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Lei Ordinária n° 1240/2020 de 21 de Maio de 2020


"Dispõe sobre a autorização e regulamentação da organização e funcionamento das ações e serviços públicos de saúde, do serviço de terapias e dos procedimentos de saúde de caráter complementar por meio da ozonioterapia no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

    Fica autorizada a prescrição da ozonoterapia como tratamento médico na rede pública de saúde do Município de Chapadão do Sul.


  • Art. 2º. -
    Poderão ser tratados com ozonoterapia todos os pacientes que optarem pelo procedimento  e que tiverem indicação médica para se submeterem a ele, desde que observadas as seguintes condicionantes:

    • 1 -
      a ozonoterapia só pode ser aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

      • 2 -
        medico responsável ,deve informar ao paciente que ozonoterapia sera prescrita como tratamento complementar.  
        • Parágrafo único. -
          A opção pelo tratamento com ozonoterapia não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

        • Art. 3º. -
           Considera-se de relevância pública o procedimento médico da ozonoterapia nos termos desta Lei.

        • Art. 4º. -
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



        REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

        CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, 21 DE MAIO DE 2020

        ELTON SILVA 

        PRESIDENTE


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2020