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Decreto n° 3136/2019 de 27 de Julho de 2019


“Concede permissão de uso da Praça Municipal de Eventos e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1º -

    De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica a PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO, com sede na Rua Quatorze, nº 707 - centro, nesta cidade de Chapadão do Sul – MS, inscrita no CNPJ sob nº 03.826.997/0014-46, neste ato representada pelo Pároco PE. Altair Ferreira, autorizada a utilizar a Praça Municipal de Eventos para a realização da Quermesse da Paróquia São Pedro Apóstolo.

  • Art. 2º - A presente permissão de uso é dada à título precário para os dias 28 e 29 de junho de 2019 com início às 18 horas e 30 minutos até as 24 horas.
  • Art. 3º - Como condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.
  • Art. 4° - O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros.
  • Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul – MS, 27 de junho de 2019.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2019