Decreto n° 3303/2020 de 25 de Maio de 2020
"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de centros de formação de condutores (auto escolas), e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos, D E C R E T A:
Fica autorizado o funcionamento de centros de formação de condutores (auto escolas) no Município de Chapadão do Sul - MS e os respectivos exames teóricos e práticos, excepcionalmente, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de maio de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2020