Brasao logo camarachapadaodosul

Decreto n° 3301/2020 de 19 de Maio de 2020


"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de escolas de língua estrangeira, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos, D E C R E T A:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o funcionamento de escolas de idiomas no Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, a partir do dia 25 de maio de 2020, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:

    • a) -
       ocupação de, no máximo, um aluno a cada 3m2 (três metros quadrados) do estabelecimento;
      • b) -
         a não utilização de equipamentos lado a lado - espaçamento entre um aluno e outro;
        • c) -
           assepsia do local e higienização de todos os equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;
          • d) -
             não haja contato físico entre as pessoas;

            • e) -
               as aulas e atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
              • f) -
                 não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades curriculares e/ou colaboradores do estabelecimento;
                • g) -
                   intervalo de, no mínimo, cinco minutos entre a entrada e a saída de uma turma e outra de alunos;
                  • h) -  não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
                    • i) -
                       uso obrigatório de máscara de proteção facial.

                    • Art. 2º. -
                       Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.



                    Registra-se e Publica-se

                    Chapadão do Sul - MS, 19 de maio de 2020.

                    João Carlos Krug

                    Prefeito Municipal


                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2020