Lei Ordinária n° 1171/2018 de 06 de Março de 2018
"Concede auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO MULHER RARA - CASA DE MENTORIA JÓIA RARA. e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO MULHER RARA - CASA DE MENTORIA JOIA RARA, inscrita no CNPJ sob n° 22.934.043/0001-87, auxílio financeiro na importância de R$ 30.000.00 (trinta mil reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida servirá para custear despesas com locação de imóvel e material de consumo, com finalidade de ofertar um espaço para as mulheres sul-chapadenses que necessitem de auxílio psicossocial através de cursos de qualificação profissional e artesanato.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS. acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo serem suplementadas se necessário:
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Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0007.2.146 - Apoio a Entidade que Desenvolvem Projetos Sociais
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33.50.43 -Subvenções Sociais.......R$ 30.000.00;
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 06 DE MARÇO DE 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/2018