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Lei Ordinária n° 1098/2016 de 25 de Maio de 2016


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta mil reais), ao Orçamento Programa de 2016, nos termos do Inciso III, § Io do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme Anexo Único desta Lei.


  • Art. 2º. -
    Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

  • Art. 3º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • -
    0(A) PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Artigo lº- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$140.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 30 01 Secretaria Municipal de Educação

    209 12.361.0104.1067.OOOOConst./Reforma e Ampliação de UND Escolares 120.000,00

    4.4.90.51.00 Obras e Instalações

    Fonte de Recurso: 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

    01 000 Receitas de Impostos e de Transferência de impostos

    000 Educação DEFINIR NA EXECUÇÃO

    279 12.365.0104.1068.OOOOConst./Reforma e Ampliação de UND Educacionais 20.000,00

    4.4.90.51.00 Obras e Instalações

    Fonte de Recurso: 1 Recursqs do Tesouro - Exercicio Corrente

    15 053 Transferência de Recursos do

    000 FNDE Outras Transf. de Recursos

    do FNDE

    Artigo 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

    02 30 01 Secretaria Municipal de Educação

    287 12.365.0104.1069.OOOOAquisição de Veiculos e Equipamentos em Geral -140.000,00

    4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

    Fonte de Recurso: 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

    20 Transferências de Convênios - União/Educação

    000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

    Artigo 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

CHAPADÃO DO SUL - MS ,25 DE MAIO DE 2016

LUIS FELIPE BARRETO MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2016