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Lei Ordinária n° 1229/2019 de 14 de Novembro de 2019


"Dispõe sobre a Inclusão das famílias em situação de vulnerabilidade social no Programa da Verdura do Município de Chapadão do Sul junto ao poder Executivo Municipal e dá outras providências".

O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

    Fica criado o Programa da Verdura, que será administrado, gerido e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social que residem no município de Chapadão do Sul/MS.


  • Art. 2º. -
    Poderão participar do Programa da Verdura as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, comprovado através de Folha Resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais, e que cumpram um ou mais dos seguintes critérios:

    • l -
       Crianças com idade de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses;

      • ll -
         Idosos a partir de 60 (sessenta) anos;

        • lll -
          PCD - Pessoa Com Deficiência;

          • lV -
            Famílias que em situação de vulnerabilidade, mediante avaliação social.

          • Art. 3º -
            A verdura será adquirida mediante o processo 1 licitatório podendo beneficiar até 200 (duzentas) famílias.

          • Art. 4º. -
             A entrega será efetuada quinzenalmente, sendo estipulado um dia da semana.

          • Art. 5º. -
            A renovação ocorrerá durante o mês de novembro de cada ano. desde que permaneça a necessidade e atenda a todos os critérios acima descritos.

          • Art. 6º -
             As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, constante no exercício de 2019 e seguintes, ficando autorizada a suplementação se necessário:

            Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
            Unidade Orçamentária: 40101 - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
            Unidade Executora: 40.101 - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
            Funcional Programática: 08.244.0007-2.058 - Manutenção das Atividades Assistência Social a Comunidade;
            Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 - Material. Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.
            Fonte: 100.000 - Recursos do Tesouro.

          • Art. 7º. -

             Esta Lei, se necessário, poderá ser regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal.


          • Art. 8º. -
             Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          REGISTRA - SE E PUBLICO - SE

          CHAPADÃO DO SUL - MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2019

          JOÃO CARLOS KRUG 

          PREFEITO MUNICIPAL 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/11/2019