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Lei Ordinária n° 970/2014 de 24 de Março de 2014


"Autoriza a concessão de Auxílio Financeiro à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, a título de auxílio, o valor de R$ 233.459,00 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), objetivando complementar recursos para aquisição de um ônibus.
      • § 1°. -
        Os recursos terão as seguintes origens:
        • I -
          R$ 100.000,00 (cem mil reais) do Projeto Voluntários BB - Recursos FIA - edição 2013;
          • II - R$ 100.000,00 (cem mil reais) do tesouro municipal; e
            • III -
              R$ 33.459,00 (trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
            • § 2°. -
              O auxílio, que trata o caput, se efetivará após a apresentação do Plano de Trabalho e Termo de Ajuste, firmados entre a Municipalidade e a APAE.
              • Art. 2°. -
                O Poder Executivo poderá, por ato próprio, adicionar ao orçamento vigente crédito suplementar e especial, no valor de R$ 233.459,00 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), conforme o parágrafo 1° do art. 43 da Lei 4.320/64.
                • Art. 3°. -
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Chapadão do Sul - MS, 24 de março de 2014.

              LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2014