Decreto n° 3333/2020 de 22 de Julho de 2020
“Autoriza, excepcionalmente a prática de atividades desportivas e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as manifestações públicas dos desportistas do Município,
D E C R E T A:
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Art. 1°. - Fica autorizado a prática de atividades desportivas ou recreativas no Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
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a) - as atividades deverão ser realizadas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
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b) - não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades desportivas e/ou colaboradores do estabelecimento;
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c) - não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas no local da prática esportiva;
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d) - usar máscaras até o local em que forem realizar as atividades esportivas;
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e) - intervalo de, no mínimo, dez minutos entre a entrada e a saída de uma equipe para a prática esportiva;
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f) - as instituições desportivas/recreativas deverão realizar o registro dos dados pessoais de todos os desportistas que forem realizar as práticas esportivas.
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Parágrafo único. - As instituições desportivas/recreativas que optarem em retornar as práticas esportivas deverão apresentar Plano de Biossegurança, com medidas de proteção e prevenção ao COVID-19, endereçado à Secretaria de Saúde - Vigilância Sanitária do Município de Chapadão do Sul, o qual será responsável pela aprovação do referido plano.
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Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 3.259, de 30 de março de 2020.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de julho de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/07/2020