Lei Ordinária n° 972/2014 de 03 de Abril de 2014
"Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul MS, 03 de abril de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/2014