Decreto n° 3338/2020 de 05 de Agosto de 2020
“Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de escolas particulares conforme especifica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos, DECRETA:
Fica autorizado o funcionamento das escolas particulares no Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente para apoio pedagógico das séries de 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental ao 3º (terceiro) ano do Ensino Médio, até a edição de novo regulamento,desde que cumpridas as seguintes exigências:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 05 de agosto de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/2020