Lei Ordinária n° 1240/2020 de 21 de Maio de 2020
"Dispõe sobre a autorização e regulamentação da organização e funcionamento das ações e serviços públicos de saúde, do serviço de terapias e dos procedimentos de saúde de caráter complementar por meio da ozonioterapia no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:
Fica autorizada a prescrição da ozonoterapia como tratamento médico na rede pública de saúde do Município de Chapadão do Sul.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, 21 DE MAIO DE 2020
ELTON SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2020