Lei Ordinária n° 1227/2019 de 01 de Novembro de 2019
"Autoriza o Município a credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais, por meio de pagamento via cartão de crédito e de débito, e dá outras providências".
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 51 da Lei Complementar n° 037, de 21 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal), que autoriza o Executivo Municipal a proceder o recebimento de seus créditos tributários por processos eletrônicos. O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município autorizado a credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais, por meio de pagamento via cartão de débito ou de crédito.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL - MS , 01 DE NOVEMBRO DE 2019
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/11/2019