Lei Ordinária n° 1098/2016 de 25 de Maio de 2016
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta mil reais), ao Orçamento Programa de 2016, nos termos do Inciso III, § Io do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme Anexo Único desta Lei.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL - MS ,25 DE MAIO DE 2016
LUIS FELIPE BARRETO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2016