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Lei Ordinária n° 851/2011 de 20 de Julho de 2011


Cria o Hospital Municipal de Chapadão do Sul, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Hospital Municipal de Chapadão do Sul, como unidade de assistência hospitalar e ambulatorial. 

    • § 1° -
       As atividades do Hospital Municipal poderão ser desenvolvidas por meio de um modelo descentralizado de gestão administrativa, a ser celebrados através de contrato de gestão, com entidades públicas ou privadas.
      • § 2° -
         As entidades privadas que desejarem participar da descentralização da gestão administrativa do Hospital Municipal, deverão ser reconhecidas e estarem cadastradas como Organizações Sociais (OS) definidas na legislação municipal. 
      • Art. 2°. -
         Fica criado o Conselho Hospitalar Municipal, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento hospitalar, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
      • Art. 3°. -
         O Conselho Hospitalar Municipal será composto por 08 membros, na seguinte conformidade:
        • I -
           04 (quatro) representantes do poder público, a seguir especificados: 
          • a) -
             01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde: 
            • b) -
               01 (um) representante do Executivo Municipal; 
              • c) -
                 01 (um) representante do corpo clínico do Hospital Municipal; 
                • d) -
                   01 (um) representante dos funcionários do Hospital Municipal; 
                • II -
                   04 (quatro) representantes de entidades não-governamentais ligadas à saúde pública, indicados pelo Executivo Municipal, e aprovado pelo Legislativo Municipal. 
                  • § 1° -
                     Os Conselheiros representantes das secretarias serão designados pelo Prefeito, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva secretaria. 
                    • § 2° -
                       Os representantes de organizações da sociedade civil serão indicados pelas entidades ligadas a saúde pública, com sede no Município, para escolha e nomeação pelo Prefeito Municipal. 
                      • § 3° -
                         A designação de membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes.
                        • § 4° -
                           Os conselheiros representantes da sociedade civil e respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se apenas uma única recondução.
                          • § 5° -
                             A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
                            • § 6° -
                               A nomeação e posse dos membros do Conselho far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecidos os critérios de escolha previstos nesta Lei.
                            • Art. 4°. -
                               O Executivo Municipal, por meio de Decreto, regulamentará a competência e funcionamento do Conselho Hospitalar Municipal. 
                            • Art. 5°. -
                               Fica o Executivo Municipal autorizado a reaver da Associação Hospitalar Chapadão do Sul, o bem imóvel e bens moveis cedidos, bem como retomar os servidores cedidos para prestação de serviços médicos hospitalares.
                            • Art. 6°. -
                               Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir e criar novas dotações orçamentárias, ou suplementar a existentes para execução da presente Lei.
                            • Art. 7°. -
                               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 7° da Lei Municipal n° 820, de 28 de dezembro de 2010 e a Lei Municipal n° 403, de 07 de março de 2002.


                            Registra-se e Publica-se

                            Chapadão do Sul, 20 de julho de 2011.

                            JOCELITO KRUG

                            Prefeito Municipal


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/07/2011