Lei Ordinária n° 972/2014 de 03 de Abril de 2014
"Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder servidores, com ônus para a Municipalidade, ao Centro Educativo Nossa Senhora das Graças de Chapadão do Sul.
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Parágrafo único. -
A cessão dos servidores se dará por ato do Chefe do Executivo, nos termos do Plano de Trabalho elaborado pelo Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças de Chapadão do Sul, depois de aprovado pelo Conselho Municipal da Assistência Social.
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Art. 2°. -
Os servidores cedidos serão limitados a:
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I -
Quatro (4) professores de Educação Infantil;
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II -
Dois (2) professores do Ensino Fundamental - anos iniciais;
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III -
Um (1) professor de Educação Física;
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IV -
Um (1) assistente social; e
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V -
Um (1) assistente de serviços operacionais ou similar.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente e nos subsequentes.
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Art. 4°. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul MS, 03 de abril de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/2014