Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 895/2012 de 29 de Maio de 2012


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de RS 1.000,00 (Um mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Desporto e Lazer 
    Unidade: 35.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 
    Função: 12 - Educação 
    Sub função: 361 - Ensino Fundamental 
    Programa: 0010 - Gestão Ensino Municipal 
    Projeto/Atividade: 2.118 - Quota Salário Municipal 
    Fonte de recurso: 04 - Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental 
    Elemento de despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações        R$ 1.000,00
                                                                                      Total                   RS 1.000,00 
  • Art. 2°. -

     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64. 

  • Art. 3°. -

     Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul, 29 de maio de 2012.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2012