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Lei Ordinária n° 1171/2018 de 06 de Março de 2018


"Concede auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO MULHER RARA - CASA DE MENTORIA JÓIA RARA. e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO MULHER RARA - CASA DE MENTORIA JOIA RARA, inscrita no CNPJ sob n° 22.934.043/0001-87, auxílio financeiro na importância de R$ 30.000.00 (trinta mil reais).

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida servirá para custear despesas com locação de imóvel e material de consumo, com finalidade de ofertar um espaço para as mulheres sul-chapadenses que necessitem de auxílio psicossocial através de cursos de qualificação profissional e artesanato.
  • Art. 3°. -
     A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS. acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
  • Art. 4°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo serem suplementadas se necessário:
    • -
       Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social

      Funcional: 08.244.0007.2.146 - Apoio a Entidade que Desenvolvem Projetos Sociais 

      Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários

      Elemento de Despesa: 33.50.43 -Subvenções Sociais.......R$ 30.000.00;
    • Art. 5°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    CHAPADÃO DO SUL - MS, 06 DE MARÇO DE 2018.

    JOÃO CARLOS KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/2018