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Lei Complementar n° 95/2017 de 26 de Setembro de 2017


"Estabelece normas para instituição de condomínios de lotes no âmbito do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:




REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

CHAPADÃO DO SUL , 26 DE SETEMBRO DE 2017

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/2017