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Lei Ordinária n° 913/2012 de 20 de Dezembro de 2012


"Altera dispositivo da Lei n° 233, de 14 de março de 1996, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O art. 30 da Lei n° 233, de 14 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação.

  • Art. 30 -
    Aplicam-se ao desmembramento, no que couber, as disposições urbanísticas exigidas para o loteamento.
  • Parágrafo único. -

    As áreas, testadas e dimensões mínimas dos lotes serão de:

  • I -

     180 m2 (cento e oitenta metros quadrados), sendo 8 m (oito metros) de frente por 11 m (onze metros) de fundos para os lotes localizados no meio de quadra;

  • II -

     180 m2 (cento e oitenta metros quadrados), sendo 10 m (dez metros) de frente por 11 m (onze metros) de fundos para os lotes localizados em esquinas.

  • Art. 2°. -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 20 de Dezembro de 2012

JOCELITO KRUG,

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2012