Lei Complementar n° 95/2017 de 26 de Setembro de 2017
"Estabelece normas para instituição de condomínios de lotes no âmbito do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CHAPADÃO DO SUL , 26 DE SETEMBRO DE 2017
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/2017