Lei Ordinária n° 913/2012 de 20 de Dezembro de 2012
"Altera dispositivo da Lei n° 233, de 14 de março de 1996, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O art. 30 da Lei n° 233, de 14 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação.
As áreas, testadas e dimensões mínimas dos lotes serão de:
180 m2 (cento e oitenta metros quadrados), sendo 8 m (oito metros) de frente por 11 m (onze metros) de fundos para os lotes localizados no meio de quadra;
180 m2 (cento e oitenta metros quadrados), sendo 10 m (dez metros) de frente por 11 m (onze metros) de fundos para os lotes localizados em esquinas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 20 de Dezembro de 2012
JOCELITO KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2012