Lei Ordinária n° 1234/2019 de 13 de Dezembro de 2019
"Dispõe sobre as normas relativas à Livre Iniciativa e ao Livre Exercício da Atividade Economia e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador, aplicáveis em todo território municipal, nos termos do inciso IV do caput do art. 1°, do parágrafo único e caput do art. 170 e do caput do art. 174, todos da Constituição federal e conforme disposto na Lei Federal n. 13.874/2019.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS. 13 de Dezembro de 2019
JOÃO CARLOS KRUNG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2019