Decreto n° 3301/2020 de 19 de Maio de 2020
"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de escolas de língua estrangeira, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos, D E C R E T A:
Fica autorizado o funcionamento de escolas de idiomas no Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, a partir do dia 25 de maio de 2020, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 19 de maio de 2020.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2020