Decreto n° 3076/2019 de 28 de Janeiro de 2019
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras necessárias ao funcionamento da Central Geradora Hidrelétrica de Capacidade Reduzida CGH Indaiá”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso “VI” do artigo 67 da Lei Orgânica do Município e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Nova Indaiá Energia Ltda, inscrita no CNPJ 28.515.300/0001-22, nos termos da letra “f” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, as áreas de terras destinadas ao funcionamento da Central Geradora Hidrelétrica de Capacidade Reduzida CGH Indaiá, delimitadas pelos polígonos descritos no Anexo I deste Decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 28 de janeiro de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/01/2019