Decreto n° 3301/2020 de 19 de Maio de 2020
"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de escolas de língua estrangeira, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos,
D E C R E T A:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o funcionamento de escolas de idiomas no Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, a partir do dia 25 de maio de 2020, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
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a) -
ocupação de, no máximo, um aluno a cada 3m2 (três metros quadrados) do estabelecimento;
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b) -
a não utilização de equipamentos lado a lado - espaçamento entre um aluno e outro;
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c) -
assepsia do local e higienização de todos os equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;
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d) -
não haja contato físico entre as pessoas;
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e) -
as aulas e atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
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f) -
não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades curriculares e/ou colaboradores do estabelecimento;
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g) -
intervalo de, no mínimo, cinco minutos entre a entrada e a saída de uma turma e outra de alunos;
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h) -
não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
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i) -
uso obrigatório de máscara de proteção facial.
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Art. 2º. -
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 19 de maio de 2020.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2020