Lei Ordinária n° 908/2012 de 06 de Dezembro de 2012
"Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social - SUAS / Chapadão do Sul, em observância aos dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social, e dá outras providências".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Sistema Municipal de Assistência Social SUAS/ Chapadão do Sul é um sistema público, com comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social, conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS- Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações introduzidas pela Lei N° 12.435, de 6 de julho de 2011, a Lei 12.101 de 29 de dezembro de 2009 e o Decreto 7.237 de 20 de julho de 2010 .
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, garantindo a dignidade do cidadão e sua autonomia, assim como ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, vedando- se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
trajetória de vida nas ruas ou situação de rua;
o sistema de monitoramento, avaliação e informação visa o planejamento, a mensuração da eficiência e eficácia da política, assim como a realização de estudos e diagnósticos
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 06 de dezembro de 2012
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2012