Brasao logo camarachapadaodosul

Decreto n° 3338/2020 de 05 de Agosto de 2020


“Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de escolas particulares conforme especifica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos, DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o funcionamento das escolas particulares no Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente para apoio pedagógico das séries de 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental ao 3º (terceiro) ano do Ensino Médio, até a edição de novo regulamento,desde que cumpridas as seguintes exigências:

    • a) -
       ocupação de, no máximo, 20% (vinte por cento) da capacidade da
      instituição de ensino;
      • b) -
         ocupação de, no máximo, um aluno a cada 5m2 (cinco metros quadrados) do estabelecimento;
        • c) -
           uso obrigatório de máscara de proteção facial, tanto para alunos, quanto para professores, funcionários e pais de alunos que necessitam adentrar na instituição;
          • d) -
             realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento de ensino, mediante utilização de termômetro infravermelho, cujo aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril, deverão ter a entrada recusada;
            • e) -
               a não utilização de equipamentos lado a lado – espaçamento entre um aluno e outro;
              • f) -
                 intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos entre a utilização de um aluno e outro, com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo;
                • g) -
                   disponibilização de com álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada das salas de aula e na entrada do estabelecimento;
                  • h) -
                     manter o local totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas;
                    • i) -  não haja contato físico entre as pessoas;
                      • j) -
                         as aulas e atividades deverão ser ministradas somente por pessoas
                        residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15(quinze) dias;
                        • k) -
                           não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades curriculares e/ou colaboradores do estabelecimento;
                          • l) -  não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
                            • m) -
                               divulgação de informações acerca do Coronavírus – COVID -19 e das
                              medidas de prevenção;
                              • n) -
                                 disponibilizar lavatório com água e sabão para a higienização das mãos, em local sinalizado;
                                • o) -
                                   lacrar as torneiras a jato dos bebedouros, de forma a evitar o contato da boca do usuário com o equipamento;
                                  • p) -
                                     disponibilizar bebedouro que permita a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual.
                                    • Parágrafo único. -
                                       As instituições que optarem em retornar as aulas presenciais deverão apresentar Plano de Trabalho com medidas de proteção e prevenção ao COVID-19 endereçado ao Comitê Municipal de Contingência para Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, o qual será responsável pela aprovação do referido plano.
                                    • Art. 2º. -
                                       Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 3.259, de 30 de março de 2020.


                                    Registra-se e Publica-se

                                    Chapadão do Sul - MS, 05 de agosto de 2020.

                                    JOÃO CARLOS KRUG

                                    Prefeito Municipal


                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/2020