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Lei Ordinária n° 994/2014 de 01 de Julho de 2014


Autoriza promover Festival Cultural de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o Festival Cultural de Chapadão do Sul, através de regulamento próprio, que será devidamente publicado no órgão Oficial de Imprensa do Município.

    • Parágrafo único. -
       Para a premiação em valores do Festival Cultural o Executivo Municipal poderá destinar recursos da ordem de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
    • Art. 2º. -
       A premiação dos finalistas será composta por troféu e prêmio em valores, por categorias, conforme segue:
      • I. -  Categoria Música Sertaneja:

        1º Lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais)

        2º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

        3º Lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)

        4º Lugar - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

        5º Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)

        6º Lugar ao 10° Lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
        • II. -
           Categoria Música Popular:

          1º Lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais)

          2º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

          3º Lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)

          4º Lugar - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

          5º Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)

          6º Lugar ao 10° Lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
          • Parágrafo único. -
             Cada finalista fará jus a um troféu e os valores da premiação serão efetivamente pagos de acordo com o regulamento do Festival Cultural de Chapadão do Sul, ficando a cargo de cada premiado as custas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando for o caso.

          • Art. 3º. -
             As despesas correrão conforme a seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário: 
            55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
            13.392.0107-2.025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Bibliotecas 
            33.90.31 - 100.000 -Prem. Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
          • Art. 4º -
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

          Chapadão do Sul - MS, 01 de julho de 2014

          LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2014