Lei Ordinária n° 1180/2018 de 04 de Junho de 2018
"Dispõe sobre a proibição para o transporte individual e coletivo clandestino de passageiros em Chapadão do Sul entre outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
É vedado o transporte remunerado individual ou coletivo de passageiros sem que o veículo e o condutor estejam devidamente autorizados pelos órgãos na esfera Federal, Estadual e Municipal.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 04 de junho de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/2018