Lei Ordinária n° 899/2012 de 30 de Agosto de 2012
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, e da outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO lll
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 12. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2013. incluídos os subsídios dos Vereadores e excluído os gastos com inativos, não poderá ultrapassar a 7% (Sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159 da Constituição Federal, conforme previsão contida no Art. 29-A do mesmo instrumento legal, efetivamente arrecadada no exercício anterior.
Art. 13. O Poder Legislativo encaminhará ao Executivo sua proposta orçamentária para fins de consolidação, ate o dia 20 de julho do corrente ano.
Ari. 17. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
§1° A Câmara Municipal deverá enviar até 10 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013, ao poder executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
§2" O Poder Executivo deverá publicar, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso até quarenta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013.
Art. 18. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e á sonegação, bem como, das quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida e o montante dos créditos tributários não ajuizados e inscritos em Dívida Ativa passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 19. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar as metas estabelecidas, o Poder Executivo promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira para as seguintes despesas abaixo:
I - racionalização das despesas com publicidade na divulgação de investimentos e serviços públicos;
II - reduzir despesas com eventos e festividades comemorativas, como por exemplo, carnaval c passagem de ano;
III racionalização com diárias, viagens e equipamentos;
IV redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos;
V contingenciamento das dotações apropriadas para outras despesas de custeio;
VI racionalização de despesas com horas extras;
VII - racionalização de possíveis vantagens concedidas a servidores; e
VIII exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o poder Executivo comunicará ao poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira.
Art. 20. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação resultados dos programas de governo.
Constitui prioridades da ação municipal:
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito |
• Dar suporte jurídico de
natureza preventiva, bem como uniformizar e aperfeiçoar os processos e atos
da Administração Pública, visando a excelência no atendimento tanto ao munícipe, quanto
aos órgãos do
município; |
• Elaboração do plano diretor participativo
do município, para o desenvolvimento da comunidade: |
• Dar
publicidade aos atos públicos; |
• Realizar a manutenção das
atividades de divulgação oficial dos atos públicos municipais; |
Secretaria
Municipal de Administração |
• Promover a qualificação de
seu Quadro de Pessoal, promovendo e intensificando a participação dos
servidores do Município em cursos de treinamento e desenvolvimento; |
• Dar continuidade à
implementação da Política de Recursos Humanos para os servidores públicos
municipais que contemple: valorização salarial e funcional, incluindo a
implantação de produtividade para as suas diversas categorias; programas de
desenvolvimento e qualificação profissional e qualificação dos critérios e
processos de ingresso; |
•
Propor e instituir procedimentos de segurança municipal e patrimonial; |
• Atender as despesas de origem
tipicamente administrativas, mas que colaboram para a consecução dos
programas finalísticos e não são de apropriação dos mesmos; |
• Realizar Concurso Público,
capacitar e valorizar os recursos humanos da municipalidade; |
• Promover a manutenção das
atividades administrativas, financeira, educacional, social, de saúde c
patrimonial; |
• Dotar o Município dos
materiais, equipamentos e veículos necessários á qualificação e otimização de
suas atribuições institucionais (saúde, educação, assistências social,
transporte, habitação etc...); |
• Dar continuidade ao projeto
de informatização, mediante aquisição, atualização de equipamentos e
programas e a elaboração de projetos e sistemas como Cidade Digital; |
Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento |
• Aumentar 3 receita por meio
de um esforço de fiscalização com ênfase ao monitoramento setorial dos
grandes contribuintes; do estímulo à arrecadação; da revisão dos benefícios
fiscais; do incremento de ingresso via cobrança e da promoção da educação
tributária; atualização da planta genérica de valores do município, e 0
georeferenciamento da zona rural; |
•
Amortização de dívidas contratadas. |
• Promover a premiação aos
contribuintes que se encontrarem em dia com os tributos municipais, com fim a
aumentar a arrecadação municipal; |
• Desenvolver práticas para a
comodidade e agilidade de atendimento ao contribuinte, através da DMS -
Declaração Mensal de Serviços, Nota Fiscal Eletrônica, e emissão de DUAM's
por meio eletrônico na pagina da prefeitura municipal na guia Serviços on
line e manutenção da central de atendimento aos contribuintes; |
• Conceder subvenções às
entidades públicas e às entidades privadas sem fins lucrativos de reconhecida
atividade nas áreas de agricultura, saúde, educação, esporte e assistência
social, mediante comprovação de que o beneficiário encontra-se em dia com o
pagamento de suas obrigações tributárias e previdenciárias, inclusive quanto
à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos observados as
normas da legislação em vigor; |
Secretaria
Municipal de Obras |
• Realizar ações visando à
construção, manutenção e conservação viária, através de serviços executados
pela Secretaria, em logradouros públicos, praças, jardins, estradas vicinais, pontes
ou similares, áreas de lazer, inclusive com a aquisição de máquinas e
equipamentos necessários para a execução dos serviços ou mesmo através de
terceirização; |
• Desenvolver ações de
planejamento visando à implantação do sistema de transporte coletivo; |
•
Coordenar a manutenção e ampliação da rede de energia elétrica urbana c
rural: |
• Realizar ações que visem á
construção, reforma e manutenção dos próprios municipais (escolas, postos de
saúde, terminal rodoviário etc...) e de prédios públicos, melhorando o
atendimento ao público e proporcionando condições de uso e segurança aos seus
usuários: |
• Realizar ações que visem à
execução de serviços urbanos, de limpeza pública em vias, feiras c outros
espaços públicos, buscando ofertar à população melhor qualidade de vida; |
• Celebrar convênios com o
governo federal, estadual e municipal, objetivando a execução de obras e
serviços de interesse municipal; |
•
Urbanizar as áreas verdes do município. |
Secretaria
Municipal de Educação, Cultural, Desporto e Lazer |
• Democratizar o acesso à escola pública
municipal, prioritariamente nos níveis de educação infantil e ensino
fundamental, cm todas as suas modalidades de ensino, desenvolvendo ações que
visem atender à demanda, através da oferta de vagas, da implementação de
programas e projetos da área pedagógica, do transporte de alunos, da reforma
c ampliação de unidades escolares; |
• Promover a escola como espaço
público de produção e desenvolvimento de atividades
artístico-culturais, de lazer, esporte e de recreação; |
• Estimular práticas
esportivas, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de
potencialidade do ser humano, visando seu bem-estar, sua promoção social e
sua inserção na sociedade, consolidando sua cidadania através de eventos como
o projeto domingo de lazer nos bairros e nas comunidades do interior do
município; |
• Estimular o esporte de
rendimento, o esporte educativo e o esporte profissional de acordo com o planejamento
estratégico traçado; |
• Promover c incentivar o desenvolvimento de eventos culturais, objetivando a integração da
sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de
Chapadão do Sul com ênfase no Chapadão Folm, Tecnoagro, Exposul Arraia rede escolar,
Aniversário da Cidade, entre outros. |
Secretaria
Municipal de Educação, Cultural, Desporto e Lazer |
• Democratizar o acesso à escola pública
municipal, prioritariamente nos níveis de educação infantil e ensino
fundamental, cm todas as suas modalidades de ensino, desenvolvendo ações que
visem atender à demanda, através da oferta de vagas, da implementação de
programas e projetos da área pedagógica, do transporte de alunos, da reforma
c ampliação de unidades escolares; |
• Promover a escola como espaço
público de produção e desenvolvimento de atividades
artístico-culturais, de lazer, esporte e de recreação; |
• Estimular práticas
esportivas, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de
potencialidade do ser humano, visando seu bem-estar, sua promoção social e
sua inserção na sociedade, consolidando sua cidadania através de eventos como
o projeto domingo de lazer nos bairros e nas comunidades do interior do
município; |
• Estimular o esporte de
rendimento, o esporte educativo e o esporte profissional de acordo com o planejamento
estratégico traçado; |
• Promover c incentivar o desenvolvimento de eventos culturais, objetivando a integração da
sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de
Chapadão do Sul com ênfase no Chapadão Folm, Tecnoagro, Exposul Arraia rede escolar,
Aniversário da Cidade, entre outros. |
• Otimização dos CEINFs
municipais, dotando-os de móveis e equipamentos necessários a fim de ampliar
o atendimento da criança proporcionando-lhe educação integral desde o seu
ingresso na escola maternal; |
• Oportunizar o ensino,
habilitação, reabilitação e profissionalização às pessoas portadoras de
deficiência; |
• Apoiar os alunos da rede municipal
de ensino, mediante suplementação alimentar, assistência médica, odontológica
e outras ações sociais; |
• Definir políticas e
diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; Elaborar Diretrizes e
instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das
escolas municipais, nos níveis, fundamental e de educação infantil, respeitando
o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n°9394/96) e
legislação; |
• Manter atualizado o Plano
Municipal de Educação com a participação da comunidade em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância
com o Plano Nacional de Educação; |
• Criar condições para a
realização de pesquisas e estudos c definir diretrizes pedagógicas e sociais
e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino; Estabelecer
diretrizes básicas e buscar parcerias para a adequação de metodologia para
promoção de ações preventivas c educativas sobre drogas psicoativas licitas e ilícitas; |
Secretaria municipal de
desenvolvimento Econômico e Meio ambiente |
•
Inserir o Município no âmbito dos circuitos turísticos de nosso Estado,
através dc incentivos, divulgação e exploração do turismo local,
conscientizando a comunidade; |
•
Promover a operacionalização do desenvolvimento econômico c tecnológico do
município contribuindo para geração de emprego e renda nos setores
industrial, agropecuário, comercial de serviços e turismo de acordo com a Lei
Municipal n.° 318/99
(Prodichap). |
•
Elaborar diagnósticos e planejar o desenvolvimento rural sustentável e
agroindustrial integrado, com o envolvimento de toda a cadeia produtiva, cm
parceria com o MAPA Ministério da Agricultura e Pecuária; |
•
Identificar, estimular e fortalecer iniciativas auto-gestionárias de trabalhadores,
como forma de geração de trabalho e renda, através de estruturas cooperativas
c associativas de economia popular solidária; |
•
Colaborar e apoiar as ações do governo do Estado na infra-estrutura e no
desenvolvimento econômico dos assentamentos rurais e dos agricultores
familiares, através do Programa Balde Cheio cm parceria com a Embrapa e Agraer; |
• Criar
programas de irrigação e drenagem para atendimento ao desenvolvimento do
setor primário, em especial a agricultura familiar; |
•
Promover a melhoria das condições ambientais da cidade, a implantação e
manutenção do Aterro Sanitário, implantação de Licenciamento Ambiental
Municipal, implementar ações voltadas à
gestão de resíduos sólidos e à
proteção dos recursos hídricos, tendo como base as bacias hidrográficas
(Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, Sub-Bacia do Rio do Aporé e Rio Sucuriú e
Micro-Bacia do Rio Indaiá Grande), estimulando o comprometimento da sociedade
na construção e na conservação de um ambiente equilibrado, inclusive com a
execução de obras, de galerias celulares, tubulares
e lago artificial, de saneamento básico por meio de sistemas simplificados de
água c esgoto e de proteção ambiental, através de convênios com a União e o Estado; |
•
Elaboração c Implantação do Plano de Manejo Ambiental. |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
• Promover a
auto-sustentabilidade da população em situação de risco e
vulnerabilidade social, articulando o conjunto das politicas sociais do município,
planejando e executando programas de promoção do cidadão através de projetos
e benefícios dc proteção social básica e, ou, assegurar que as ações no
âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a
convivência familiar e comunitária dos indivíduos e grupos que deles
necessitam; |
• Apoiar financeiramente a
implantação e implementação de projetos serviços e ações Assistenciais de
Proteção à Criança e ao Adolescente, ao Idoso, ao Dependente Químico, â
Pessoa Portadora de Deficiência e à População Adulta; |
• Consolidar a assistência
social como política pública, direito do cidadão c dever do Município, por
meio da implementação do sistema descentralizado e participativo de
assistência social no Município; através do CR AS, c dos CREAS, e Centro de
Múltiplo Uso; Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos
específicos, ampliando o acesso aos bens c serviços sócio-assistenciais
básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais. |
• Ampliar e qualificar o
atendimento a criança e ao adolescente, de acordo com o planejamento
estratégico traçado; |
• Priorizar os projetos
habitacionais; promovendo a regularização fundiária, construção de casas
populares e criação de novos loteamentos; |
Secretaria
Municipal de Saúde |
•
Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; |
• Promover ações que visem o
controle e a prevenção de doenças, através da vigilância sanitária, do
controle epidemiológico de
campanhas preventivas junto à população; |
• Realizar ações que visem
assistência à saúde da população através dc serviços regionalizados, do
gerenciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município; Garantir o acesso
tia população ao Sistema, na atenção básica, especializada e complementar;
Promover ações em saúde que visem à prevenção, controle e tratamento das
doenças; Garantir aos usuários atendidos pelo SUS o acesso aos benefícios do
Tratamento Fora do Domicilio estabelecidos pela portaria SAS/Ministério da Saúde
n°55 de 24/02/1999 (D.O.U. de 26/02/1999, em vigor desde 1º/03/1999).Garantir
a assistência aos usuários do SUS em tratamento de saúde nos níveis de
complexidade, auxiliando cm exames e medicamentos; |
• Instalar Centrais de Regulação
de Ações c Serviços de Saúde nas regionais de saúde (centrais de leitos, de
exames especializados c de procedimentos de alto custo). Garantir à
assistência a saúde da população através do serviço Regional, Estadual e Nacional
pelo SUS através da Coordenadoria Estadual de Regulação Assistencial (central de regulação de
vagas); |
• Ampliar e aperfeiçoar o
sistema de informação em Saúde, visando à qualificação do processo decisório
e da participação social, além da aviação das ações c serviços de saúde; |
• Implantar ações visando a
manutenção e operacionalização do Hospital Municipal de Chapadão do Sul. |
• Aquisição de veículos para
auxiliar no atendimento a saúde dos usuários do SUS com recurso federal,
estadual e municipal, e aquisição de um microônibus para atendimento médico, odontológico
na zona rural, (ESF Rural); |
• Ampliar a oferta de serviços
a população, implantando três Unidades de Estratégia da Saúde da Família:
Centro, Flamboyant e Sibipiruna; Implantar um CAPS (Centro de Atenção Psicossocial),
Implantar o CEU (Centro Odontológico Especializado);lmplantar o NASF (Núcleo
de Apoio a Equipe da Saúde da Família); |
Poder Legislativo
Câmara
Municipal |
• Garantir ao Poder Legislativo
os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais,
qualificando, agilizando e
modernizando os seus serviços e procedimentos legislativos, tendo por
objetivo atender eficazmente os anseios da sociedade; |
• Dar continuidade à ampliação,
construção, reforma e recuperação do espaço físico do Poder Legislativo,
visando à racionalização no desempenho das tarefas inerentes à atividade
parlamentar e administrativa; |
• Dotar o Poder Legislativo dos materiais, equipamentos e veículos necessários à qualificação e otimização de suas atribuições institucionais. |
LEI OE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 - ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - METAS
ANUAIS (LRF. art 4o § 19)
MUNICIPlO:
CHAPADÃO DO SUL – MS EXERCÍCIO 2013
RS 1.00
|
2013 |
2014 |
2015 |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Valor |
Valor |
% PI8 |
Valor |
Valor |
% PIB |
Valor |
Valor |
% PIB |
Corrente |
Constante |
(a/PIB) |
Corrente |
Constante |
(b/PIB) |
Corrente |
Constante |
(c/PIB) |
|
|
(a) |
|
x 100 |
:t>) |
|
x 100 |
(C) |
|
x 100 |
Receita
Total |
73.661.912,00 |
69.821.717,54 |
0,139 |
76.240.078,00 |
68.824.263, 60 |
0,133 |
78.832.237,00 |
68.099.794,51 |
0,127 |
Receitas
Primárias (1) |
70.127.701,40 |
66.471.754,88 |
0,132 |
72.582.230,60 |
65.522.212,23 |
0,126 |
75.050.107,00 |
64.832.574,33 |
0,121 |
Despesa
Total |
73.661.912,00 |
69.821.717,54 |
0,139 |
76.240.078,00 |
68.824.263,60 |
0,133 |
78.832.237,00 |
68.099.794,51 |
0,127 |
Despesas
Primárias (II) |
73.291.536,00 |
69.470.650,24 |
0,138 |
75.856.738,00 |
68.478.210,79 |
0,132 |
78.435.664,00 |
67.757.384,85 |
0,126 |
Resultado
Primário (Ml) |
-3.163.834,60 |
-2. 998,895,36 |
(0,006) |
-3.274.507,40 |
-2.955.998,56 |
(0,006) |
-3.385.757,00 |
•2.924.810,52 |
(0,005) |
Resultado
Nominal |
-6.889.504 ,80 |
-6.530.336,30 |
(0,013) |
-6.556.268,34 |
-5.918.545,10 |
(0,011) |
-6.556.268,34 |
-5.663.679,53 |
(0,011) |
Divida
Pública Consolidada |
1.353.661,13 |
1.283.091,12 |
0,003 |
1.010.770,22 |
912.453,37 |
0,002 |
667.879,31 |
576.952,34 |
0,001 |
Dívida
Consolidada Liquida |
-43.089.7 34, 51 |
-40.843. 350,25 |
(0,081) |
-49.646. 002,85 |
-44.816. 973,91 |
(0,086) |
-56.202.271, 19 |
•48.550. 735,90 |
(0,090) |
Fonte:
Balanço Financeiro referente aos anos de 2008. 2009. 2010 2011 e Lei
Orçamentaria de 2012 |
Nota: O
calculo das retas foi reatado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico;
VARIAVEIS |
2013 |
2014 |
2015 |
PIB WS (Crescimento % anual) |
3,77 |
3,50 |
3,40 |
Índice
para Deflação (valores constantes) |
1,055 |
1,108 |
1,158 |
Inflação
Média (% anual projetada com base em índice oficia! de inflação) IPCA/IBGE/MS |
5,50 |
5,00 |
4,50 |
Projeção do PIB dos Estado MS |
52.933.420.000,00 |
57.525.390.000,00 |
62.157.910.000,00 |
A previsão da receita tributária
para o triênio 2013/2015
considerou a base legal vigente no corrente ano. Incrementada com o crescimento
projetado do PIB do listado de Mato Grosso do Sul de 3.56% em média por ano.
A presença de um resultado
primário negativo, indicando um déficit primário se reflete no fato da alta
remuneração gerada pela aplicação dos recursos do IPMCS Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Chapadão do Sul.
No calculo da Divida Pública
Consolidada levou-se em consideração a possível contratação da operação de
crédito Programa Caminho da Escola 2012 de RS 1.253.400.00, que está sendo
analisada pelo STN Secretaria do Tesouro Nacional.
Os
valores apontados nos referidos anexos não definem limites para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2013 - ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR (LRF. arl 4º § 2º, Inciso I)
MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS EXERCÍCIO
2013
R$ 1,00
|
Metas Previstas |
% |
Metas Realizadas |
% |
Variação |
|
ESPECIFICAÇÃO |
em 2011 |
PIB |
em 2011 |
PIB |
Valor |
% |
|
(a) |
|
(b) |
|
c=(b-a) |
(c/a) x 100 |
Receita Total |
58.062. 649,10 |
0,138 |
64.057.612,28 |
0,144 |
5.994.963,18 |
10,32 |
Receitas Primárias (1) |
54.511.243,58 |
0,129 |
59.907.847,06 |
0,135 |
5.396.603,48 |
9,90 |
Despesa Total |
58.062.649,10 |
0,138 |
57.910.210,82 |
0,130 |
(152.438,28) |
-0,26 |
Despesas Primárias (II) |
57.120.974,14 |
0,135 |
57.527.536,86 |
0,129 |
406. 562,72 |
0,71 |
Resultado Primário (l-ll) |
(2.609.730,56) |
(0,006) |
2.380.310,20 |
0,005 |
4.990.040,76 |
-191,21 |
Resultado Nominal |
(780.699,73) |
(0,002) |
(6.590.690,89) |
(0,015) |
(5.809.991,16) |
744,20 |
Divida Pública Consolidada |
1.475.248,61 |
0,003 |
683.152,04 |
0,002 |
(792.096,57) |
-53,69 |
Divida Consolidada Liquida |
(21.322.429,41) |
(0,051) |
(31.129.505,70) |
(0,070) |
(9.807.076,29) |
45,99 |
Fonte LDO de 2011 o Balanço Financeiro
referente ao ano de 2011 |
|
|
|
PIB
Estadual Previsto o e Realizado para 2011
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Previsão do PIB Estadual para
2011 |
42.199.840.000,00 |
Valor Efetivo (realizado) do
PIB Estadual para 2011 |
44.525.750.000,00 |
Fonte Protão PIB do MS www.semacms.gov.br
A receita prevista na LDO 2011 foi estimada no
valor de RS 58.062.649,10, enquanto que na Lei Orçamentária cia foi elevada
para RS 62.686.460,00, e deste, foi arrecadado em 2011 a importância de RS
64.057.612,28
Com o aumento da arrecadação foi conquistado um
resultado positivo no resultado primário, evidenciando que o município tem
capacidade para honrar os compromissos da divida pública contratada.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 • ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - METAS FISCAIS
ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES (LRF. art 4º §
2º, Inciso II)
R$ 1.00
MUNICÍPIO:
CHAPADÃO DO SUL/MS
EXERCÍCIO 2013 |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2010 |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
|
Receita Total |
54.852.303,51 |
64.057.612,28 |
16,78 |
70.980.753,03 |
10,81 |
73.661.912,00 |
3,78 |
76.240.078,00 |
3,50 |
78.832.237.00 |
3,40 |
Receitas
Primárias (I) |
51.217.735,97 |
59.907.847,06 |
16,97 |
67.675.853,00 |
12,97 |
70.127.701,40 |
3,62 |
72.582.230,60 |
3,50 |
75.050.107,00 |
3,40 |
Despeja Total |
49.682.311,28 |
57.910.210,82 |
16,56 |
70.985.753,0 |
22,58 |
73.661.912,00 |
3,77 |
76.240.078,00 |
3,50 |
78.832.237,00 |
3,40 |
Despesas
Primárias (II) |
49.093.647,52 |
57.527.536,86 |
17,18 |
70.628.833,00 |
22,77 |
73.291.536,00 |
3,77 |
75.856.738,00 |
3,50 |
78.435.664,00 |
3,40 |
Resultado
Primário (l-ll) |
2.124.088,45 |
2.380.310,20 |
12,06 |
-2.952.983,00 |
224,06 |
-3.163.834.60 |
7,14 |
-3.274.507,40 |
3,50 |
-3.385.757,00 |
3,40 |
Resultado Nominal |
-5.024.265,58 |
-6.590.690.89 |
31,18 |
•5.070.724,01 |
-23,06 |
-6.889.504.80 |
35,87 |
-6.556.268,34 |
-4,84 |
-6.556.268,34 |
•0,00 |
Divida Pública
Consolidada |
931.212,08 |
683.152,04 |
26,64 |
1.696.552,04 |
148,34 |
1.353.661,13 |
20,21 |
1.010.770,22 |
25,33 |
667.879,31 |
-33,92 |
Divida
Consolidada Líquida |
•24.538.814,81 |
•31.129.505,70 |
26,86 |
-36.200.223,71 |
16,29 |
•43.089.734,51 |
19,03 |
•49.646.002,85 |
15,22 |
•56.202.271,19 |
13,21 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2010 |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
|
Receite Total |
61.630.676,92 |
67.580.780,96 |
9,65 |
70.980.753,00 |
5,03 |
69.821.717,54 |
-1,63 |
68.824.263,60 |
-1,43 |
68.099.794,51 |
-1,05 |
Receitas
Primárias (1) |
57.546.967,69 |
63.202.778,65 |
9,83 |
67.675.853,00 |
7,08 |
66.471.754,88 |
-1,78 |
65.522.212,23 |
-1,43 |
64.832.574,33 |
• 1,05 |
Despesa Total |
55.821.802,90 |
61.095.272,42 |
9,45 |
70.985.750,00 |
16,19 |
69.821.717,54 |
-1,64 |
68.824.263,60 |
•1,43 |
68.099.794,51 |
• 1,05 |
Despesas
Primárias (II) |
55.160.395,01 |
60.691.551,39 |
10,03 |
70.628.833,00 |
16,37 |
69.470.650,24 |
-1,64 |
68.478.210,79 |
-1,43 |
67.757.384,85 |
-1,05 |
Resultado
Primário (l-ll) |
2.386.572,68 |
2.511.227,26 |
5,22 |
-2.952.980,00 |
217,59 |
-2.998.895,36 |
1,55 |
-2.955.998,56 |
-1,43 |
•2.924.810,52 |
.1,06 |
Resultado Nominal |
-5.645.139,20 |
-6.953.178,89 |
23,17 |
-5.070.724,01 |
-27,07 |
•6.530.336,30 |
28,79 |
•5.918.545,10 |
-9,37 |
-5.663.679,53 |
-4.31 |
Divida Pública
Consolidada |
1.046.286,61 |
720.725,40 |
31,12 |
1.696.552,04 |
135,40 |
1.283.091,12 |
24,37 |
912.453,37 |
28,89 |
576.952,34 |
-36,77 |
Divida
Consolidada Liquida |
•27.571.198,85 |
•32.841.628,51 |
19,12 |
-36.200.229,71 |
10,23 |
40.843.350,25 |
12,83 |
44.816.973,91 |
9,73 |
48.550.735,90 |
8,33 |
Fonte Balanço
Financeiro referente aos anos de 2010. 2011 e LOA de 2012 |
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE
INFLAÇÃO -% |
|||||
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
5,91 |
6,50 |
5,50 |
5,50 |
5,00 |
4,50 |
1,1236 |
1,0550 |
1,0000 |
1,0550 |
1,1078 |
1,1576 |
Fonte IPCA divulgação peio site
www.semac.ms.gov.br
Este demonstrativo compara as metas aluais de receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da divida pública previstas para o exercício financeiro a refere a LDO e para os dois exercícios seguintes com as metas fixadas nos três exercícios anteriores.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 - ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO (LRF. art 4º § 2º. Inciso III)
MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS EXERCÍCIO: 2013
RS 1,00
PATRIMÔNIO LIQUIDO | 2011 | % | 2010 | % | 2009 | % |
Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado | 44.882.691,43 | 100,00 | 37.724.664,61 | 100,00 | 30.371.190,39 | 100,00 |
TOTAL | 44.882.691,43 | 100,00 | 37.724.664,61 | 100,00 | 30.371.190,39 | 100,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRlO | ||||||
PATRIMÔNIO LIQUIDO | 2011 | % | 2010 | % | 2009 (*) | % |
Patrimônio/Capital Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados | 5.801.188,26 | 100,00 | 2.450.773,14 | 100,00 | 18.693.658,33 | 100,00 |
TOTAL | 5.801.188,26 | 100,00 | 2.450.773,14 | 100,00 | 18.693.658,33 | 100,00 |
Fonte Balanço Gerai da Prefeitura referente ao anos de 2009, 2010 e 2011 e Balanço Patrimonial ao IPMCS (2009, 2010 e 2011)
Para o calculo do Patrimônio Liquido deve-se levar cm consideração os bens moveis, imóveis e o capital investido nas agencias (saldo financeiro), sendo que este será subtraído dos restos a pagar e principalmente das projeções de gastos previdenciários do IPMCS para os próximos 20 anos (provisões matemáticas). Como esta metodologia foi implantada em 2010, no fechamento do Balanço do IPMCS de 2009 não foi estimado os gastos previdenciários para os próximos 20 anos, gerando está queda visual no patrimônio do ente de 2009 para 2010.
Devido as novas normas de contabilidade pública que estão sendo implantadas, a Prefeitura Municipal já iniciou o projeto de revisão patrimonial com a aplicação da técnica de depreciação do custo do bens patrimoniais, conforme estabelece a regra da Receita Federal.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 ANEXO DE METAS FISCAIS
Dem. V - ORIGEM E
APLICAÇÃO DOS REC. OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS (LRF, art. 4º § 2°.
Inciso III)
MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS EXERCÍCIO
2013
R$ 1.00
RECEITAS REALIZADAS |
2011 (a) |
2010 (b) |
2009 (c) |
|
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE
ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis |
12.300,00 12.300,00 |
42.700,00 42.700,00 |
156.718,00 156.718,00 |
|
DESPESAS EXECUTADAS |
2011 (d) |
2010 (e) |
2009 (f) |
|||||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO
DE ATIVOS (II) |
0,00 |
98.308,00 |
101.110,00 |
|||||
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
98.308.00 |
101.110,00 |
|||||
Investimentos |
|
98.308.00 |
101.110,00 |
|||||
Inversões Financeiras |
|
|
|
|||||
Amortização da Dívida |
|
|
|
|||||
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||
Regime Geral de Previdência Social |
|
|
|
|||||
Regime Próprio de Previdência dos
Servidores |
|
|
|
|||||
SALDO FINANCEIRO |
2011 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) |
2010 (h) = ((Ib - IIa) + IIIi) |
2009 (I) = (Ic- IIf) |
|
||||
VALOR (III) |
12.300,00 |
0,00 |
55.608,00 |
|
||||
Fonte Balanço Geral dos anos de
2009, 2010 e 2011. |
|
|||||||
Leilão nº 002/2009 Bicicletas e equipamentos em geral RS 4.080,00
Leilão nº 004/2009 - Veículos (3 ônibus, 2 Fiorinos) e equipamentos em gera! RS 49.100,00
Leilão n° 006 2009 Veiculo (2 Ônibus). Equipamentos e Máquina Vibra-prensa RS 71.438,00
2010 - Foi realizado leilão dos seguintes bens:
Leilão n° 001/2010 - Bens moveis (diversos) - RS 210,00
Leilão n° 003/2010 - Bens inoveis (diversos) - RS I 380,00
Leilão n° 004/2010 - Veículos (micro ônibus VW 03/03 - RS 25.200,00, e um Vectra 03/03 - RS 15.700,00)- RS 40.900,00
Leilão n° 006/2010 - Bens moveis (diversos) - RS 210,00
2011 - Foi realizado leilão dos seguintes bens:
Leilão n° 002/2011 - Bens moveis (diversos) - RS 12.300,00
Com o recurso obtido foram adquiridos os seguintes bens:
2009 - Foi adquirido:
a) 01 caminhonete através do Processo Licitatório n° 122 '2009, para a Secretaria Municipal de Obras.
b) Parte do pagamento de 01 esteira de reciclagem e 01 moega através do Processo Licitatório n° 149/2009, para a UPL.
2010 - Foi adquirido:
a) Conclusão do pagamento de 01 esteira de reciclagem c 01 moega através do Processo Licitatório n° 149/2009, para a UPL.
b) 01 veiculo Palie Weekend através do Processo Licitatório 099/2010;
c) 01 ambulância para a Secretaria de Saúde através do Contrato 018.2010, valor de RS 20.745.00 (parte);
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 • ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativos VI • RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS (LRF, art 4o § 2°. Inciso IV. alínea a)
MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS | EXERCÍCIO 2013 | ||
R$ 1 00 | |||
RECEITAS | 2009 | 2010 | 2011 |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIAS) (I) | 3.034.891,60 | 4.611.806,64 | 5.416.974,26 |
RECEITAS CORRENTES | 2.773.257,84 | 4.405.952,69 | 5.392.994,46 |
Receita de Contribuições dos Segurados | 1.006.150,00 | 1.325.332,68 | 1.632.770,22 |
Pessoal Civil | 1.006.150,00 | 1.325.332,68 | 1.632,770,22 |
Pessoal Militar |
|
|
|
Outras Receitas ce Contribuições |
|
|
|
Receita Patrimonial | 1.738.601,28 | 3.073.315,97 | 3.752.863,78 |
Receita de Serviços |
|
|
|
Outras Receitas Correntes | 28.506,56 | 7.304,04 | 7.360,46 |
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS | 28 506,56 | 7.304,04 | 7.359,90 |
Demais Recetas Correntes |
|
| 0,56 |
RECEITAS DE CAPITAL | 261.633,76 | 205.852,95 | 23.979,80 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
|
|
|
Amortização de Empréstimos | 261.633,76 | 205.852,95 | 23.979,80 |
Outras Receitas de Capital |
|
|
|
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA |
|
|
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA – ORÇAMENTÁRIAS) (III) | 1.195.767,57 | 1.576.191,34 | 1.941.530,56 |
RECEITAS CORRENTES | 1.220.308,43 | 1.576.191,34 | 1.941.530,56 |
Receita de Contribuições | 1.220.308,43 | 1.576.191,34 | 1.941.530,56 |
Patronal |
|
|
|
Pessoal Civil | 1.220.308,43 | 1.325.926,96 | 1 632 770.22 |
Pessoal Militar |
|
|
|
Para Cobertura de Déficit Atuarial |
| 250.264,38 | 308.760,34 |
Em Regime de Débitos e Parcelamentos |
|
|
|
Receita Patrimonial |
|
|
|
Receita de Serviços |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL | 24.550,86 | 0,00 | 0,00 |
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA | -24.550,86 |
|
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) | 4.230.649,17 | 6.187.996,98 | 7.358.504,82 |
DESPESAS |
2009 |
2010 |
2011 |
|
||||||||||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXETO INTRA - ORÇAMENTÁRIAS) (IV) |
392.897,97 |
425.666,45 |
606.979,76 |
|
||||||||||
ADMINISTRAÇÃO |
124.500,34 |
140.913,81 |
97.280,04 |
|
||||||||||
Despesas Corrertes |
117.983,34 |
136.519,36 |
92.086,55 |
|
||||||||||
Despesas de Capital PREVIDÊNCIA |
6.525,00 |
4.394,46 |
5.200,29 |
|
||||||||||
268.389,63 |
284.752,64 |
509.692,92 |
|
|||||||||||
Pessoal Civil |
267.389,63 |
284.207,22 |
468.260,12 |
|
||||||||||
Pessoal Militar |
|
|
|
|
||||||||||
Outras Despesas Previdenciárias |
1.000,00 |
545,42 |
41.432,80 |
|
||||||||||
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
|
|
|
|
||||||||||
Demais Despesas Previdenciárias |
1.000,00 |
545,42 |
41.432,80 |
|
||||||||||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
||||||||||
ADMINISTRAÇÃO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
||||||||||
Despesas Corrertos |
|
|
|
|
||||||||||
Despesas do Capital |
|
|
|
|
||||||||||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) =(IV -V) |
392.897,97 |
425.666,45 |
606.979.76 |
|
||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) |
3.837.751,20 |
5.762.330,53 |
6.751.525,06 ] |
|||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||
APORTES DE
RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR |
2009 |
2010 |
2011 |
|
||||||||||
TOTAL DOS APORTES PARA
O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de
Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de
Reserva Outros Aportes sara o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura do Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes sara o RPPS |
|
|
|
|
||||||||||
Fonte RREO
(anexo V) do ultimo bimestre de 2009, 2010 e 2011 RGF do segundo
semestre de 2011 (disponibilidade de caixa). |
|
|
|
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2013 • ANEXO DE METAS
FISCAIS Demonstrativo VI -
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS (LRF. art. 4o § 2o. Inciso IV.
alinea a)
MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS |
EXERCÍCIO. 2013I |
||||||
R$ 1,00 |
|
|
|||||
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS (c) = (a-b) |
SALDO
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d exercício anterior) + (c) |
|
||
2011 |
4.092.952,71 |
383.086,94 |
3.709.865,770 |
27.520.223,72 |
|
||
2012 |
4.337.167,86 |
711.746,48 |
3.625.421,380 |
31.145.645,10 |
|
||
2013 |
4.599.545,51 |
819.399,82 |
3.780.145,690 |
34.925.790,79 |
|
||
2014 |
4.843.572,79 |
1.145.313,48 |
3.698.259,310 |
38.624.050,10 |
|
||
2015 |
5.215.126,71 |
1.554.913,37 |
3.660.213,340 |
42.284.263,44 |
|
||
2016 |
5.500.181,30 |
1.736.379,33 |
3.763.801,970 |
46.048.065,41 |
|
||
2017 |
57.24.200,82 |
2.087.909,20 |
3.636.291,620 |
49.684.357,03 |
|
||
2018 |
5.998.037,17 |
2.354.123,66 |
3.643.913,510 |
53.328.270,54 |
|
||
2019 |
6.271.798,04 |
2.623.917,46 |
3.647.880,580 |
56.976.151,12 |
|
||
2020 |
6.652.426,32 |
2.964.115,85 |
3.688.310,470 |
60.664.461,59 |
|
||
2021 |
6.930.475,49 |
3.415.840,03 |
3.514.635,460 |
64.179.097,05 |
|
||
2022 |
7.204.627,03 |
3.832.944,83 |
3.371.882,200 |
67.560.979,25 |
|
||
2023 |
7.491.769,19 |
4.101.819,64 |
3.389.949,350 |
70.940.928,60 |
|
||
2024 |
7.759.509,17 |
4.430.140,66 |
3.329.368,510 |
74.270.297,11 |
|
2025 |
8.140.587,84 |
4.941.520,04 |
3.199.067,800 |
77.469.364,91 |
||
2026 |
8.348.583,80 |
5.251.585,95 |
3.096.997,850 |
80.566.362,76 |
||
2027 |
3.573.396,78 |
5.632.783,84 |
2.940.612,940 |
83.506.975,70 |
|
|
2028 |
3.807.091,71 |
5.951.229,13 |
2.855.862,580 |
86.362.838,28 |
|
|
2029 |
9.014.790,75 |
6.197.661,09 |
2.817.129,660 |
89.179.967,94 |
|
|
2030 |
9.468.318,06 |
6.677. 938,77 |
2.790.379,290 |
91.970.347,23 |
|
|
2031 |
9.657.558,32 |
6.889.847,88 |
2.767.710,440 |
94.738.057,67 |
|
|
2032 |
9.709.267,26 |
7.597.128,85 |
2.112.138,410 |
96.850.196,08 |
|
|
2033 |
9.994.977,63 |
7.931.321,60 |
2.063.656,030 |
98.913.852,11 |
|
|
2034 |
10.231,770,12 |
7.986.980,12 |
2.244.790,000 |
101.158.642,11 |
|
|
2035 |
10.543.385,00 |
8.368.898,68 |
2.174.486,320 |
103.333.128,43 |
|
|
2036 |
10.701.549,77 |
8.619.757,57 |
2.081.792,200 |
105.414.920,63 |
|
|
2037 |
10.763.800,42 |
9.050.514,44 |
1.713.285,980 |
107.128.206,61 |
|
|
2038 |
10.917.180,20 |
9.436.018,21 |
1.481.161,990 |
108.609.368,60 |
|
|
2039 |
11.083.796,73 |
9.870.338,39 |
1.213.458,340 |
109.822.826,94 |
|
|
2040 |
11.227.348,59 |
10.046.838,09 |
1.180.510,500 |
111.003.337,44 |
|
2041 |
11.283.997,14 |
10.182.1 58,76 |
1.101.838,380 |
112.105.175,82 |
2042 |
11.366.881,60 |
10.238.153,50 |
1.128.728,I00 |
113.233.903,52 |
2043 |
11.440.969,75 |
10.303.583,76 |
1.137.385,990 |
114.371.289,91 |
2044 |
11.478.305,68 |
10.348.281,17 |
1.130.024,510 |
115.501.314,42 |
2045 |
I0.478.992,50 |
10.307.940,91 |
171.051,590 |
115.672.366,01 |
2046 |
10.465.232,61 |
10.313.227,91 |
152.004,700 |
115.824.370,71 |
2047 |
I0.487.035,65 |
10.178.555,42 |
308.480,230 |
116.132.850,94 |
2048 |
10.439.105,08 |
10.206.552,28 |
232.552,800 |
116.365.403,74 |
2049 |
I0.478.214,33 |
10.101.295,92 |
376.918,410 |
116.742.322,15 |
2050 |
10.406.486,92 |
10.251.142,74 |
155.344,180 |
116.897.666,33 |
2051 |
10.419.290,45 |
10.286.246,88 |
133.043,570 |
117.030.709,90 |
2052 |
10.426.919,73 |
10.245.484,80 |
181.434,930 |
117.212.144,83 |
2053 |
10.420.503,86 |
10.206.599,99 |
213.903,870 |
117.426.048,70 |
2054 |
10.328.049,13 |
10.436.994,87 |
(108.945,740) |
117.317.102,96 |
2055 |
10.396.812,32 |
10.336.063,57 |
60.748,750 |
117.377.851,71 |
2056 |
10.428.852,74 |
10.088.334,99 |
340.517,750 |
117.718.369,46 |
2057 |
10.372.434,80 |
10.046.458,24 |
326.076,650 |
118.044.346,11 |
2058 |
10.279.591,96 |
10.314.468,49 |
(34.876,530) |
118.009.469,58 |
2059 |
10.337.383,98 |
10.322.122,89 |
15.261,090 |
118.024.730,67 |
2060 |
10.229.264,17 |
10.624.745,15 |
(395.480,980) |
117.629.249,69 |
2061 |
10.310.571,34 |
10.522.926,51 |
(212.355,170) |
117.416.894,52 |
2062 |
10.312.808,60 |
10.353.122,79 |
(40.314,190) |
117.376.580,33 |
2063 |
10.250.646,06 |
10.375.164,57 |
(124.518,510) |
117.252.061,82 |
2064 |
10.252.675,67 |
10.414.067,30 |
(161.391,630) |
117.090.670,19 |
2065 |
10.286.066,16 |
10.201.230,41 |
84.835,750 |
117.175.505,94 |
2066 |
10.248.313,36 |
10.125.787,41 |
122.525,950 |
117.298.031,89 |
2067 |
10.266.301,88 |
10.069.889,24 |
196.412,640 |
117.494.444,53 |
2068 |
10.156.989,35 |
10.360.313,12 |
(203.323,770) |
117.291.120,76 |
2069 |
10.158.597,61 |
10.544.176,29 |
(380.478,680) |
116.905.642,08 |
2070 |
10.144.193,43 |
10.648.917,70 |
(504.724,270) |
116.400.917,81 |
2071 |
10.153.125,70 |
10.574.037,43 |
(420.911,730) |
115.980.006,08 |
2072 |
10.105.124,79 |
10.542.721,62 |
(437.596,830) |
115.542.409,25 |
2073 |
10.119.160,06 |
10.445.145,31 |
(325.985,250) |
115.216.424,00 |
2074 |
10.082,410,75 |
10.483.668,69 |
(401.257,940) |
114.815.166,06 |
2075 |
10.039.541,79 |
10.434.600,63 |
(395.058,840) |
114.420.107,22 |
2076 |
10.040 535.65 |
10.532.128,84 |
(491.593,190) |
113.928.514,03 |
2077 |
10.009.480,88 |
10.496.536,60 |
(487.105,720) |
113.441.408,31 |
2078 |
9 992 148,46 |
10.365.726,77 |
(373.573,310) |
113.067.830,00 |
2079 |
9,971.561,57 |
10.263.347,72 |
(291.786,150) |
112.776.043,85 |
2080 |
9.942.254,74 |
10.331.592,76 |
(389.338,020) |
112.386.705,83 |
2081 |
9.928.094,33 |
10.331.919,63 |
(403.825,300) |
111.982.880,53 |
2082 |
9.898.152,97 |
10.272.765,51 |
(374.612,540) |
111.608.267.99 |
2083 |
9.882.896,12 |
10.158.775,85 |
(275.879,730) |
111.332.388,26 |
2084 |
9.870.403,11 |
10 346.596,78 |
(476.193,670) |
110.650.194,39 |
2085 |
9.837.750,73 |
10.461.933,09 |
(624 182 360) |
110.232.012,23 |
Fonte
Projeção Atuarial do IPMCS elaborado em 31/12/2010 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 •
ANEXO OE METAS FISCAIS Demonstrativo VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA (LRF, art. 4º § 2º. Inciso v)
|
|
|
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE
RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2013 |
2014 |
2015 |
||||
IPTU |
isenção |
Aposentados |
132.013,17 |
136.633,64 |
141.279,18 |
Para
compensar a renuncia sempre mantemos o nosso cadastro imobiliario urbano e econômico atualizado, evitando o evasão de receitas 0 município está realizando o georelerenoamento das
propriedades rurais para atualizara
planta de valoresimobiliários
atingindo o ITR e ITB: A renuncia gerada pela modalidade de desconto no IPTU.
Contr. de Melhoria e Tx. de Fiscalização e Contribuição de Melhoria já estão
previstas nos lançamentos. |
desconto |
Geral |
1.493.486,86 |
1.545.758,90 |
1.598.314,71 |
||
remissâo |
Pessoas Carentes |
3.113,10 |
3.222,06 |
3.331,61 |
||
isenção
lei 874 |
imôveis c/ área <=45.00 m' |
3.111,56 |
86.020,47 |
88.945,16 |
||
ISSQN |
cancelamento |
Geral |
20.559,49 |
21.279,08 |
22.002,56 |
|
isenção |
PRODICHAP - Empresários |
21.369,79 |
22.117,74 |
22.869,74 |
||
REFIS (todos os tributos) |
remissão multa e
juros |
Geral |
215.506,93 |
223.049,67 |
230.633,36 |
|
Contribuição
de Melhoria |
Desconto |
Geral - (quem paga a cota única dentro do vencimento) |
166.032,00 |
171.843,12 |
177.685,79 |
|
Remissão |
Pessoas Carentes |
51.885,00 |
53.700,98 |
55.526,81 |
||
Tx.
De Fiscalização e Funcionam |
cancelamento |
Geral |
5.188,50 |
5.370.10 |
5.552,68 |
|
Desconto |
Geral - (quem paga a cota única dentro do vencimento) |
73.767,09 |
76.348,94 |
78.944,81 |
||
TOTAL |
2.265.033,51 |
2.345.344,68 |
2.425.086,40 |
|
||
Fonte
LC 037/06 (art 190,228,256,323.,375.,379 e 387). Lei Prodichap 318/99. Lei 822/2011 (REFIS). Le 622/07 (Lei Fidelidade IPTU).
Lei 874/11 (IPTU) |
A concessão de
descontos objetiva o aumento da própria arrecadação tributária, uma vez que
está direcionada ao pagamento à vista dos tributos municipais. Em atendimento
ao disposto no artigo 14. inciso I, da Lei Complementar n° 100/2000. o montante
da previsão de incentivo ou beneficio será considerado na estimativa de receita
da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A previsão dos incentivos e/ou benefícios fiscais foi aprovada conforme legislação, e os seus valores já vêm sendo desconsiderados da previsão de receita desde a aprovação e aplicação das respectivas leis e. portanto, não afetam as metas de resultados fiscais previstas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2013 - ANEXO DE METAS
FISCAIS Dem VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIG. DE CARÁTER CONTIN.
(LRF, art. 4º § 2º. Inciso
V)
MUNICÍPIO:
CHAPADÃO DO SUL/MS EXERCÍCIO:
2013
RS 1.00
EVENTOS |
Valor Previsto para 2013 |
Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB |
4.204.310.17.0,00 636.737,61 |
Saldo
Final do Aumento Permanente de Receita (í) |
3.667.572,56 |
Redução
Permanente de Despesa (II) |
0.00 |
Margem
Bruta (III) = (Ml) |
3.567.572,56 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP |
2.544.478,24 2.544.478,24 |
Margem
Liquida de Expansão do DOCC (V) = (III4V) |
1.023094.32 |
Fonte
Balanço Financeiro referente aos anos de 2008. 2009 2010 e 2011 |
Como oxigene a introduzida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, essa estimativa busca assegurar que nenhuma despesa
classificada como obrigatória de caráter continuado seja criada, sem a devida
fonte de financiamento responsável por sua integral cobertura Conforme o art.
17 da L.C n.° 101
2000. Lei de Responsabilidade Fiscal -L.RF, considera-se despesa obrigatória de
caráter continuado aquela de natureza corrente derivada de .ei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o Município, a
obrigação de sua execução por um período superior a dois exercícios.
No calculo do Aumento Permanente
da Receita, utilizou-se a Receita Tributária. Cota Parte do ICMS. do FPM, do
1TR c do IP VA, assim como as Outras Receitas Correntes, pois perfazem um
aumento progressivo da ordem de RS 4.204.310,17.
Com a expectativa de aumento para
2013 do PIB do Estado de Mato Grosso do Sul em 3,77%. e de 5,5% para a União, o
incremento das transferências constitucionais estilo asseguradas, compensando assim o
crescimento das despesas
obrigatórias de caráter continuado, justificando a escolha das receitas no
calculo do aumento permanente da receita.
Assim o município terá condições de prever o aumento das despesas de
caráter continuado, Estando o município em regime de contenção de gastos, até
que as receitas possam suprir as despesas, as referidas despesas obrigatórias,
constarão de relatório especifico, verificada a viabilidade financeira e o que
mais couber, será efetivado na Lei Orçamentária Anual.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2013
- ANEXO OE RISCOS FISCAIS Demonstrativo I - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS (LRF, art 4º§ 3)
MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS
EXERCÍCIO: 2013
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Assistência a
epidemias/gastos com medicamentos não previstos Avais e garantias concedidas |
70.000.00 44.000,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência Abertura de créditos adiciona s a
partir da Reserva de Contingência |
70.000,00 40.000,00 |
SUBTOTAL |
110.000,00 |
SUBTOTAL |
110.000,00 |
demais riscos fiscais passivos |
providências |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustração de arrecadação |
200.000,00 |
Limitação de Empenho |
200.000,00 |
SUBTOTAL |
200.000,00 |
SUBTOTAL |
200.000,00 |
TOTAL |
310.000,00 |
TOTAL |
310.000,001 |
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
O maior risco a ser
considerado ú o risco orçamentário que diz respeito à possibilidade das receitas e
despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se
confirmarem durante o exercício financeiro. No caso das receitas, os riscos se
referem à não concretização das situações e parâmetros utilizados na sua
projeção. No caso da despesa, o risco è que se verifiquem variações no seu
valor em função de mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei
Orçamentária. Em sendo observadas,
es t.as situações ocasionam a necessidade de revisão das receitas e
reprogramação das despesas, de forma a ajustá-las às disponibilidades de
receita efetivamente arrecadadas.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
Chapadão do Sul - MS, 30 de agosto de 2012
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2012