Decreto n° 3136/2019 de 27 de Julho de 2019
“Concede permissão de uso da Praça Municipal de Eventos e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica a PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO, com sede na Rua Quatorze, nº 707 - centro, nesta cidade de Chapadão do Sul – MS, inscrita no CNPJ sob nº 03.826.997/0014-46, neste ato representada pelo Pároco PE. Altair Ferreira, autorizada a utilizar a Praça Municipal de Eventos para a realização da Quermesse da Paróquia São Pedro Apóstolo.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 27 de junho de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2019