Revogado pela Lei Ordinária n° 877/2012

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Lei Ordinária n° 830/2011 de 01 de Abril de 2011


"Altera a descrição do Perímetro Urbano do Município de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Perímetro Urbano do Município cie Chapadão do Sul fica assim descrito: "A descrição do perímetro urbano do distrito sede do município de Chapadão do Sul MS. começa no marco M1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'36.43" Sul e Longitude 52°40'05.25" Oeste, seguindo uma distância de 743,95m com orientação NE, até chegar ao marco M2, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'11.83" Sul e Longitude 52°39'55.84" Oeste, seguindo uma distância de 2.216,72m com orientação SE, até chegar ao marco M3, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'44.92" Sul e Longitude 52°38'45.57" Oeste, seguindo uma distância de 697,40m com orientação NE, até chegar ao marco M4, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'35.63" Sul e Longitude 52°38'41.72" Oeste, seguindo uma distância de 253,36m com orientação SE, até chegar ao marco M5. definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'39.81" Sul e Longitude 52°38'30.16" Oeste, seguindo uma distância de 2.860,93m com orientação NE, até chegar ao marco M6, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'22.63" Sul e Longitude 52°36,56.59" Oeste, seguindo uma distância de 1.207,50m com orientação SE, até chegar ao marco M7. definido pela coordenada geográfica de Latitude 18'47'00.02" Sul e Longitude 52°36'42.54" Oeste, seguindo uma distância de 938,95m com orientação SE, até chegar ao marco MS. definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'12.41" Sul e Longitude 52°36'11.69" Oeste, seguindo uma distância de 487,87m com orientação SO, até chegar ao marco M9, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.36" Sul e Longitude 52°36' 18.74" Oeste, seguindo uma distância de 1.950,53m com orientação SE, até chegar ao marco M10, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°4753.37" Sul e Longitude 52°35'18.76" Oeste, seguindo uma distância de 1.500,40m com orientação SO, até chegar ao marco M11. definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'36.99" Sul e Longitude 52°35,40.14" Oeste, seguindo uma distância de 2.299,60m com orientação NO, até chegar ao marco M12. definido pela coordenada geográfica de Latitude 18048'04.74" Sul e Longitude 52°36'52.91" Oeste, seguindo uma distância de 1.964,88m com orientação SO, até chegar ao marco M13. definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'10.54" Sul e Longitude 52°36'57.20" Oeste, seguindo uma distância do 2.446,60m com orientação NO, ate chegar ao marco M14, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48,41.68" Sul e Longitude 52°38'13.23" Oeste, seguindo uma distância de 2.097,22m com orientação NE, até chegar ao marco M15, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°4735.26" Sul e Longitude 52°3755.58" Oeste, seguindo uma distância de 4.195,88m com orientação NO. até chegar ao marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 25.861,79m e com área total intra-perimetral de 17.507.513,44m2".

    • Parágrafo único. -

       O perímetro urbano descrito acima poderá ser revisto caso o estudo do Plano Diretor Municipal preveja a necessidade de alteração do mesmo.

    • Art. 2°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 699, de 18 de Dezembro de 2008.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 01 de abril de 2011

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2011