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Decreto n° 3333/2020 de 22 de Julho de 2020


“Autoriza, excepcionalmente a prática de atividades desportivas e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas dos desportistas do Município, D E C R E T A:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado a prática de atividades desportivas ou recreativas no Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:

    • a) -
       as atividades deverão ser realizadas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
      • b) -
         não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades desportivas e/ou colaboradores do estabelecimento;
        • c) -
           não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas no local da prática esportiva;
          • d) -
             usar máscaras até o local em que forem realizar as atividades esportivas;
            • e) -
               intervalo de, no mínimo, dez minutos entre a entrada e a saída de uma equipe para a prática esportiva;
              • f) -
                 as instituições desportivas/recreativas deverão realizar o registro dos dados pessoais de todos os desportistas que forem realizar as práticas esportivas.
                • Parágrafo único. -
                   As instituições desportivas/recreativas que optarem em retornar as práticas esportivas deverão apresentar Plano de Biossegurança, com medidas de proteção e prevenção ao COVID-19, endereçado à Secretaria de Saúde - Vigilância Sanitária do Município de Chapadão do Sul, o qual será responsável pela aprovação do referido plano.
                • Art. 2º. -
                   Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 3.259, de 30 de março de 2020.


                Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 22 de julho de 2020.

                JOÃO CARLOS KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/07/2020