Lei Ordinária n° 875/2012 de 12 de Janeiro de 2012
"Regulamenta o Adicional de Produtividade Fiscal instituído pela Lei Complementar n° 040, de 04 de Setembro de 2007, para os cargos de Fiscais de Obras e Fiscais de Posturas e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Adicional de Produtividade Fiscal para os cargos de Fiscal de Obras e o Fiscal de Posturas será concedido uma vez por mês ao servidor ativo no exercício de sua função, ocupante do cargo de provimento eletivo, segundo os percentuais e cálculos indicados nesta Lei. até o limite máximo de 100% do vencimento base do cargo.
Anexo I
Tabela de Pontuação do Cargo de Fiscal de Obras
Procedimentos |
Pontos |
Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas
pela prefeitura; |
1 |
Embargar obras clandestinas e as em desacordo com o projeto de
implantação de loteamentos e iniciadas sem aprovação ou em desconformidade
com a planta aprovada; |
3 |
Embargar fossas sépticas que estão em desacordo
com a legislação Vigente: |
2 |
Realizar vistorias para reavaliação de área edificada para cobrança de
IPTU, impostos e outros; |
1 |
Notificações; |
1 |
Autos de infração pessoalmente: |
1 |
Auto de infração por AR: |
0.5 |
Fiscalizar e autuar, quando for o caso. obras e irregularidades
encontradas nos logradouros públicos; |
1 |
Realizar vistoria final para concessão do habite-se; |
1 |
Apuração de denúncias com documentação; |
1 |
Examinar processos emitindo pareceres; |
2 |
Instruir processos de autuações em todas as suas
fases; |
1 |
\ execução de outras atividades correlatas que
lhe sejam atribuídas; |
10 |
Plantão Fiscal por hora |
1.8 |
Convocação pela chefia ou pelo diretor de departamento para serviços
especiais de qualquer natureza por hora |
1.8 |
Atuar como monitor em programa de treinamento com
dedicação exclusiva; |
14 |
Participação por dia em cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de
pessoal; |
14 |
Anexo II
Tabela de Pontuação
do Cargo de Fiscal de Postura
Procedimento |
Ponto |
Fiscalizar funcionamento e horário da indústria, comércio e prestação
de serviços, com o devido laudo de vistoria; |
1 |
Fiscalizar o comércio ambulante em geral, exigindo a exibição da
respectiva licença atualizada, com a notificação de regularidade ou
irregularidade assinada pelo ambulante; |
1 |
Fiscalizar, notificar, intimar e autuar quanto á exigência de
construção de muros e calçadas em vias e logradouros públicos, dotados de
meio-fio e pavimentação, observadas as normas em vigor: |
3 |
Conceder licenciamento para instalação de parques de diversões,
circos e similares: |
1 |
Notificações; |
1 |
Auto de infração pessoalmente; |
1 |
Auto de infração por AR |
0,5 |
Apurar a responsabilidade pela distribuição ou apresentação de
publicidade 1.5 não autorizada; |
1,5 |
Proceder à apreensão de mercadorias colocadas á venda sem licença; |
5 |
Fiscalizar quanto à colocação de materiais de construção, entulhos, máquinas,
veículos e equipamentos de obras em passeios, vias e logradouros Públicos; |
1,5 |
Proibir o despejo sobre logradouros públicos de águas de lavagem de
roupas, de tanques e pias de residências ou de estabelecimentos em geral; |
1,5 |
Proibir através de notificação a colocação de cartazes em postes de iluminação,
paredes, tapumes ou em locais sem a necessária licença prévia da prefeitura: |
1,5 |
Instruir processos de autuações em todas as suas fases; |
1 |
Apuração de denúncias com documentação; |
1 |
Examinar processos emitindo pareceres; |
2 |
A execução de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas; |
10 |
Plantão Fiscal por hora |
1,8 |
Convocação pela chefia ou pelo diretor de departamento para serviços especiais
de qualquer natureza - por hora |
1,8 |
Atuar como monitor em programa de treinamento com dedicação exclusiva; |
14 |
Participação par dia em cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal: |
14 |
Registra-se e Publica-se
Chapadão do sul - MS, 12 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2012