos.

         

        E se observarmos as matrículas iniciais da zona urbana da tabela 9 e 10, as escolas municipais atendem o número mais expressivo de alunos em relação às demais aumentando gradativamente a cada ano, chegando a uma taxa muito próxima de uma globalização real de atendimento. Estes dados evolutivos, podem ser observados, claramente, nas tabelas a seguir.

         

        Tabela 7: Ensino Fundamental: Matricula Inicial por Dependência Administrativa – 1ª a 4ª séries.

        Ano / Dependência

        Total

        Municipal

        Estadual

        Privada

        2002

        1464

        1049

        244

        171

        2003

        1474

        1056

        249

        169

        2004

        1554

        1043

        346

        165

        2005

        1541

        1075

        299

        167

        2006

        1539

        1192

        261

        146

        2007

        1564

        1183

        217

        164

        2008

        1646

        1311

        155

        180

        2009

        1614

        1263

        170

        181

        Censo Escolar-2009

         

        Tabela 8: Ensino Fundamental: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa - 5ª - 8ª séries.

        Ano / Dependência

        Total

        Municipal

        Estadual

        Privada

        2002

        1299

        645

        485

        169

        2003

        1428

        704

        561

        163

        2004

        1491

        749

        567

        175

        2005

        1434

        821

        430

        183

        2006

        1404

        860

        388

        156

        2007

        1378

        920

        323

        135

        2008

        1393

        908

        350

        135

        2009

        1434

        897

        391

        146

        Censo Escolar-2009
      • -

         3. ENSINO FUNDAMENTAL

        3.1 Diagnóstico De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei

        de Diretrizes e bases da Educação Nacional, em seu art.32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira.

         

        O art. 208, § 1°, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta implica responsabilidade da autoridade competente.

         

        O município de Chapadão do Sul oferece o Ensino fundamental em 10 escolas municipais, sendo 3 urbanas e 2 rurais com três extensões; 3 particulares e 2 Estaduais.

         

        Apesar de não termos dados sobre o número total de crianças de 7 a 14 anos no município, temos consciência de que as matrículas do Ensino Fundamental são superiores ao número de crianças desta faixa etária.

         

        Isto se deve ao próprio perfil agrícola da região em que a rotatividade das famílias é grande, contribuindo também para o número expressivo de repetências (gráfico 1 a 3) a qual leva ao inchaço nas matrículas decorrentes da distorção idade-série (tabela 14) ou ainda ao abandono do estudo, sendo estes alunos absorvidos pelos programas de educação de jovens e adultos.

         

        E se observarmos as matrículas iniciais da zona urbana da tabela 9 e 10, as escolas municipais atendem o número mais expressivo de alunos em relação às demais aumentando gradativamente a cada ano, chegando a uma taxa muito próxima de uma globalização real de atendimento. Estes dados evolutivos, podem ser observados, claramente, nas tabelas a seguir.

         

        Tabela 7: Ensino Fundamental: Matricula Inicial por Dependência Administrativa – 1ª a 4ª séries.

        Ano / Dependência

        Total

        Municipal

        Estadual

        Privada

        2002

        1464

        1049

        244

        171

        2003

        1474

        1056

        249

        169

        2004

        1554

        1043

        346

        165

        2005

        1541

        1075

        299

        167

        2006

        1539

        1192

        261

        146

        2007

        1564

        1183

        217

        164

        2008

        1646

        1311

        155

        180

        2009

        1614

        1263

        170

        181

        Censo Escolar-2009

         

        Tabela 8: Ensino Fundamental: Matrícula Inicial por Dependência Administrativa - 5ª - 8ª séries.

        Ano / Dependência

        Total

        Municipal

        Estadual

        Privada

        2002

        1299

        645

        485

        169

        2003

        1428

        704

        561

        163

        2004

        1491

        749

        567

        175

        2005

        1434

        821

        430

        183

        2006

        1404

        860

        388

        156

        2007

        1378

        920

        323

        135

        2008

        1393

        908

        350

        135

        2009

        1434

        897

        391

        146

        Censo Escolar-2009
      • -

         Gráfico 1: Taxa de Aprovação, Reprovação e Abandono no Ensino Fundamental da Rede Municipal referente ao ano de 2004.



        Gráfico 2: Taxa de Aprovação, Reprovação e Abandono no Ensino Fundamental da Rede Municipal referente ao ano de 2005.



        Gráfico 3: Taxa de Aprovação, Reprovação e Abandono no Ensino Fundamental da Rede Municipal referente ao ano de 2008.


      • -

         Por ser uma cidade pequena optamos por fazer visitas In loco para obtermos informações a respeito da infra-estrutura do ambiente escolar. Foram analisados alguns itens como: iluminação artificial e natural, ventilação, espaço externo, rede elétrica e segurança, temperatura ambiente, esgoto sanitário, instalações sanitárias e local para higiene pessoal, instalação para preparo e/ou serviço de alimentação, atualização e ampliação do acervo da biblioteca, mobiliário e equipamentos, materiais pedagógicos, linha telefônica, serviço de produção de textos, informática e equipamentos multimídia para o ensino, adequação do espaço para alunos com necessidades especiais, parques infantis, laboratório de ciências, ambiente para o desenvolvimento das atividades esportivas e recreativas, água potável, poluição sonora externa (ruídos de carros,barulho da rua).

         

        Nas escolas municipais, a formação dos professores efetivos do ensino fundamental é de nível superior com formação específica das áreas e a grande maioria com pós-graduação, Nas escolas Estaduais e nas escolas privadas, segue o mesmo padrão de formação dos professores.

         

        A Proposta pedagógica da rede municipal está sendo reformulada de acordo com as novas diretrizes. Da mesma forma, acontece com a rede estadual e privada em concomitância com a legislação específica.

         

        A proposta curricular do município é composta pelo núcleo comum estabelecido pela LDB e pelos PCNs e revisada e ampliada todo início de ano pelos professores e equipes pedagógicas das escolas.

         

        Todas as escolas públicas fazem parte do Programa Nacional do Livro Didático, no qual recebem livros didáticos do governo, através da escolha feita com a participação dos professores e da equipe pedagógica. Este ano o município introduziu o uso do método apostilado para a educação infantil e 1° e 2° ano do ensino fundamental. As escolas particulares fazem uso de apostilas de acordo com o método apostilado que adotam.

         

        A carga horária mínima anual é de 800 horas, com 200 dias letivos, conforme determina a LDB.

         

        Nas escolas públicas, é assegurado ao professor, o período de hora atividade reservado a estudos, planejamento, avaliação, formação continuada, interação com a comunidade, entre outras atividades pertinentes, incluídos na sua jornada de trabalho.

         

        A capacitação continuada para os professores da rede pública municipal de educação fica a cargo da secretaria municipal de Educação. Na rede Estadual, a cargo das políticas públicas estaduais e quanto às escolas privadas a critérios próprios ou de acordo com os métodos adotados pelos apostilados de cada escola.

         

        Taxa de escolarização entre 2003 a 2007 cresceu 8%. Sendo a taxa de escolarização no município entre a faixa etária de 7 a 14 anos num percentual de 94,5%, já entre a faixa etária de 15 a 17 anos chega somente a 33,2% do total da população que se encontra nessa faixa de idade (IBGE, 2000), isso demonstra uma preocupação em relação à formação da população jovem de Chapadão do Sul. Observa-se que, é preciso uma atenção especial para atender a população da faixa etária de 15 a 17 anos, enquanto que a faixa etária de 7 a 14 anos de idade está muito próximo de uma globalização real do atendimento. Em 2003, entrou em funcionamento uma escola estadual e em 2004 uma escola municipal, com a finalidade de atender essas duas realidades.

         

        A merenda é oferecida em todos os estabelecimentos municipais de ensino fundamental, sendo uma alimentação balanceada e coordenada por uma nutricionista do município, a qual organiza visitas periódicas as cozinhas das escolas e acompanha as licitações e demais necessidades decorrentes do setor.

         

        As APMs das escolas Estaduais e Municipais são bem atuantes. Os pais comparecem as reuniões e eventos das escolas.

         

        As escolas do município oferecem aos alunos atendimento Psicológico, em dias alternados, e atendimento odontológico diário, com aplicação de flúor semanal e escovação orientada 4 vezes ao ano.

         

        Tabela 9: Informações sobre o Município

        População(l) (Localização / Faixa Etária)

        0 a 3 anos

        4 a 5 anos

        6 a 14 anos

        15 a 17 anos

        18 a 24 anos

        25 a 35 anos

        Mais de 35 anos

        Total

        Urbana

        903

        406

        2.263

        794

        1.857

        2.655

        4.236

        13.11 4

        Rural

        217

        96

        562

        165

        340

        569

        1.033

        2.982

        Total

        1.12 0

        502

        2.825

        959

        2.197

        3.224

        5.269

        16.19 3

        PIB(2)

        IDH(3)

        IDI(4)

        Taxa de analfabetismo(5)

        316.009,60

        0,826

        0,810

        População de 10 a 15 anos

        População de 15 anos ou mais

        1,20

        6,70

        Fonte: (1) IBGE - Contagem 2007; (2) IBGE - 2005, valor em mil; (3) índice de Desenvolvimento Humano - PNUD - 2000; (4) índice de Desenvolvimento da Infância - Unicef - 2004; (5) IBGE - Censo Demográfico de 2000 Nota: No resultado Total da população, o IBGE inclui a população estimada nos domicílios fechados além da população recenseada. No caso dos municípios que não participaram da contagem a população é toda estimada.


      • -

        Sendo o IDH o melhor do Estado, é inaceitável que ainda existam crianças fora da escola ou analfabetas como podemos analisar na tabela acima.

         

        Tabela 10: Distribuição de estabelecimentos, matrículas e funções docentes por localização, duração do turno e formação - rede municipal - 2007.

        Nível

        Matrículas por turno

        Funções Docentes

        Urbana

        Rural

        Total

        Geral

        C/Li c

        C/Gr

        C/E M

        C/NM

        S/EM

        Total

         

        D-

        4

        D +4

        N-4

        N+ 4

        T

        D-

        4

        D+ 4

        N - 4

        N+ 4

        T

         

         

         

         

         

         

         

         

        D-4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA - D+4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS - N-4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA - N+4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS - T: TOTAL LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC - COM LICENCIATURA; C/GR - COM GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM ENSINO MÉDIO

        Creche

        49

        250

        0

        0

        299

        0

        0

        0

        0

        0

        299

        9

        0

        0

        0

        0

        9

        Pré-escola

        298

        190

        0

        0

        488

        0

        52

        0

        0

        52

        540

        17

        3

        1

        2

        0

        23

        Ens. Fund. - Anos Iniciais

        0

        1.02 2

        0

        0

        1.022

        0

        162

        0

        0

        162

        1.184

        43

        4

        1

        4

        0

        52

        Ens. Fund. - Anos Finais

        0

        885

        0

        0

        885

        0

        3 6

        0

        0

        36

        921

        39

        1

        0

        0

        0

        40

        EJA - Anos Iniciais - Ens. Fund.

        0

        0

        40

        0

        40

        0

        0

        3 5

        0

        35

        75

        4

        0

        0

        1

        0

        5

        EJA -Anos Finais - Ens. Fundamen tal

        0

        0

        60

        0

        60

         

        0

        0

        0

        0

        60

        5

        0

        0

        0

        0

        5

        Ens. Fund. -

        Turmas Multi/Correção de Fluxo

        0

        0

        0

        0

        0

        0

        2.325

        0

        0

        2.325

        2.325

        10

        0

        0

        2

        0

        12


      • -

         

        Tabela 11: Resultados da Prova Brasil 2005/2008 - rede municipal.

        Fase/Nível

        Ano

        Matemática

        Língua Portuguesa

        Padronização Matemática

        Padronização Língua Portuguesa

        4ª série

        2005

        189,78

        183,02

        0,50

        0,49

        2008

        196,65

        181,59

        0,52

        0,48

        8ª série

        2005

        248,80

        229,66

        0,50

        0,43

        2008

        262,67

        240,40

        0,54

        0,47

        Inep-2009


        Tabela 12: Distorção idade-série (%) - rede municipal

        Fase/Nível

        Ano

        Urbana

        Rural

        Total

        1ª série / 2º ano

        2001

        7,4

        5,9

        7,1

        2005

        10,7

        0,0

        9,4

        2ª série / 3º ano

        2001

        15,5

        10,0

        14,7

        2005

        12,1

        16,1

        12,6

        3ª série / 4° ano

        2001

        19,8

        25,7

        20,7

        2005

        11,6

        22,2

        12,6

        4ª série / 5º ano

        2001

        25,2

        33,3

        26,3

        2005

        20,0

        12,9

        19,1

        5ª série / 6º ano

        2001

        36,2

         

        36,2

        2005

        24,0

         

        24,0

        6ª série / 7º ano

        2001

        30,9

         

        30,9

        2005

        20,3

         

        20,3

        7ª série/8º ano

        2001

        23,1

         

        23,1

        2005

        19,0

         

        19,0

        8 série - 9 ano

        2001

        20,4

         

        20,4

        2005

        19,6

         

        19,6

        Ensino Médio

        2001

         

         

         

        2005

         

         

         

        SEMEC/2007

        Tabela 13: Condições de oferta municipal - rede municipal - 2007.

        Indicador

        Creche

        Pré-escola

        Ensino Fundamental Anos Iniciais

        Ensino Fundamental Anos Finais

        U

        R

        U

        R

        U

        R

        U

        R

        Legenda: U - Zona Urbana; R - Zona Rural

        Média de alunos por turma

        15,5

         

        20,9

        13,5

        24,9

        11,5

        26,8

        7,5

        Média de hora - aula diária

        7,7

         

        3,7

        4,0

        4,5

        4,0

        4,5

        4,5

        Relação Matrícula/Função Docente

        50,3

         

        20,9

        9,0

        22,1

        12,8

        25,3

        6,5

        Inep-2007


        As escolas da rede municipal têm apresentado bom desempenho de acordo com os resultados da prova Brasil, sendo que no estado, estão em primeiro e segundo lugar na classificação do ano de 2006.

      • -  3.2 Diretrizes

         

        As diretrizes norteadoras do Ensino Fundamental estão contidas na Constituição Federal, na LDB e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

         

        O Ensino Fundamental é de responsabilidade do Estado e do Município, com duração de 9 (nove) anos, obrigatório e gratuito na escola pública, tem como objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, propiciando o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Cabe também ao poder público, atender este aluno através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

         

        Nos cinco primeiros anos da vigência deste Plano, o Ensino Fundamental deverá atingir a sua universalização, sob responsabilidade do poder público e sociedade civil, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao Ensino Fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade até a sua conclusão. Neste sentido, o Plano Municipal de Educação apresenta as diretrizes em consonância com as expostas no Plano Nacional de Educação.

         

        As políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade-série precisam atentar para a expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no Ensino Fundamental, Especialmente de 6° ao 9° ano. Isso demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas a sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e as formas peculiares com que a juventude tem de conviver. Faz-se necessário adequar o ensino noturno às necessidades dos alunos por meio de compatibilização de horários, opções programáticas e metodologias diferenciadas das classes diurnas, com currículo significativo.

         

        A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir esse nível de ensino, eliminando mais rapidamente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população local. Neste sentido, o atendimento em tempo integral oportuniza a orientação no cumprimento dos deveres escolares, prática de esportes, desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação adequada com o objetivo de minimizar, ainda mais, o índice de repetência e evasão escolar, de modo que o acesso seja universalizado. No que se refere à escola do campo, esta requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de Ensino Fundamental com qualidade deve atender a todas as localidades do Município, considerando as peculiaridades regionais.

         

        A LDB, em seu art. 34, § 2°, preconiza a progressiva implantação do ensino fundamental em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários.

         

        O projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação. 

         

        A mantenedora deve assegurar a gratuidade do Ensino Fundamental aos educandos que não freqüentaram a escola em idade própria, provendo assim os recursos necessários à melhoria da infra-estrutura física, com adaptações adequadas às pessoas com deficiência/necessidades especiais, gerando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais, contemplando também espaços para atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos.

         

        É preciso avançar mais nos programas de formação e de qualificação de professores. Esses programas de formação continuada deverão ser oferecidos através de eventos, tais como: cursos, palestras, seminários, conferências e outros, devendo ser este um compromisso efetivo das mantenedoras.

         

        3.3 Objetivos e Metas

         

        1. Universalizar a oferta do Ensino Fundamental no prazo de 3 anos a partir da vigência deste plano, garantindo o acesso, a permanência e avanços progressivos de todas as crianças na escola, sob a responsabilidade de cada mantenedora, com a colaboração do Estado e União.

         

        2. Regularizar o fluxo escolar diminuindo, em 50%, no prazo de cinco anos e 80% ao final dos dez anos, as taxas de repetência e evasão. Para tanto, as mantenedoras deverão garantir as diversas formas para a efetivação desta meta.

         

        3. Definir, implementar e assegurar de forma gradativa, no prazo de 3 anos a partir da implantação deste plano, padrões mínimos de infra-estrutura adequados para o ensino Fundamental público, em regime de colaboração entre Município, Estado e União, observando os seguintes itens:

         

        a- espaço, iluminação natural e artificial, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança, temperatura ambiente; 

         

        b- instalação sanitária e para higiene;

         

        c- espaço para esporte, recreação, biblioteca, refeitório e serviço de merenda escolar; 

         

        d- adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;

         

        e- atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f- mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

         

        g- telefone e serviço de reprodução de textos; h- informática e equipamentos multimídia para o ensino; 

         

        i- manutenção de todos os equipamentos com profissionais capacitados; 

         

        j- projeto arquitetônico de construção e ampliação escolar, apresentado, analisado e discutido com a comunidade escolar, adequado às necessidades locais e autorizado, em conformidade com a legislação vigente.

         

        4.         A partir da vigência deste plano, somente autorizar o funcionamento de novas escolas públicas e privadas observando-se os padrões mínimos de infra-estrutura definidos pelo respectivo sistema de ensino e demais normas vigentes.

         

        5.         Assegurar a elaboração e/ou revisão permanente do projeto político pedagógico e do Regimento Escolar de cada instituição de Ensino Fundamental, com observância das diretrizes Curriculares Nacionais, da Proposta Curricular em vigência e das normas do respectivo sistema de ensino, sob a responsabilidade de cada mantenedora.

         

        6.         Promover a participação da comunidade na gestão das escolas públicas instituindo, em 3 anos a partir da implantação deste plano, conselhos escolares em todas as unidades escolares do Ensino Fundamental da rede pública municipal.

         

        7.         Manter e consolidar o programa de avaliação e escolha do livro didático nas escolas da rede pública, com a participação de professores e equipe pedagógica visando à qualidade dos conteúdos.

         

        8. Assegurar a presença da psicóloga em cada uma das unidades escolares do município de acordo com a necessidade durante o ano letivo.

      • -

          4. ENSINO MÉDIO

        4.1 Diagnóstico

         

        O ensino médio, previsto pela Lei Federal n° 9394, de 1996, como terceira etapa da educação básica, corresponde ao antigo ensino secundário, legitimado pelas legislações educacionais antecedentes.

         

        Consultada a população das diversas regiões acerca do ensino médio, foram registrados alguns problemas que emergiram nas discussões, embora muitos deles, entende-se, não sejam exclusivos dessa etapa, mas de toda a educação básica:

         

        a)         má qualidade da educação básica pública, o que dificulta o acesso à universidade;

         

        b)         insuficiência e ineficiência do atendimento no ensino médio;

         

        c)         distribuição inadequada da carga horária das disciplinas da matriz curricular;

         

        d)         diminuição de carga horária, ocasionando dificuldades na lotação de professores;

         

        e)         implantação inadequada dos projetos nos cursos de ensino médio, em decorrência da falta de preparo dos professores da rede pública para o desenvolvimento de ensino e de pesquisa.

         

        Importante ressaltar, nesse contexto, que paralelamente aos problemas existentes hoje, no ensino médio em Mato Grosso do Sul, o grande desafio que se impõe diante da crescente demanda que vem se configurando é a falta de expectativa de acesso a educação superior, que está longe de poder atender a todos os que aspiram à universidade e continua causar a exclusão de um enorme contingente de egressos do ensino médio, tal situação ocorre em nosso município, nos fazendo refletir sobre uma nova proposta que vem atender as expectativas dos alunados.

         

        4.2 Diretrizes

         

        Ao longo dos dez anos de vigência deste plano, conforme disposto no artigo 208 II da Constituição Federal que prevê como dever do Estado a garantia da progressiva universalização do ensino médio gratuito, as metas de expansão da oferta de melhoria da qualidade do ensino médio devem estar associadas, de forma clara, as diretrizes que levem a correção do fluxo de alunos na escola básica, hoje com índices de distorção idade-série inaceitáveis.

         

        O aumento lento, mas contínuo, do número dos que conseguem concluir a escola obrigatória, associado à tendência para a diminuição da idade dos concluintes, vai permitir que um crescente número de jovens ambicione uma carreira educacional mais longa.

         

        Pelo caráter que assumiu na história educacional de quase todos os países, a educação média é particularmente vulnerável à desigualdade social.

         

        Preparando jovens e adultos para os desafios da modernidade, o ensino médio deverá permitir aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva: auto-aprendizagem, percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir; compreensão dos processos produtivos, capacidade de observar interpretar e tomar decisões, domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração, habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidades.

         

        Essas grandes diretrizes analisadas pelo conjunto da sociedade durante o processo de construção deste Plano deram origem as seguintes propostas:

         

        a)         Incentivar a aquisição de materiais didáticos e pedagógica para as práticas do ensino e aprendizagem dos alunos ensino médio e educação de jovens e adultos;

         

        b)         Incentivar as políticas públicas para o provimento de equipamentos de informática nas Instituições do Ensino Médio;

         

        c)         Incentivar a implantação e implementação de políticas públicas permanentes de capacitação continuada para os professores do ensino médio, coordenadores e funcionários administrativos, contemplando as políticas de inclusão;

         

        d)         Estimular e incentivar a participação e o envolvimento da comunidade escolar e da família, em projeto e programas, voltados para a erradicação da violência, e do uso indevido de drogas, prostituição e discriminação, viabilizando regimes de colaboração entre União, Estado e Município.

         

        4.3 Objetivos e Metas

         

        1.         Incentivar a expansão do número de vagas nas instituições do ensino médio e a sua reorganização e apropriar a infra-estrutura física de acordo com a demanda social.

         

        2.         No prazo de dois anos, a contar da vigência deste plano, atender na totalidade os egressos do ensino fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade e dos que possuem necessidades especiais de aprendizagem.

         

        3.         Adotar medidas para a universalização progressiva de todos os padrões mínimos durante a década, incentivando a criação de instalações próprias para esse nível de ensino;

         

        4.         Criar mecanismos, como conselhos ou equivalentes, para incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhora das condições de funcionamento das escolas;

         

        5.         Adotar medidas para ampliar a oferta noturna, suficiente para garantir o atendimento dos alunos que trabalham;

         

        6.         Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania;

         

        7.         Trabalhar a educação ambiental como prática educativa integrada, contínua e permanente, em conformidade com a Lei n° 9795/99;

         

        8.         Expandir e reordenar a rede de escolas públicas, visando a ocupação racional dos estabelecimentos, com instalações físicas e materiais adequadas para o ensino médio, inclusive para os educandos com necessidades educacionais especiais;

         

        9.         Criar mecanismos para a redução de índices de repetência e evasão escolar;

         

        10.        Promover parcerias entre instituições de ensino superior e de educação básica, no sentido de assegurar a realização de estágio para os estudantes de nível superior, com contrapartida destes em ações complementares com aulas de reforço, palestras, eventos esportivos, culturais, dentre outros.

      • -
         5. EDUCAÇÃO SUPERIOR
        5.1 Diagnóstico

        As primeiras instituições de ensino superior no Estado de Mato Grosso do Sul surgiram na década de 1960 ainda no Estado uno, com a criação em 1962, da Faculdade Dom Aquino -UCDB e da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Mato Grosso do Sul, em 1963, que deu origem à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

        Nos últimos 40 anos, esse panorama vem se alterando e, hoje, se pode observar a realidade do ensino superior no Estado, com um total de 33 instituições e um número de 47.475 alunos matriculados (MEC/INEP/DAES - 2002).

        O surgimento da oferta de curso superior em Chapadão do Sul está atrelada a política de expansão das instituições particulares de ensino superior em todo o país que se deu no início da década de 1994, mas no município a presença de Instituições de Ensino Superior (IES) somente acorreu no ano 2000. Hoje, o município conta com duas instituições de ensino superior, uma privada Faculdade de Chapadão do Sul (FACHASUL) e uma pública Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

        Os cursos oferecidos pelas IES são: Administração de Empresas (FACHASUL); Ciências Contábeis (FACHASUL) e Agronomia (UFMS).

        Ainda podemos contar com cursos de nível superior em modalidade à distância por outras instituições em parceria com o município de Chapadão do Sul e as IES como: Pedagogia Educação Infantil (UFMS), Pedagogia (UNOPAR e UNIGRAN), Biologia (UFMS), Serviço Social (UNOPAR), Tecnólogo em Agropecuária (UNIGRAN), Letras (UNIGRAN), Administração (UNIGRAN), Ciências Contábeis (UNIGRAN).

        Os cursos particulares ocorrem no período noturno, sendo a maior parte da clientela das pessoas que trabalham durante o dia estudam durante a noite, enquanto que na instituição pública as aulas ocorrem no período integral, para um público mais jovem.

        Quanto à formação dos docentes que atuam no Ensino Superior, constata-se que as IES buscam atender ao que dispõe o Art. 52, Inciso II, da LDB, que prevê um terço do corpo docente com titulação de Mestre ou Doutor.

        Com o surgimento das IES pública e privada em Chapadão do Sul, aconteceram avanços qualitativos em relação à formação de profissionais com o objetivo de atender a demanda do mercado de trabalho, que ao mesmo tempo não dispensa um processo contínuo de estudos sobre a implantação de novos cursos de graduação para atender a esta demanda.

        5.2 Diretrizes

        Um forte sistema de Educação Superior é imprescindível para o desenvolvimento e a independência de qualquer País, Estado ou Município. A produção de conhecimento passa a ser uma das ferramentas base para o desenvolvimento científico e tecnológico. Portanto, para que as IES cumpram sua função educacional, institucional e social, o público é decisivo.

        As IES devem exercer as funções que lhes foram atribuídas pela constituição: ensino, pesquisa e extensão, através dos requisitos da relevância incluindo a superação das desigualdades sociais, econômicas e regionais.

        A diretriz básica para o bom desempenho e a autonomia universitária exercida nas dimensões previstas na Carta Magna: didático-científico, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

        É grande a pressão pelo aumento da oferta de vagas na educação superior, que decorre do aumento acelerado do número de egressos do Ensino Médio, a valorização dos profissionais de formação superior e a contribuição do setor privado, que já oferece o maior número de vagas, é importante, desde que seja respeitado o padrão de qualidade estabelecido pelos sistemas.

        Há necessidade da expansão do número de vagas na universidade pública, já que se dá de forma crescente a demanda de alunos, o que exige um repensar na expansão de vagas para o período noturno.

        É indispensável que se reflita sobre a importância da garantia de qualidade no Ensino Superior, juntamente com a ampliação dos programas de pós-graduação, que objetivam qualificar os docentes que atuam nas IES. E necessário rever e ampliar a política de incentivo à graduação, à pós-graduação e à investigação científica, tecnológica e humanística nas faculdades e universidades.

        5.3 Objetivos e Metas

        1. Estimular, nas IES, pesquisas e projetos de extensão comprometidos com a melhoria da qualidade da Educação Básica;

        2. Apoiar a realização de congressos, fóruns, simpósios, conferências e outros eventos promovidos pelas IES, proporcionando a participação de profissionais da educação da rede pública municipal, estimulando sua participação com comunicações e/ou palestras;

        3. Estimular as IES a identificar, na Educação Básica, estudantes com altas habilidades intelectuais entre a população de renda mais baixa, com vistas a oferecer bolsas de estudo e apoio para o prosseguimento dos seus estudos;

        4. Desenvolver mecanismos de acesso e permanência na educação superior das pessoas sujeitas à marginalidade social, discriminação racial e étnica e as com necessidades educacionais especiais.

        5. Incluir nos currículos dos cursos de graduação, disciplinas e ou conteúdos que preparem os acadêmicos para atuar na realidade;

        6. Estabelecer, a partir da vigência do plano, parcerias com a iniciativa privada, a fim de vialibizar a implantação de bolsas, em suas diversas modalidades, que garantam a permanência do discente na educação superior;

        7. Efetivar o processo de comprometimento das instituições de educação superior para com a sociedade, objetivando o cumprimento da legislação vigente, com vistas ao exercício consciente da cidadania, tendo por base os valores éticos e morais;

        8. Valorizar e fortalecer a educação básica por meio da melhoria e ampliação do ensino público gratuito em todos os níveis, de forma a favorecer os ingressos na educação superior.
      • -
         III - MODALIDADES DE ENSINO
        6. Educação de Jovens e Adultos

        6.1 Diagnóstico

        A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso ou condições de continuidade de estudo no Ensino Fundamental ou Médio na idade própria. A mesma é fruto da exclusão, da desigualdade social, da reprova, da evasão ou pela necessidade de sobrevivência.

        No Brasil, a primeira iniciativa pública visando ao atendimento do segmento adulto da população deu-se em 1947, quando o Ministério da Educação e Saúde lançou a Primeira Campanha Nacional de Educação de Adultos. A criação da ONU, no período pós-guerra, desencadeou um processo de recomendações aos países com alto índice de analfabetismo, para que respondessem efetivamente a esses indicadores, por meio de campanhas de massa. Também as condições internas, favorecidas pelo fim do Estado Novo, recolocavam o país no caminho da redemocratização. Pode-se acrescentar também, a ampliação do contingente de eleitores, já que a lei em vigor excluía os analfabetos do processo eleitoral.

        No Município de Chapadão do Sul, segundo dados do IBGE de 2000 e UNESCO 2000 existem um percentual de 6,7% da população acima de 15 anos de idade que são analfabetos.

        Há que se considerar que dentre estes estão os analfabetos funcionais (aqueles que apresentam uma reduzida produção escrita, não concluintes das séries iniciais) e os absolutos (que não apresentam domínio algum do código escrito).

        Considerando que a responsabilidade pela oferta pela Educação de Jovens e Adultos, modalidade do Ensino Fundamental, é de responsabilidade do Município nas escolas da Rede Pública Municipal, o único critério para abertura de turma é o número de alunos, sendo estipulado o mínimo de 20.

        No ano de 2006, 3 escolas ofertaram a EJA, sendo 1 na zona urbana e 02 em zona rural, totalizando 154 alunos atendidos.

        O Ensino Médio desta modalidade é ofertado pela Rede Estadual, na Escola Estadual Jorge Amado.

        6.2 Diretrizes

        Desconsiderando os aspectos sociais, econômicos e políticos, para um grande contingente da população, o referencial a respeito da Educação de Jovens e Adultos é ainda o MOBRAL, tendo o mesmo por base a preparação do indivíduo para o mercado produtivo. Neste sentido, imposto pelo MOBRAL, visualiza-se a necessidade de "treinar" o adulto para o emprego, com o intuito de elevar a produtividade. Concebido por esta visão, o analfabetismo configura-se politicamente como "vergonha nacional", o que ideologicamente transfere para a educação as causas do atraso econômico, resultando nas campanhas de erradicação do analfabetismo, das quais fica ausente a idéia de alfabetizaçao enquanto direito ao conhecimento e à realização pessoal.

        Atualmente, o contexto histórico é marcado pela revolução tecnológica, modificando sensivelmente as formas do trabalho, exigindo trabalhadores versáteis com capacidade de compreensão do processo como um todo, dotados de autonomia e iniciativa para resolver problemas coletivamente. Em contrapartida, esse mercado é restrito, tornando a busca mais acirrada, exigindo indivíduos com capacidade de se comunicar, se atualizar permanentemente na busca e na relação de informações diversas.

        Compreendendo a necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar tais transformações desafiadoras, os jovens e adultos que não tiveram oportunidade de estudar em idade própria não devem receber uma educação compensatória. Para que se efetive uma proposta de Educação de Jovens e Adultos, é necessário que haja uma articulação entre governo e sociedade civil, compreendendo as secretarias estaduais e municipais, Instituições de Ensino Superior, empresas, igrejas, ONG e outros segmentos, com o propósito de estabelecer e desenvolver ações que venham ao encontro desta modalidade de ensino. Neste sentido, é necessária a garantia do investimento de recursos financeiros específicos por parte do Poder Público.

        Faz-se necessário pensar nas particularidades que envolvem o trabalho com os alunos jovens e adultos, partindo-se do pressuposto de que a grande maioria são trabalhadores que vêm para a escola diretamente do trabalho, normalmente distante de sua residência, isto aponta para a necessidade de merenda escolar, propiciando que este possa estar em melhores condições para participar das aulas. Outro aspecto a ser considerado diz respeito aos alunos com algum tipo de necessidade especial, o que exige atendimento adequado, tanto no que se refere ao material didático-pedagógico, quanto à capacitação dos professores, o que é de fundamental importância.

        Outro fator a ser considerado está relacionado ao material pedagógico a ser utilizado para esta modalidade de ensino. Este deve ser específico, contribuindo para a melhor qualidade do trabalho, compreendendo o conhecimento de mundo e a experiência de vida que esses alunos já possuem para, a partir daí, avançar na construção de novos conhecimentos. Portanto, o material precisa estar vinculado às temáticas que correspondem aos educandos jovens e adultos.

        É necessário, ainda, que a educação desses alunos seja pensada em relação ao trabalho, pois esta é a realidade que o envolve em seu meio. Assim, a escolarização precisa contribuir para que ele esteja preparado para enfrentar os crescentes desafios que a sociedade atual apresenta, de forma a conseguir buscar alternativas de sobrevivência, dentro do seu contexto social e das possibilidades encontradas.

        As concepções político-metodológicas presentes nas escolas resultam das visões de mundo, de sociedade, de homem que os grupos envolvidos no processo lhes emprestam. Assim, é necessário superar certas tendências restritivas, especialmente na EJA, onde se prega a idéia de campanhas emergenciais, como se os resultados do processo educativo pudessem ser imediatistas. A educação requer preparação, execução e avaliação, exigindo professor com formação para esta especificidade e garantia de atualização permanente. Neste amplo contexto, as metas que se seguem, são fundamentais para o atendimento das reais necessidades apresentadas pela população sem escolaridade mínima.

        6.3 Objetivos e Metas

        1. Levantar dados, periodicamente, da população analfabeta, ou com Ensino Fundamental incompleto, existente no Município, através das escolas, entidades religiosas, associações de bairro e agentes de saúde, com a finalidade de atender a demanda, no período diurno e noturno.

        2. Estabelecer, a partir da vigência deste Plano, a ampliação da oferta de turmas de Educação de Jovens e Adultos no Município e de divulgação permanente, visando erradicar o analfabetismo no período de dez anos.

        3. Articular, junto ao Sistema Estadual de Ensino, a ampliação da oferta do Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos.
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         7. Educação à Distância e Tecnologias Educacionais 

        7.1 Diagnóstico

        Segundo a legislação vigente, a Educação a Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

        Os cursos ministrados através de Educação a Distância são organizados em regime especial, atendendo o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais, de forma flexível quanto aos requisitos para admissão, horários e duração, sem prejuízos ao atendimento dos padrões de qualidade do ensino.

        No contexto educacional atual, as tecnologias, além de serem utilizadas na Educação à Distância, também constituem recursos indispensáveis ao ensino presencial, sendo um instrumento de enorme potencial para a melhoria da qualidade do ensino.

        A educação a distância teve seu primórdio em 1840, na Inglaterra, via correios. Consolidou-se nos últimos 40 anos, quando o rádio e a televisão passaram a ser utilizados pela educação e, desde então, vem combinando velhas e novas tecnologias. No Brasil, a educação a distância chegou em 1923 e vem sendo ampliada na medida da socialização dos meios de comunicação. Quando falamos de Internet não estamos falando de um novo ensino, mas de um novo ambiente de interatividade e de novas ferramentas.

        Em Mato Grosso do Sul, a educação a distância, em nível superior, iniciou-se em 1994, por iniciativa de professores de Ciências e Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

        Em 1998, foi assinado um consórcio entre as 7 universidades estaduais e federais do Centro-Oeste para cooperação técnica, científica e acadêmica, formando-se, então, a rede denominada Universidade Virtual do Centro-Oeste UNUVIR/CO, da qual fazem parte, dentre outras, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS. No início de 2000, foi proposta a criação da Universidade Virtual Pública do Brasil (UAB).

        A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, dentre outras ações à distância, desenvolve cursos de extensão, de graduação e de pós-graduação lato sensu. Quanto à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, tem constituído um grupo de estudos que articula as condições para implantar essa modalidade em curto prazo, visto ser um importante instrumento de democratização do acesso ao conhecimento.

        No Município de Chapadão do Sul, uma das modalidades de Educação a Distância é ofertada pela UNOPAR(Universidade do Norte do Paraná), com os cursos de:

        a) Normal Superior
        b) Serviço Social
        c) Pedagogia - Gestão Educacional

        O Ensino a Distância acontece em uma sala de aula cedida pela FACHASUL. No que se refere à metodologia das aulas, ocorre através de vídeo aulas, com carga horária de 4 horas semanais, videoconferência com 8 horas/mês e utilização de material escrito (módulos ou fascículos), como reforço pedagógico, além dos debates, trabalhos escritos individuais e/ou em grupos em postam suas atividades pela INTERNET. Os tutores são da FACHASUL (Faculdade de Chapadão do Sul)

        Também temos o Consórcio PRÓ-FORMAR oferecendo o curso de Pedagogia Educação Infantil - modalidade a distância, o estudo é realizado a partir de fascículos, onde o orientador organiza as atividades, trabalhos e debates.

        Essas aulas acontecem em salas de aulas cedida pela Escola CEM- Carlos Drumonnd de Andrade.

        A avaliação acontece ao final de cada fascículo. Caso o aluno não atinja os objetivos estabelecidos, fará novamente o percurso de estudos para uma posterior avaliação.

        Temos o Consórcio Setentrional - Semi - presencial, o curso é dividido em módulos, todos os trabalhos são realizados via Internet e, os alunos realizam trabalhos, provas e debates.

        Com relação à avaliação da aprendizagem, esta acontece de forma paralela e contínua, por meio de auto-avaliação (do aluno), avaliação do tutor e provas objetivas, contemplando todos os conteúdos, por disciplina, no final de cada módulo. Caso não atinja a média, o aluno fica em dependência, tendo um prazo para recuperação, e uma prova no final deste período ou será considerado reprovado.

        As instituições educacionais existentes em Chapadão do Sul preocupam-se em disponibilizar para seus alunos as mais variadas tecnologias educacionais: retroprojetores, televisores, vídeos, aparelhos de som, computadores (acesso à Internet) e equipamentos de reprografia.

        Além das tecnologias educacionais utilizadas de maneira coletiva, um importante recurso que as instituições escolares dispõem são os laboratórios de informática, que propiciam aos alunos o contato direto com o computador.

        Quanto à rede pública municipal de ensino, assim como a estadual e particular, todas as escolas do ensino fundamental contam com laboratório de informática com acesso a rede mundial de computadores (Internet), já as escolas da zona rural contam computadores para o uso dos alunos e professores, além do mais as escolas contam com outros recursos tecnológicos como: televisão, vídeo, DVD, aparelho de som, retroprojetor, data-show, etc.

        O uso das tecnologias nas redes de ensino no município de Chapadão do Sul tem contribuído com o processo ensino-aprendizagem, além de um melhor aproveitamento educacional, que pode ser revertido em inúmeros benefícios para a comunidade escolar do município, que dentre as quais destacamos:

        Melhoria na qualidade e eficiência no sistema educacional;

        Acesso aos alunos com menor poder aquisitivo aos recursos tecnológico;

        Suporte pedagógico, tendo em vista pesquisas e trabalhos realizados nos laboratórios de informática.

        Os Centros de Educação Infantil do município contam com televisão, vídeo, DVD, aparelho de som, entre outros recursos que são utilizados no processo pedagógico.

        7.2. Diretrizes

        A educação à distância não é nenhuma novidade. Quem cresceu lendo gibis ou até mesmo indo aos correios certamente se lembra das páginas que ofereciam os mais variados cursos por correspondência. Quando falamos de Internet não estamos falando de um novo ensino, mas de um novo ambiente.

        É evidente que a Educação disponibilizada nas nossas redes tanto municipais, estaduais, federais e privadas, não conseguiram abranger a demanda social da população que não se escolarizou adequadamente ou por um motivo ou outro deixou de concluir seus estudos ou dar continuidade aos mesmos.

        A Educação à Distância constitui uma estratégia de ampliação do acesso à escolarização, além de ser uma forma de propiciar formação continuada, partilhar conhecimento, habilidades e atitudes de forma organizada e promover o auto-estudo.

        As tecnologias educacionais, no entanto, não podem restringir-se à utilização para a Educação a Distância. Elas constituem-se em importantes mecanismos para o enriquecimento da proposta curricular do ensino presencial.

        Neste sentido, é grande o investimento que as mantenedoras das instituições de ensino devem fazer para disponibilizar esses recursos tecnológicos aos seus alunos, como forma de acompanhar o desenvolvimento de um mundo globalizado.

        7.3 Objetivos e Metas

        1. Buscar, ao longo da vigência deste Plano, junto ao Ministério da Educação e Secretarias do Estado, meios para a divulgação de programas educativos para profissionais da Educação, em nível médio, superior à Distância.

        2. Assegurar, na vigência deste Plano, às escolas públicas municipais do Ensino Fundamental -séries iniciais e dos Centros de Educação Infantil da rede pública municipal de ensino, acesso as tecnologias educativas e a outras redes de programação educativo-cultural, provendo o uso e acesso aos equipamentos tecnológicos.

        3. Implantar ou melhorar, no primeiro ano de vigência deste Plano, em todas as escolas municipais e Centros de Educação Infantil da rede pública municipal, um programa de rede que possibilite comunicação interligada entre todas as instituições citadas e setores externos/internos da Secretaria Municipal de Educação.

        4. Assegurar, ao longo da vigência deste Plano, capacitação continuada aos educadores e responsáveis pelos laboratórios de informática das escolas públicas municipais do Ensino Fundamental.

        5. Adquirir, nos dois primeiros anos da vigência deste Plano, equipamentos básicos adaptados e softwares educacionais específicos para o atendimento ao aluno com necessidades especiais da rede pública municipal de ensino, conforme legislação vigente, em parceria com a União e Estado e demais organizações da sociedade civil voltadas para este tipo de atendimento.
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         8. EDUCAÇÃO ESPECIAL

        8.1 Diagnóstico

        De acordo com a constituição Federal, cabe ao Portador de Deficiência atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Assim como é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade.

        Em casos especiais, onde o educando necessita de outras formas de atendimento tendo em vista as suas peculiaridades, deve ser oferecida em classes, escolas ou serviços especializados.

        A Organização Mundial de Saúde estima que em torno de 10% da população tem necessidades especiais. Estas podem ser de diversas ordens: visuais, auditivas, físicas, mentais, múltiplas, distúrbios de conduta e também superdotação ou altas habilidades.

        As informações estatísticas em relação ao número de pessoas com necessidades especiais no município de Chapadão do Sul, bem como sobre o atendimento, são precárias, não há estudos sobre o conhecimento desta realidade. Os dados que possuímos são os seguintes:

        Tabela 14: Número de alunos com necessidades especiais atendidos no município

        Escola

        Número de alunos

        APAE

        72

        Sala de Recursos - Estadual

        19

        SEMEC-2009


        O município atualmente conta com uma instituição particular mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, que se destina ao atendimento educacional especializado de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos com necessidades educacionais especiais. Dispõem de uma equipe multidisciplinar composta de professores, pedagogas, psicóloga, fonoaudióloga e fisioterapeuta.


        O atendimento é organizado em programas específicos, divididos da seguinte forma: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Formação Inicial e Continuidade para o mercado de trabalho e Programas Pedagógicos Específicos.


        A escola especial oferece serviços e apoio dos educandos incluídos no ensino regular visando suprir suas necessidades educacionais para permanência na escola e sucesso no processo ensino aprendizagem.


        No que se refere aos recursos financeiros destinados à APAE, indicam as seguintes origens:


        a) MEC/PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola;


        b) MEC/FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional;


        c) SEMEC - Secretaria Municipal de Educação;


        d) Mensalidades (instituições privadas);


        e) Doações;


        f) Assistência Social;


        A prioridade da aplicação destes recursos refere-se à:


        a) Aquisição de material pedagógico;


        b) Equipamentos;


        c) Mobiliários específicos;


        d) Acessibilidade;

        e) Melhorias no espaço físico.

        No âmbito pedagógico, a proposta pedagógica para a educação especial, assim como o plano de aula estão vinculados a legislação vigente, a LDB e aos PCNs, respeitando e atendendo a deficiência e necessidade especifica de cada um desta forma é feito um trabalho especifico para cada dificuldade.

        8.2 Diretrizes

        Conforme a Legislação Nacional da Lei n°. 7.853 de 1989 dispõe sobre o apoio as pessoas com deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência.

        Assim como, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (Lei n°8. 069, no artigo 53) assegura a todos o direito a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

        A população escolar entendida como "pessoas com necessidades educacionais especiais" - estão os alunos com deficiências (físicas, sensórios e mentais) alunos com condutas típicas e superdotadas, necessitam de acompanhamento especializado após passarem pela avaliação diagnostica realizada por profissionais qualificados, orientando o processo de ensino, o atendimento interdisciplinar e as adaptações curriculares necessárias à escolarização desses alunos, criando na sala de aula e na escola um espaço de possibilidades diante da diversidade.

        A identificação das necessidades educacionais especiais e os encaminhamentos realizados através da avaliação pedagógica e psicoeducacional definem os atendimentos e os recursos específicos para cada caso.

        Com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, ao elaborar sua proposta pedagógica, o estabelecimento de ensino, respaldado em sua autonomia, deverá prever ações que assegurem um currículo dinâmico, voltado às necessidades do educando, prevendo também adaptações, inclusive no processo avaliativo, considerando as peculiaridades e a flexibilidade da aprendizagem.

        Para atingir este objetivo, faz-se necessário prever e propiciar a capacitação continuada dos profissionais da educação, desmistificando a questão das deficiências e possibilitando oportunidades de atendimentos das necessidades educacionais especiais em todas as escolas. É necessário que se criem mecanismos para que o professor busque em sua formação, cursos que contemplam as áreas de deficiência e a Educação Inclusiva, para que possa desenvolver uma pratica pedagógica de qualidade a todos os alunos, incluídos ou não.

        Para que tais diretrizes cumpram seus objetivos, é necessário buscar maior articulação entre o Poder Público nas esferas Municipal, Estadual e Federal e a organização da sociedade civil, visando à efetivação do acesso e permanência da pessoa com deficiência ou necessidade especial no ensino, conforme preconizam os documentos oficiais e os princípios filosóficos da Educação para Todos.

        É preciso democratizar o acesso aos avanços científicos e tecnológicos para organizar a inserção no mercado de trabalho dos portadores de necessidades especiais, para que, com isto eles se tornem cidadãos participativos.

        Considerando as questões envolvidas no desenvolvimento e na aprendizagem das crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, promover a articulação e a cooperação entre os setores da educação e as secretarias municipais e estaduais para poder potencializar as ações de cada um deles de acordo com as suas necessidades específicas. Como é sabido, o atendimento não se limita a área educacional, mas envolvem especialistas, sobretudo da área da saúde e depende da colaboração de diferentes órgãos do Poder Público, em particular os vinculados à Saúde, Assistência e Promoção Social, inclusive em termos de recursos financeiros e de pessoal.

        8.3 Objetivos e Metas

        1. Incentivar projetos de formação continuada para os profissionais da educação (professores, monitores, inspetores, coordenadores, etc.), que atuam nos programas de Educação Especial ou no Ensino Regular com alunos inclusos.

        2. Implantar o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para alunos surdos e, gradativamente, para os familiares, demais alunos e os profissionais da unidade escolar.

        3. Estabelecer padrões mínimos de infra-estrutura das escolas, somente autorizar a construção de prédios escolares, públicos ou privados, em conformidades aos requisitos para atendimento dos alunos especiais e adaptar, os prédios escolares já existentes, segundo suas necessidades.

        4. Criar equipes multidisciplinares para proporcionar o atendimento aos alunos que necessitam de serviço educacional especializado, bem como dar suporte pedagógico ao professor do ensino regular, quando este solicitar para atender os alunos de necessidades especiais.

        5. Implantar a Equoterapia e outras formas de terapias que possam auxiliar no melhor desenvolvimento dos educandos.

        6. Reduzir o número de alunos nas classes que tiverem alunos portadores de necessidades especiais, para que, com isto os mesmos possam ter mais apoio e auxílio em sua aprendizagem.

        7. Oferecer aos profissionais que irão trabalhar com alunos com deficiência visual cursos e alternativas pedagógicas como Braille e outros.

        8. Garantir recursos destinados à Educação Especial, na rede publica municipal de educação, assegurar a manutenção e a ampliação dos programas serviços destinados aos alunos com necessidades especiais,

        9. Criar programas de apoio pedagógico especializado à escolarização para alunos com necessidades educacionais especiais que freqüentam a Educação de Jovens e Adultos, quando os mesmos necessitarem.

        10. Desenvolver, em conjunto com áreas da saúde e ação social, campanhas de prevenção das deficiências, especialmente nas instituições educativas.

        11. Oferecer transporte escolar adaptado para alunos portadores de necessidades especiais.

        12. Proporcionar cursos de capacitação e qualificação, assim como apoio e materiais pedagógicos adequados assegurando assim os direitos da inclusão.

        13. Desenvolver programas de estimulação precoce para crianças com necessidades especiais, da Educação Infantil em Instituições Especializadas ou Regulares.

        14. Articular convênios ou parcerias com a Secretaria de Saúde, Instituições ou Centros de Reabilitações conveniadas para realização de consultas com médicos especialistas, exames, garantindo ópticas prescritas, aparelhos auditivos, orteses, próteses, entre outros.

        15. Proporcionar mobiliário e materiais pedagógicos adaptados aos portadores de necessidades especiais.

        16- Incentivar programas em parcerias com a Assistência Social nas áreas de esporte, cultura e lazer.

        17- Assegurar, através do Plano de Cargos, Carreira, remuneração e valorização do professor e demais profissionais especializados, que estejam atuando nos diversos programas de educação especial, incentivando a continuidade de sua formação e permanência nessa modalidade de ensino.

        18- Ampliar os livros da biblioteca municipal, quanto a livros em Braille e para deficientes auditivos.

        19- Ampliar, o fornecimento e uso de equipamentos de informática como apoio à aprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive com parceria com Estado e a União.

        20- Buscar a implementação de ações junto ao Estado e à União, objetivando consolidar políticas de educação para o.trabalho, parceria com organizações governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional e inserção no mundo do trabalho.
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         9. EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO 

        9.1 Diagnóstico

        A educação básica do campo é uma modalidade organizativa da educação nacional, regida pelo artigo 28 da LDB 9394/96 e deliberação do CEE/MS n° 7111, que prevê o atendimento à população da zona rural, onde os sistemas de ensino devem prever as adaptações necessárias às peculiaridades locais.

        A educação do campo vem se delineando a partir de um conjunto de discussões, experiências e lutas que vem sendo construídas em nível nacional.

        Embora o Plano Nacional de Educação não contemple a temática Educação do Campo, já existem referências para uma política nacional de Educação do Campo, com fundamentos legais a partir das leis fixadas nas Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do Campo.

        De acordo com as Diretrizes, no Brasil, todas as constituições contemplam a educação escolar, merecendo especial destaque a abrangência do tratamento que foi dado ao tema a partir de 1934, até então, pelo fato do Brasil ter sido considerado um país de origem eminentemente agrária, a educação rural não foi sequer mencionada, nos textos constitucionais de 1824 e 1891, evidenciando-se de um lado, o descaso dos dirigentes com a educação do campo e do outro, os resquícios de matrizes culturais vinculadas a uma economia agrária apoiada no latifúndio e no trabalho escravo.

        A introdução da educação rural no ordenamento jurídico brasileiro remete às primeiras décadas do século XX, incorporando no período, o intenso debate que se processava no seio da sociedade a respeito da importância da educação para conter o movimento migratório e elevar a produtividade no campo. A preocupação das diferentes forças econômicas sociais e políticas com as significativas alterações constatadas no comportamento migratório da população foi claramente registrada nos annaes dos Seminários e Congressos Rurais realizados naquele período.

        Os povos do campo têm uma raiz cultural própria, um jeito de viver e trabalhar distinto daquele do mundo urbano, o que inclui diferentes maneiras de ver o tempo, o espaço, o meio ambiente, e de se relacionar com eles. São diferentes também seus modos de viver e de organizar a família, a comunidade, o trabalho e a educação. Nestes processos, em que produzem sua existência, vão também se produzindo como seres humanos.

        Embora tenha havido um decréscimo da população rural entre 1991 e 2000, em termos relativos, a tendência, nos últimos anos, com a multiplicação de assentamentos oficiais, a determinação dos sem terra, além de movimentos de interiorização das populações metropolitanas, é de uma retomada do crescimento absoluto dos residentes no campo.

        Segundo dados do IBGE de 2007 a população rural do município de Chapadão do Sul corresponde a 24%, do total a população somando um total de 3.887 habitantes, sendo em sua grande maioria a população oriunda de projetos de assentamentos da Reforma Agrária do INCRA. Com base nos dados do Censo Escolar/2007 fornecido pelo SEMEC a população rural citada, é de 294 alunos que freqüentam as cinco escolas do campo distribuídas na Zona Rural e 731 alunos matriculados na Rede Municipal Urbana são moradores da Zona Rural. Tem-se observado que nos últimos dois anos houve um aumento de 10% das matrículas nas escolas do campo.

        São realizados programas paralelos de assistência às famílias, em parceria com as Secretarias de Assistência de Ação Social e de Saúde com o objetivo de prevenção e informação às famílias que tem difícil acesso ao atendimento da cidade.

        Embora organizadas as comunidades escolares da zona rural, refletir sobre políticas públicas educacionais para a Educação do Campo requer assumir a perspectiva que envolve os diferentes trabalhos desenvolvidos no campo.

        9.2 Diretrizes

        O Plano Nacional de Educação (PNE) recomenda que os Planos Municipais de Educação (PME), com exceção dos Municípios totalmente urbanizados, deverão ter, necessariamente um capítulo sobre a educação do campo.

        Para o estabelecimento de uma Educação do Campo, é preciso garantir que todas as pessoas que vivem no meio rural tenham acesso a uma educação de qualidade social em todos os níveis e modalidades, apoiada num processo de formação humana, construída a partir de referências culturais, históricas e sociais voltadas aos interesses da vida do campo, e, ao mesmo tempo, articulada a um Projeto Nacional de Educação. Para tanto, devem estar garantidos o tipo de escola, a proposta educativa e o vínculo necessário dessa educação com estratégias específicas de desenvolvimento humano e social no campo.

        É preciso garantir uma proposta de desenvolvimento da escola de campo que leve em conta a identidade cultural dos grupos que ali produzem sua, vida, numa compreensão de que o campo, hoje, não é sinônimo só de agricultura ou de pecuária.

        Nesse sentido, uma escola do campo não precisa ser necessariamente agrícola, mas será necessariamente uma escola vinculada à cultura produzida pelas relações sociais medidas pelo trabalho rural.

        Promover a adoção de uma ação pedagógica que trabalhe as políticas públicas de educação no município, na perspectiva da cidadania plena, que destine recursos públicos para a capacitação dos trabalhadores rurais e da educação, e que valorize as experiências do próprio município. A ação pedagógica deve trabalhar a realidade de forma integrada, de modo a contemplar a formação global do sujeito. Isso implica uma educação com base nas diferentes fases da vida, em que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) deve proporcionar a formação profissional, com vistas ao desenvolvimento sustentável e solidário,valorizando o meio ambiente e proporcionando, aos profissionais da área da produção, oportunidades de atualizar seus conhecimentos por meio de parcerias.

        É imprescindível que o município reconheça sua identidade rural, tanto nos aspectos culturais, quanto nos econômicos.

        O município poderá ainda, investir recursos financeiros para a melhoria da Educação no Campo.

        9.3 Objetivos e metas

        1. Garantir o atendimento de todos os alunos do Ensino Fundamental e facilitar o acesso ao Ensino Médio, em regime de colaboração a partir da promulgação deste plano, garantindo o acesso e a permanência com sucesso, de todas as crianças e jovens do meio rural.

        2. Adequar os conteúdos curriculares e metodológicos às reais necessidades de aprendizagem dos alunos do meio rural, garantindo a qualidade social do ensino.

        3. Oferecer o Ensino Fundamental completo com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento humano, e a formação para o mundo do trabalho e a interação respeitosa do homem com o meio.

        4. Assegurar recursos para transporte seguro e de qualidade para os alunos, no âmbito do meio rural para as escolas do campo.

        5. Garantir a formação permanente e continuada dos educadores(as) do campo, assegurando uma formação geral e especifica que atenda o pluralismo cultural dos povos do campo.

        6. Garantir, um Projeto Político-Pedagógico para a Educação do Campo, elaborado com base na realidade dos sujeitos do meio rural, considerando sua visão de mundo, sua cultura, seu trabalho, suas relações sociais e seus diferentes saberes, e possibilitando-lhes a construção eficaz de um projeto de desenvolvimento sustentável baseado na concepção da terra como espaço de vida.

        7. Garantir a oferta de educação de jovens e adultos para a população do meio rural, com qualidade social, promovendo a formação integral do ser humano e a formação para o mundo de trabalho.

        8. Garantir a construção de novas unidades educacionais rurais, ampliar ou adequar estrutura física, recursos humanos, didáticos e tecnológicos necessários à formação humana, com  qualidade social.

        9. Garantir a estrutura dos sistemas, equipes de trabalho que contemplem a especificidade da Educação do Campo.

        10. Dotar as escolas até 2010, com internet em rede para pesquisa e informação acessível.

        11. Criar um plano, estratégias para recuperar alunos com dificuldades de aprendizagem, com professores específicos para este fim.
      • -  IV - MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

        10. Formação dos Professores e Valorização do Magistério

        10.1 Diagnóstico

        A Valorização do Magistério no Município de Chapadão do Sul sempre esteve relacionada ao Estatuto próprio dos servidores dessa categoria. Em 1996 com a criação da Lei n° 9.424 - Lei do FUNDEF, definiu-se a todos os municípios a elaboração e aprovação de seus planos de Cargos, Carreiras, Remuneração e de Valorização do Magistério, através da Lei Municipal n° 015/02 que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Chapadão do Sul, tendo como objetivo oportunizar o crescimento e desenvolvimento funcional através de promoção horizontal e vertical. A promoção horizontal é concedida a cada 3 anos de efetivo exercício, na classe a que pertence o ocupante do cargo tendo como referencia de critérios a antigüidade de cargos. A promoção vertical se dará em nível mais elevado da respectiva categoria funcional, em razão da comprovação de nova habilitação.

        10.2 Diretrizes

        Sendo a qualificação pessoal dos educadores, na atualidade, um dos maiores desafios para a melhora na qualidade de ensino. Portanto, necessita-se uma formação inicial e continuada para os profissionais que atuam na educação.

        A melhoria na qualidade de ensino é algo indispensável para assegurar ao cidadão o pleno exercício da cidadania e a inserção das atividades produtivas que permitam a elevação constante do nível de vida, constituindo-se em um compromisso do município, Este compromisso, entretanto, não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem papel fundamental no processo educacional.

        Vale lembrar que as atividades necessárias à consecução da educação escolar não se restringem ao trabalho docente, é essencial que a todos os demais profissionais que atuam no ambiente escolar sejam igualmente asseguradas condições para formação continuada.

        A política global de formação dos profissionais em educação deve privilegiar uma sólida formação teórica, a relação teoria-prática, a interdisciplinaridade, a gestão democrática, a formação cultural, o desenvolvimento de compromisso cultural, ético e político da docência e dos trabalhadores que auxiliam sua realização, a reflexão crítica sobre a formação para o magistério, a fim de favorecer a qualidade da profissionalização e valorização dos profissionais.

        A valorização dos profissionais da educação implica, pelo menos, os seguintes requisitos:

        a) Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovem a aprendizagem;

        b) Um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo;

        c) Jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, centrada em um único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário ao trabalho em sala de aula;

        d) Salário condigno, competitivo no mercado de trabalho com outras ocupações que requerem nível equivalente de formação;

        e) Compromisso social e político do magistério: compromisso com a aprendizagem dos alunos, o respeito a que tem direito como cidadãos em formação, interesse pelo trabalho e participação no trabalho de equipe na escola;

        f) Ter um plano de carreira com previsão de sistemas de ingresso, de promoção e de afastamento periódico para estudos; que leve em conta as condições de trabalho, formação continuada e avaliação de desempenho dos professores.

        Para a formação inicial dos profissionais da educação, os cursos de formação no Município de Chapadão do Sul devem obedecer, em qualquer de seus níveis e modalidades uma relação entre teoria e prática para garantir o patamar de qualidade social, política e pedagógica, consideradas necessárias para atuação na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, considerando:

        a) Sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem ensinados na Educação Básica, bem como nos conteúdos especificamente pedagógicos;

        b) Ampla formação cultural;

        c) Atividade docente como foco formativo;

        d) Contato com a realidade escolar desde o início até o final do curso, integrando a teoria à prática pedagógica;

        e) Pesquisa como princípio;

        f) Domínio das novas tecnologias de comunicação e da informação e capacidade para integrá-las à prática do magistério;

        g) Análise dos temais atuais da sociedade, da cultura e da economia;

        h) Inclusão das questões relativas à educação dos alunos com necessidades especiais e das questões de gênero e de etnia nos programas de formação;

        i) Trabalho coletivo interdisciplinar;

        j) Vivência, durante o curso, de formas de gestão democrática do ensino; k) Desenvolvimento do compromisso social e político do magistério; e

        1) Conhecimento e aplicação das diretrizes curriculares nacionais dos níveis e modalidades da educação básica.

        Esta formação continuada deve ser principalmente de responsabilidade das Instituições de Ensino Superiores públicas ou privadas, quando esta exigir formação de nível superior para a atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A formação continuada dos profissionais da educação pública municipal será garantida pela Secretaria Municipal de Educação, cuja atuação incluirá a coordenação, o financiamento e a manutenção de programas como ação permanente, além de buscar parceria junto as universidades, instituições de ensino superior e assessorias voltadas para a educação. Esta formação dever estar voltada diretamente ao ensino público municipal, mas que contemplam as áreas técnicas e administrativas que integram a educação pública municipal.

        10.3 Objetivos e Metas

        1. Rediscutir, reformular e readequar o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e de Valorização do Magistério da rede pública municipal de ensino do Município de Chapadão do Sul, no prazo máximo de um ano após a vigência deste Plano, assegurando mecanismos para sua constante atualização.

        2. Garantir a discussão e revisão do Plano de Carreira no ano subseqüente à aprovação deste Plano, para os demais servidores que atuam na educação, adequando-o às suas reais necessidades.

        3. Durante a década da educação, implementar gradualmente uma jornada de trabalho de tempo integral para os professores e, quando possível, para ser cumprida em um único estabelecimento de ensino.

        4. Reorganizar, até o terceiro ano de vigência deste Plano, a distribuição do período destinado à hora atividade dos professores regentes da rede pública municipal de ensino, na forma da lei e das normas do Sistema Municipal de Ensino.

        5. A partir da vigência deste Plano Municipal de Educação, exigir que para a admissão de professores para os cargos de professores deve ser com escolaridade de nível superior com licenciatura correspondente ao cargo.

        6. Incentivar, conforme legislação específica, os profissionais do magistério da rede pública municipal a cursarem curso de formação continuada para a área de educação, em instituições credenciadas pelo MEC.

        7. Incentivar os profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino e os da rede privada de ensino, para que, por meio de parcerias promovidas pelas mantenedoras com as Instituições de Educação Superior, freqüentem cursos de Educação Especial para atender alunos com necessidades especiais.

        8. Buscar mecanismos, em regime de colaboração, entre as mantenedoras para identificar e mapear, a partir da vigência deste Plano, no Sistema Municipal de Ensino, as necessidades de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, atualizando os dados a cada dois anos.

        9. Criar mecanismos para implementar, no prazo de dois anos a partir da implantação deste Plano Municipal de Educação, o sistema de avaliação de desempenho dos profissionais da educação, visando atingir maiores índices, tanto nos aspectos qualitativos como nos quantitativos do ensino público municipal, a partir de normas estabelecidas, após ampla discussão na Conferência Municipal de Educação.

        10. Elaborar, até 2010, programa de incentivo à pesquisa para os professores da rede pública municipal de ensino, em trabalhos cujos resultados contribuam com a educação municipal, buscando parcerias para que estes possam apresentar e divulgar seus projetos e publicar seus artigos e/ou livros.

        11. Realizar Seminários e/ou Conferências Municipais de Educação para tratar de assuntos educacionais relevantes, envolvendo os profissionais da educação e a comunidade, nos termos das normas do Sistema Municipal de Ensino.

        12. Incentivar a todos os profissionais do magistério da rede pública municipal que busquem o conhecimento e a incorporação de novas tecnologias, possibilitando a sua utilização na implementação do planejamento e execução das suas atividades profissionais.

        13. Estabelecer, no planejamento da Secretaria Municipal de Educação, a Semana Pedagógica, assim como vagas, para a participação de professores da rede pública municipal de ensino em eventos regionais, estaduais e nacionais, conforme regulamento a ser discutido e estabelecido entre ambos.

        14. Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes à Formação de Professores e Valorização do Magistério.
      • -

         11. Financiamento e Gestão

         

        11.1 Diagnóstico

        Conforme previsto na Constituição Federal e na LDB, em relação à competência dos níveis de ensino, e na aplicação dos recursos, a Secretaria Municipal de Educação de Chapadão do Sul, oferta em sua rede, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental - 1° ao 9° anos e suas modalidades, totalizando 3.179 alunos matriculados no ano de 2009, distribuídos nas 05 escolas e 04 CEIs (Centros de Educação Infantil). E aplicará anualmente, nunca menos de 25%, da receita resultante de impostos, compreendendo a proveniente das transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino.

         

        Tabela 15: Número de Matrículas da Rede Municipal de Ensino

        Matrículas da Rede Municipal de Ensino

        Ano

        Creche

        Pré-Escola

        1ª a 4ªa

        5ª a 8ª

        Total

        Crescimento

        2002

        105

        396

        1049

        645

        2195

        9,20%

        2003

        147

        422

        1056

        704

        2329

        6,10%

        2004

        10

        479

        1043

        749

        2281

        1,90%

        2005

        140

        521

        1075

        821

        2557

        7,70%

        2006

        201

        528

        1132

        860

        2721

        6,40%

        2007

        299

        540

        1183

        920

        2942

        8,10%

        2008

        523

        295

        1311

        908

        3037

        3,22%

        2009

        565

        454

        1263

        897

        3179

        4,67%

        SEMEC-2009

         

        Manter um padrão de qualidade para esses níveis e modalidades de ensino requer a fixação de um plano com metas e estas exigem uma definição de custos, assim como a identificação dos recursos atualmente disponíveis e as estratégias para sua ampliação, seja por meio de uma gestão eficiente, seja por meio de criação de novas fontes, a partir da constatação da necessidade de maior investimento.

         

        Tabela 16: Número de Matrícula de acordo com cada estabelecimento de ensino

        MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL

        MATRICULA INICIAL - CENSO ESCOLAR -2009

        DEPENDÊNCIA

        EDUCAÇÃO INFANTIL

        ENSINO FUNDAMENTAL

        ENSINO MÉDIO

        EDUCAÇÃO DE

        JOVENS E ADULTOS -EJA (PRESENCIAL)

        CRECHE

        PRÉ- ESCOL A

        1ª a 4ª Séries Anos Iniciais

        5ª a 8ª Séries Anos Finais

        Fundamental

        Médio

        ESTADUAL

        0

        0

        170

        391

        715

        177

        165

        MUNICIPAL

        565

        454

        1.263

        897

        0

        58

        0

        PRIVADA

        40

        73

        181

        146

        107

        0

        0

        TOTAL

        605

        527

        1614

        1434

        822

        235

        165

         

        Neste sentido, a gestão dos recursos da Secretaria Municipal de Educação ocorre através de processo da gestão democrática, no qual as unidades escolares, sob responsabilidade do município, optam através de encaminhamentos anuais à SEMEC, em consonância com seu Projeto Político Pedagógico, quais são suas prioridades, e esta os inclui dentro das possibilidades financeiras do seu planejamento estratégico.

         

        A criação do FUNDEB, revoga alguns dispositivos da Lei 9.424 que implantou o FUNDEF, através da Lei 11.494, e amplia o atendimento, alcançando toda a educação básica, nas modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos.

      • -

          Tabela 17: Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação

        Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação

        ANO

        FUNDEF/FUNDEB

        Receita resultante dos 25% de impostos

        TOTAL

        2002

        R$ 1.090.000,00

        R$3.515.500,00

        R$ 4.605.500,00

        2003

        R$ 1.200.000,00

        R$ 4.030.200,00

        R$ 5.230.200,00

        2004

        R$ 1.600.000,00

        R$ 4.814.950,00

        R$ 6.414.955,00

        2005

        R$ 1.900.000,00

        R$ 4.577.800,00

        R$ 6.477.800,00

        2006

        R$ 2.500.000,00

        R$ 7.930.400,00

        R$ 10.430.400,00

        2007

        R$2.867.100,00

        R$ 9.104.115,00

        R$ 11.971.215,00

        2008

        R$4.315.100,00

        R$ 8.452.810,00

        R$ 12.767.910,00

         

        A grande inovação trazida por esta lei refere-se à vinculação de 20% a partir de 2009, dos seguintes impostos ou fundo de impostos: ICMS, FPE, FPM, IPIexp., LC87/96, ITCMD, IPVA, ITR e receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes relacionadas. Além disso, a união complementará a partir de 2010, no âmbito de cada Estado, 10% do valor total do Fundo, onde o valor por aluno não alcançar o mínimo nacionalmente.

         

        Chapadão do Sul/MS criou e aprovou através da Lei n° 603, de 01 de março de 2007, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, tendo representatividade de vários setores da comunidade escolar, do qual fazem parte a Secretaria Municipal de Educação, Diretores, Professores e Servidores Técnico-administrativos e pais de alunos e estudantes das escolas públicas municipais, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar, com a participação de um membro titular e um suplente de cada um desses setores, que se reúnem mensalmente e, quando necessário, extraordinariamente.

         

        Os membros conselheiros são indicados por seus pares e, nomeados através de Decreto Municipal, oficializando a situação e legitimando a sua atuação.

         

        O Conselho é uma forma efetiva de conhecer, compreender e fiscalizar as ações do poder público e a aplicação dos recursos destinados ao Ensino básico. Para tanto, este conselho tem acesso a toda a documentação comprobatória de receitas e despesas, em cumprimento ao Art. 212 da Constituição Federal e também ao Art. 69 da LDB, sempre com maior ênfase aos recursos oriundos do FUNDEB, buscando a clareza da destinação do índice mínimo de 60% para folha de pagamento de pessoal e 40% para manutenção, construção e aquisição de materiais.

      • -
         Tabela 18: Repasse dos Recursos do Fundef/Fundeb para a Educação de Chapadão do Sul.

         

        Recursos do FUNDEF/FUNDEB

         

        1998

        1999

        2000

        2001

        2002

        2003

        2004

        2005

        2006

        2007

        2008

        Jan

        36.198 ,50

        69.595, 82

        57.933, 27

        74.498,08

        94.972, 81

        100.843,09

        137.575,88

        182.699,96

        229.352,57

        223.678,08

        419.995,12

        Fev

        32.299 ,42

        41.394, 00

        40.284, 10

        65.252,71

        92.015,14

        112.210,65

        129.755,68

        170.029,60

        190.286,55

        283.395,57

        412.877,38

        Mar

        39.278 ,12

        54.049, 87

        54.259, 61

        57.694,04

        84.339,40

        115.670,53

        123.404,73

        166.608,02

        205.221,16

        216.490,02

        411.307,36

        Abr

        32.845 ,41

        51.492, 70

        58.168, 46

        74.235,73

        86.046,42

        111.400,93

        114.898,79

        173.339,96

        223.619,81

        297.678,98

        373.205,06

        Mai

        38.102 ,15

        52.556, 85

        69.942, 21

        72.328,91

        91.692,51

        115.964,56

        182.407,36

        198.686,86

        235.640,87

        324.725,28

        385.779,42

        Jun

        44.688 ,89

        45.703, 78

        51.522, 84

        73.373,18

        78.682,18

        111.160,30

        164.802,03

        185.870,70

        233.636,57

        314.070,72

        455.134,82

        Jul

        34.087 ,60

        41.131, 47

        54.093, 23

        73.409,12

        87.229,57

        99.870,12

        143.813,73

        179.547,77

        231.982,32

        293.571,23

        447,703,27

        Ago

        34.190 ,94

        46.287, 11

        60.284, 35

        70.822,14

        81.867,54

        112.654,64

        170.299,50

        188.209,21

        220.730,06

        274.114,37

        448.265,36

        Set

        30.565 ,74

        44.987, 51

        58.709, 49

        71.766,76

        88.599,45

        113.792,15

        157.756,84

        170.361,38

        225.484,05

        307.264,21

        452.248,50

        Out

        23.080 ,24

        44.721, 10

        62.800, 25

        77.969,90

        95.032,91

        110.112,30

        160.018,38

        180.984,10

        243.208,87

        320.172,44

        447.025,73

        Nov

        28.221 ,73

        58.589, 31

        60.360, 58

        75.619,65

        98.132,04

        108.259,09

        164.888,29

        179.100,37

        255.884,35

        317.376,39

        470.29 9,98

        Dez

        39.480 ,61

        49.744, 40

        62.825, 26

        71.803,61

        112.210,00

        123.207,21

        175.895,26

        219.542,00

        269.473,05

        376.250,53

        464.496,03

        Total

        413.039,35

        600.253,92

        691.183,65

        858.773,83

        1.090.819,97

        1.335.145,57

        1.825.516,47

        2.194.979,93

        2.764.520,23

        3.548.787,82

        5.188.338,03

        SEMEC- 2009

        Em atendimento ao disposto da referida legislação, o município de Chapadão do Sul, criou e aprovou através de lei complementar n° 015/02 de 20 de dezembro de 2002, o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e de Valorização do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, cujo objetivo principal é a valorização do professor.

         

        O Salário Educação, é uma contribuição Social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas para a educação básica pública. É calculada com base na alíquota de 25% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título ao Salário Educação é repassada com base no número de alunos matriculados na educação básica, apurados pelo Censo Escolar realizado no ano imediatamente anterior ao do repasse.

         

        Em relação ao fornecimento de Merenda Escolar, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), através dos programas do PNAE, PNAC e PNAP, estabelece os critérios e as formas da transferência legal de recursos financeiros ao município, em caráter suplementar, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios. Esses programas tem como objetivo suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos com vistas a garantir a implantação da política de segurança alimentar e nutricional e contribuir para a formação de bons hábitos alimentares. Os beneficiários são os alunos matriculados na Educação pública de ensino, cadastrados no Censo Escolar do ano anterior ao atendimento.

      • -
         Tabela 19: Repasses mensais de recursos do FNDE por meio dos Programas para a Educação.



        Liberações Mensais do FNDE - em Reais

        Programas

        2004

        2005

        2006

        2007

        2008

        2009

        PNAC

        697,50

        499,50

        638,00

        884,40

        1.315,60

        1.306,80

        PNAE

        6.624,00

        8.290,80

        10.771,20

        11.237,60

        9.262,00

        10.018,80

        PNAP

        -

        -

        -

        -

        2.376,00

        4.602,40

        PNATE

        3.780,38

        4.638,11

        5.094,15

        5.606,23

        5.606,26

        9.202,74

        Quota Salário Educ.

        5.738,20

        8.507,80

        10.698,75

        12.959,83

        14.460,01

        18.770,18

        SEMEC-2009

         

        O setor de merenda escolar da rede pública municipal, além das atividades estabelecidas pelos programas, orienta as escolas e CEIs e desenvolve programas de capacitação das cozinheiras e auxiliares. O setor, através da nutricionista, elabora o cardápio da alimentação escolar, sendo programado de forma a suprir, no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos. O valor per capita repassado em 2008, é de R$ 0,22 (Vinte e dois centavos de real) por dia de atendimento. Recursos, que são fiscalizados e acompanhados pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da sociedade civil organizada, de professores e pais de alunos das escolas públicas municipais, do Poder Legislativo e da Coordenação da Merenda Escolar.

         

        No transporte escolar, são repassados recursos através do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), instituído pela Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos residentes em área rural, que auxilia no custeio de despesas com reformas, seguros, licenciamentos, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica, assentos, combustível e lubrificantes e pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. A SEMEC, também firma convênio com o governo do Estado, para transportar os alunos da rede estadual de ensino.

         

        O PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), implantado com base no princípio de descentralização dos recursos federais, destinados às escolas públicas do Ensino Fundamental e Educação Especial, tem como objetivo contribuir com a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica da escola, mediante a provisão direta dos recursos nas contas das unidades executoras (APMs). O valor do repasse é baseado no Censo Escolar do ano imediatamente anterior.

      • -
         Tabela 20: Repasses de recursos do PDDE as escolas municipais.

        PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola

        Escola

        2006

        2007

        2008

        2009

        Ribeirão - Pólo

        RS 2.800,00

        R$4.144,50

        R$4.169,70

        R$ 4.984,20

        CEM - Cecília Meireles

        R$ 6.774,60

        R$ 6.867,00

        R$10.615,50

        R$13.469,70

        CEM - Erico Veríssimo

        R$4.194,00

        R$ 4.244,40

        R$ 6.372,90

        R$ 9.929,70

        CEM - Carlos D. de Andrade

        R$9.261,20

        R$ 9.559,40

        R$14.206,80

        R$14.118,60

        CEM - Aroeira

         

         

        R$2.126,40

        R$ 4.547,40

        Total

        R$23.029,80

        R$24.815,30

        R$37.491,30

        R$47.049,60

        SEMEC-2009


         Além das receitas provenientes dos 25% de impostos, FUNDEB, salário educação e demais convênios, a Secretaria Municipal de Educação é beneficiada pela transferência de recursos, para programas de atenção à criança de 0 a 5 anos. Visa auxiliar o município na cobertura de despesas de custeio dos Centros de Educação Infantil - CEIs.

         

        O município de Chapadão do Sul também conta com o beneficio do Programa Nacional de Renda Mínima, vinculada à educação, que é o Bolsa Família. Beneficia famílias residentes no município com renda familiar per capita inferior ao valor fixado nacionalmente em ato do Poder executivo para cada exercício e que possuam, sob sua responsabilidade, crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de Ensino Fundamental regular, com freqüência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento.

         

        Considerando que o financiamento e a gestão estão intimamente ligados e que o processo de descentralização dos recursos, envolvendo diretamente as escolas, de modo a fortalecer sua autonomia, requer a participação ativa de todos os envolvidos no processo educativo. É imprescindível resgatar a presença da comunidade no interior da escola. Nesse sentido, projetos e discussões estão se efetivando, tendo como base a participação dos pais. A preocupação é desenvolver prática significativa para que a presença destes na escola não se restrinja somente a reuniões e eventos artísticos, mas sim na participação das discussões e tomada de decisões, atuando de maneira efetiva no processo de gestão da escola pública. 

         

        11.2 Diretrizes

         

        Determinar objetivos na área da educação exige a quantificação dos recursos disponíveis para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.

         

        A principal diretriz para o financiamento da educação envolve a vinculação constitucional de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição Federal.

         

        Com a aprovação do Fundef e hoje do Fundeb, houveram diversos avanços, entre eles a LDB, a implantação dos 9 anos no Ensino Fundamental, a conseqüente ampliação do atendimento da Educação Infantil, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos.

         

        O PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação), chama atenção a todos os gestores públicos, pelo compromisso com a qualidade na Educação básica, propondo a adoção de um conjunto de diretrizes, estabelecendo a projeção do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB dos anos iniciais e finais do ensino fundamental de cada município.

         

        A transparência na distribuição e gestão dos recursos financeiros para o município de Chapadão do Sul deve constituir-se numa diretriz da maior importância. Os Conselhos de Acompanhamento e Controle, devem desempenhar suas funções com total autonomia, tendo acesso a todos os recursos destinados à educação.

         

        A educação é responsabilidade do Estado e da sociedade e não apenas de um órgão, cujo papel central refere-se à educação escolar, mas que deve reunir competência de apoio técnico ou financeiro entre diversas áreas, destacando-se entre elas saúde e ação social. A educação não é uma preocupação isolada, deve envolver todo o governo, permeando todas as ações. Uma destas ações refere-se à implementação do Programa de Educação em Tempo Integral que requer reflexão, operacionalização e eficiência, de forma que todo o conjunto da sociedade e a comunidade escolar possam conhecê-lo, avaliá-lo e implementá-lo de modo a assegurar o cumprimento da lei e a qualidade da educação que se oferece a sociedade.

         

        Para uma gestão eficiente, há que se promover um autêntico regime de colaboração entre União, Estado e Município para que as competências fiquem bem definidas, como é o caso do transporte escolar, que deve envolver ações entre os entes federados.

         

        A transparência da gestão de recursos financeiros e o exercício de controle social permitirão garantir a efetiva aplicação dos recursos destinados à educação. A LDB facilita amplamente essa tarefa ao estabelecer o repasse automático dos recursos vinculados ao órgão gestor e ao regulamentar quais as despesas admitidas, como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.

         

        Neste sentido, foi fundamental a criação do Sistema Municipal de Ensino para fortalecer e promover a efetiva desburocratização e descentralização da gestão nas dimensões pedagógicas, administrativas e normativas, implantando definitivamente a gestão democrática. Para tanto, o Conselho Municipal de Educação, se torna imprescindível, que reúna competência técnica e representativa dos diversos setores educacionais para atuação na gestão do sistema.

         

        Na evolução de todo esse processo, a organização de espaços, tais como a conferência e o Fórum Municipal de Educação, envolvendo a comunidade escolar e a sociedade organizada, é de fundamental importância para a promoção de amplo debate sobre as questões da educação pública gratuita e de qualidade que garanta o cumprimento do disposto no Art. 11 da LDB, fortalecendo as ações do município quanto a sua atuação.

         

        11.3 Objetivos e Metas

         

        1.         Implementar mecanismos de fiscalização e controle que assegurem o rigoroso cumprimento do Art. 212 da Constituição Federal, em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, através da análise do demonstrativo de gastos elaborado pelo poder executivo e apreciado pelo legislativo, bem que o demonstrativo encaminhado mensalmente ao Conselho de Acompanhamento e Controle do FUNDEB, além de divulgação por meio de comunicação à sociedade em geral.

         

        2.         Garantir que os repasses do município devidos à educação ocorram nos prazos e condições estabelecidos pela LDB e legislação específica.

         

        3.         Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos arts. 70 (exceto o inciso VI) e 71 da LDB, em relação ao que são e ao que não são despesas com a educação.

         

        4.         Mobilizar o Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Alimentação Escolar e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, os Sindicatos, as organizações não-governamentais, o Tribunal de Contas, as Procuradorias da União e do Estado, para exercerem a fiscalização necessária ao cumprimento das metas deste Plano, relacionados a esta temática.

         

        5.         Garantir, entre as metas dos Planos Plurianuais vigentes no período de 2008 a 2018, a previsão do suporte financeiro necessário ao cumprimento das metas constates neste plano.

         

        6.         Assegurar que no município, além de outros recursos municipais, os 5% dos recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino não vinculados ao FUNDEB sejam devidamente aplicados, na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

         

        7.         Buscar outras fontes de recursos para ampliação do atendimento à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental

         

        8.         Incentivar a manutenção e o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos, garantindo o acesso e a qualidade da educação.

         

        9.         Garantir que os recursos destinados à Educação Especial, na rede pública municipal de ensino, assegurem a manutenção e a ampliação dos programas e serviços destinados aos alunos com necessidades especiais, com os recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, além de contar com parceiros com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e previdência social.

         

        11.4 Gestão

         

        10.       Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, com vistas a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhando responsabilidades a partir das funções constitucionais próprios e supletivos e das metas deste Plano.

         

        11.       Criar, até o ano subseqüente à urgência deste Plano, o Fórum Municipal de Educação, espaço de participação, discussão e deliberação das políticas para a Educação no Município, a ser realizado no mínimo uma vez no período correspondente a cada gestão de administração municipal, sendo sua convocação e organização de responsabilidade da SEMEC, em conjunto com o CME.

         

        12.       Instituir, gradativamente, Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes em todas as escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil.

         

        13.       Fortalecer e incentivar, o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação, visando a autonomia normativa e administrativa da educação pública municipal.

         

        14.       Estimular a colaboração entre as redes e sistemas de ensino dos municípios da região.

         

        15.       Definir através do Sistema Municipal de Ensino, princípios de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade.

         

        16.       Editar, pelo Sistema Municipal de Ensino, normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis que estimulem a iniciativa e ação inovadora das instituições escolares.

         

        17.       Desenvolver padrões de gestão caracterizados por destinação de recursos para atividades-fim, autonomia da escola, eqüidade, descentralização, foco na aprendizagem do aluno e participação da comunidade.

         

        18.       Organizar a educação do Campo de modo a preservar as escolas rurais em seu meio, imbuídos dos valores rurais.

         

        19.       Apoiar tecnicamente as escolas e Centros de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino na elaboração e execução de suas propostas pedagógicas.

         

        20.       Estabelecer, com auxílio técnico e financeiro da União e do Estado, programas de formação do pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para suprir permanentemente as necessidades dos setores de informações e estatísticas educacionais, planejamento e avaliação.

         

        21.       Incentivar os servidores da rede municipal de ensino da categoria das zeladoras, dos auxiliares de manutenção e dos vigias para ter como formação mínima o Ensino Fundamental completo.

         

        22.       Manter e incentivar parcerias com instituições de ensino habilitadas para formação dos servidores que não possuam habilitação mínima exigida por este Plano.

         

        23.       Informatizar gradualmente, a administração de todas as Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, inclusive as Escolas Rurais, conectando-os em rede com a Secretaria Municipal de Educação.

         

        24.       Estabelecer, com a colaboração das Instituições de Ensino Superior e demais instituições, programas diversificados de formação continuada e de atualização, visando a melhoria do desempenho no exercício das funções correlatas ao Ensino.

         

        25.       Implantar e implementar um sistema de avaliação de desempenho dos profissionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino, com auxílio técnico da União e do Estado, definindo padrões mínimos de qualidade.

         

        26.       Implantar sistema de avaliação de aprendizagem dos alunos da rede pública municipal de ensino, com auxílio técnico da União e do Estado, definindo padrões mínimos de qualidade.

         

        27.       Estabelecer programas de acompanhamento e avaliação da estrutura dos estabelecimentos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino e de Educação Infantil Privada.

         

        28.       Discutir o processo de escolha de Diretores das Escolas e Ceis da rede pública municipal de ensino, envolvendo toda a comunidade escolar e regulamentado através de ato legal próprio, previamente discutido com a Rede Pública Municipal, APM, Conselho Escolar, SEMEC e o CME.

         

        29.       Assegurar o ingresso e a participação permanente de representantes da comunidade escolar no Conselho de Acompanhamento e Controle Municipal de Educação, com vistas a acompanhar a destinação e aplicação de todos os recursos da Educação.

         

        30.       Priorizar que as funções de Diretor, Coordenador Pedagógico de Escola e Coordenador Pedagógico da SEMEC sejam ocupados por professores do quadro próprio do magistério do Município com formação, conforme prevê a LDB, a ser regulamentada em ato legal próprio previamente discutido entre a Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais, CEIs eCME.

         

        31. Assegurar recursos para os departamentos de Cultura, Desporto e Lazer, no desenvolvimento de suas ações.

      • -

         V - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO


        A implantação, com sucesso, deste Plano Municipal de Educação no município de Chapadão do Sul/MS depende não somente da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas também de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas ações a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência.


        A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela coordenação do processo de implantação e consolidação do Plano, na figura do Dirigente municipal de Educação. Além dela, desempenhará também um papel essencial nessas funções o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e a sociedade civil organizada.


        Faz-se necessário que algumas entidades da sociedade civil diretamente interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente participem do acompanhamento e da avaliação do Plano Municipal de Educação. O art. 227, § T da Constituição Federal determina que, no atendimento dos direitos da criança e do adolescente (incluídas nesse grupo as pessoas de 0 a 18 anos), seja considerado o disposto no art. 204, que estabelece a diretriz de "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis".


        Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, o conjunto das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliar as diretrizes, objetivos e metas aqui estabelecidos, sugerindo, sempre que necessário, as interações para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas.


        Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais que o Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social e da cidadania plena.


        O PME é um documento de estratégias de políticas de educação que incluem, intrinsecamente, a intenção de avaliação conforme o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na LDB e nas metas do Plano Nacional de Educação.


        É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada de forma contínua e que o acompanhamento seja voltado a análise de aspectos qualitativos e quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista sua melhoria e seu desenvolvimento.

        Os instrumentos de avaliação instituídos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o Censo Escolar, SAEB ( Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), ENEM ( Exame Nacional do Ensino Médio), CAPES ( Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), SAECS (Sistema de Avaliação do Ensino de Chapadão do Sul) e os dados do IBGE são subsídios e informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do PME, os quais devem ser analisados e apontam-se as prioridades, metas e objetivos que estão sendo atingidos, bem como se as mudanças necessárias estão sendo implantadas. Além da avaliação contínua da execução do PME, deverão ser feitas avaliações periódicas, sendo que a primeira será realizada no terceiro ano após sua implantação e as posteriores a cada dois anos.


        VI - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

        ARELARO, Lisete; GIL, Juca. Política de Fundo na Educação: Duas Posições. In: LIMA, Maria José.

        DIDONET, Vital (Org). FUNDEB avanços na universalização da educação básica. Brasília DF: INEP, 2006.

        BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF: Senado, 1988.

        _. Constituição (1988). Emenda Constitucional n° 14, de 12 de setembro de 1996.

        Modifica o art. 34 e o Título VIII, Capítulo III da C.F. e o artigo 60 do ADCT.

        _. Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: 1997.

        _. Lei n° 9424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização d70 o Magistério, na forma prevista no art. 60 do ADCT, e dá outras providências. Brasília: 1997.

        _. Medida Provisória n° 173/2004 de 28 de março de 2004. Altera o art.4° que trata das atribuições do Conselho de Acompanhamento e Controle Social de FUNDEF. Brasil. 2004

        _. EC n° 53, de 19 de Dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts.7°, 23, 30, 206, 208,21 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília. 2006.

        BRASIL. Medida Provisória N° 339, de 28 de Dezembro de 2006, DOU N° 249 p. 05 COL 03 de 29 de dez. de 2006.

        _. Lei n° 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n° 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n°s 9.394, de 24 e dezembro de 1998, 10.880, de 9 de junho de 2004; e dá outras providências. Brasília: 2007



      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 12 de janeiro de 2010

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2010